Como Relator durante a 165ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1061, de 2021, que "Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências".

Autor
Roberto Rocha (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MA)
Nome completo: Roberto Coelho Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Assistência Social:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1061, de 2021, que "Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2021 - Página 90
Assunto
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AUXILIO FINANCEIRO, PROMOÇÃO, CIDADANIA, GARANTIA, RENDA, RECURSOS FINANCEIROS, SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL (SUAS), REDUÇÃO, POBREZA, DESENVOLVIMENTO, INFANCIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, OFERTA, CRECHE, INCENTIVO, ATIVIDADE CIENTIFICA, TECNOLOGIA, ATIVIDADE RURAL, PRODUÇÃO, DOAÇÃO, CONSUMO, ALIMENTOS, ATIVIDADE, ZONA URBANA, VINCULO EMPREGATICIO, ESPORTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EMANCIPAÇÃO, INSERÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, EMPREENDEDORISMO, AMBITO, MINISTERIO DA CIDADANIA, OBJETIVO, DIRETRIZ, COMPOSIÇÃO, BENEFICIO, DEFINIÇÃO, BENEFICIARIO, REVOGAÇÃO, BOLSA FAMILIA, VALORIZAÇÃO, AGRICULTURA FAMILIAR, FOMENTO, SUSTENTABILIDADE, ACESSO, VULNERAVEL, COMERCIALIZAÇÃO, AQUISIÇÃO, PRODUTO, PEQUENO PRODUTOR RURAL.

    O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - MA. Como Relator.) – Sr. Presidente, superada essa questão, eu quero desde já esclarecer o companheiro, amigo, Senador Esperidião Amin, que há pouco fez uma consideração a respeito de uma emenda no primeiro relatório. Tratou-se naquela emenda, Senador, de um equívoco da nossa equipe, porque as três páginas tratavam do artigo inteiro, e na verdade a emenda era só alterando o caput. Deixaram de botar aqueles pontinhos para botar o texto inteiro. Já no segundo relatório, que é o que está em discussão, não consta isso. Aquilo era do primeiro, que foi superado.

    Esclarecida essa questão ao meu querido Esperidião Amin, que tem a cabeça mais iluminada deste Senado, a cabeça mais brilhante...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Uma porção de gente está imitando agora. O Jorginho Mello foi arrumar a dele agora. (Risos.)

    O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - MA) – Catarinense também.

    Bom, Presidente, eu, portanto, concluo aqui, já lido o relatório, já superada essa questão da emenda, se de redação ou se de mérito. A conclusão é de que a emenda é de redação, portanto, a gente faz a adequação necessária sem, no entanto, ter que voltar para a Câmara dos Deputados.

    Para aqueles que estão nos assistindo, é importante deixar bem claro o que significa isso. Medida provisória, o nome diz: provisória. Ela tem um tempo de vida. Essa medida provisória, o tempo de vida dela é até terça-feira que vem. A Câmara vota e depois manda para o Senado. Está aqui em discussão e votação no Senado. Hoje é quinta-feira, amanhã é sexta. Se, de repente, por alguma razão, essa matéria volta para a Câmara e a Câmara não vota na terça-feira que vem, por alguma razão, essas pessoas todas que estão aguardando essa aprovação vão ficar muito frustradas, particularmente eu.

    Desse modo, eu fico muito feliz com esse desfecho.

    Cumprimento o Líder do Governo, os Senadores todos e a Mesa do Senado e concluo dizendo que o nosso relatório está aqui mantendo a Emenda nº 1, assim como as outras três emendas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2021 - Página 90