Discurso durante a 165ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações a favor da aprovação de projetos, que tramitam no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, que permitem o início do cumprimento da pena de prisão após a decisão em segunda instância, com destaque para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 199, de 2019, que altera os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Processo Penal:
  • Considerações a favor da aprovação de projetos, que tramitam no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, que permitem o início do cumprimento da pena de prisão após a decisão em segunda instância, com destaque para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 199, de 2019, que altera os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2021 - Página 86
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Penal
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, CUMPRIMENTO, PENA, EXECUÇÃO DE SENTENÇA, SENTENÇA CONDENATORIA, AÇÃO PENAL, SEGUNDA INSTANCIA, DEFESA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINARIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RECURSO ESPECIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), COMBATE, IMPUNIDADE.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE. Para discursar.) – Muitíssimo obrigado, Sr. Presidente, meu querido amigo Veneziano Vital do Rêgo, sempre conduzindo com muito equilíbrio a sessão.

    Eu saúdo aqui as Senadoras presentes, os Senadores, o povo brasileiro que nos acompanha através da Agência Senado, da TV Senado e da Rádio Senado.

    Eu subo a esta tribuna para fazer um pronunciamento sobre um momento muito aguardado pelo povo brasileiro, que finalmente está sendo colocado em discussão na Câmara dos Deputados.

    Ontem, a Comissão Especial daquela Casa, que trata da PEC 199, de 2019, de autoria do Deputado Alex Manente, de São Paulo, adiou, mais uma vez, a deliberação dessa importantíssima matéria. Os trabalhos da Comissão estavam paralisados há mais de um ano.

    Aqui, no Senado, também tramitam a PEC 13, de 2018, de autoria do Senador Alvaro Dias e o PLS 166, também de 2018, do Senador Lasier Martins, que, um detalhe, já foi aprovada na CCJ e aguarda também, há mais de um ano, ser incluída na Ordem do Dia deste Plenário.

    A PEC 199 deixa mais claros os arts. 102 e 105 da Constituição, que levou o STF a decidir, em 2016, por 6 votos a 5, a favor da prisão em segunda instância, mas, estranhamente, o mesmo Supremo Tribunal decide, em 2019, também por 6 votos a 5, em sentido contrário, causando uma grande insegurança jurídica no País.

    Milhares de criminosos já condenados passaram a usufruir da liberdade. Tal decisão equivocada só beneficia realmente quem praticou o crime e particularmente muitos poderosos. Atualmente, cerca de 22 mil processos aguardam julgamento no STF, ou seja, 2 mil processos por Ministro.

    Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tramitam no Brasil mais de 9 milhões de processos criminais. Pela nossa Constituição, o julgamento de mérito com todos os recursos cabíveis se encerra na segunda instância, que é um tribunal colegiado, diferente da primeira instância, em que é apenas um juiz que julga. A terceira instância, o STJ, só julga as regras aplicáveis do Direito Penal, sem entrar no mérito do crime praticado. E o STF só deveria julgar os recursos que envolvem a Constituição Federal – foi até motivo ontem de algumas perguntas de colegas ao Ministro aprovado André Mendonça.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) – A grande pergunta é: quem são os grandes beneficiários de um sistema que permite recursos meramente procrastinatórios, que podem levar, inclusive, à prescrição? Só aqueles criminosos que são muito ricos e podem pagar os melhores escritórios de advocacia do País. O criminoso comum não consegue, muitas vezes, chegar sequer à segunda instância, porque tem dificuldade de conhecimento e tem dificuldade também de acesso a advogado.

    A pior consequência desses constantes adiamentos na votação dessa PEC é a mensagem que o Congresso e o STF transmitem à população brasileira: que o crime compensa no Brasil, desde que se roube muito, numa verdadeira apologia ao tráfico de drogas, ao tráfico de armas, à jogatina ilegal e, principalmente, à chaga, ao câncer da corrupção que está em metástase no Brasil. A impunidade é um grande incentivo aos poderosos.

    Termino, mais uma vez, com outro forte pensamento do patrono desta Casa, o grande jurista Ruy Barbosa: "Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada".

    Muito obrigado pela paciência e tolerância, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2021 - Página 86