Discussão durante a 165ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1061, de 2021, que "Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1061, de 2021, que "Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2021 - Página 84
Assunto
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AUXILIO FINANCEIRO, PROMOÇÃO, CIDADANIA, GARANTIA, RENDA, RECURSOS FINANCEIROS, SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL (SUAS), REDUÇÃO, POBREZA, DESENVOLVIMENTO, INFANCIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, OFERTA, CRECHE, INCENTIVO, ATIVIDADE CIENTIFICA, TECNOLOGIA, ATIVIDADE RURAL, PRODUÇÃO, DOAÇÃO, CONSUMO, ALIMENTOS, ATIVIDADE, ZONA URBANA, VINCULO EMPREGATICIO, ESPORTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EMANCIPAÇÃO, INSERÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, EMPREENDEDORISMO, AMBITO, MINISTERIO DA CIDADANIA, OBJETIVO, DIRETRIZ, COMPOSIÇÃO, BENEFICIO, DEFINIÇÃO, BENEFICIARIO, REVOGAÇÃO, BOLSA FAMILIA, VALORIZAÇÃO, AGRICULTURA FAMILIAR, FOMENTO, SUSTENTABILIDADE, ACESSO, VULNERAVEL, COMERCIALIZAÇÃO, AQUISIÇÃO, PRODUTO, PEQUENO PRODUTOR RURAL.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para discutir. Por videoconferência.) – Presidente, é para também concordar com a orientação dada pelo Líder Randolfe e pelo Líder Esperidião Amin.

    Diante do inusitado da emenda apresentada e entendendo a necessidade de uma decisão do Plenário, a Mesa, através da consultoria do Senado – e o Dr. Nery, que aí está, é um dos maiores especialistas –, pode dar a definição de se a emenda é de redação e se a Mesa admite... Porque quem tem que admitir a emenda como emenda de redação é a Mesa, é a Secretaria-Geral. A Secretaria-Geral é que tem que admitir: se a Secretaria-Geral do Senado admite a emenda como emenda de redação, nós votaremos como emenda de redação; se a Secretaria-Geral não admite a emenda como emenda de redação, ela será de mérito, e nós teremos que deliberar sobre mérito.

    Portanto, concordo com a sugestão do Líder Randolfe e do Líder Esperidião Amin e creio que o Relator terá que se manifestar ouvida a Secretaria-Geral da Mesa. Aí, sim, ele poderá se manifestar, porque, se a Mesa disser que a emenda é de redação, está resolvido o problema.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2021 - Página 84