Pronunciamento de Esperidião Amin em 08/12/2021
Discussão durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5387, de 2019, que "Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil; altera as Leis nºs 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.728, de 14 de julho de 1965, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.371, de 28 de novembro de 2006, e o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933; e revoga as Leis nºs 156, de 27 de novembro de 1947, 1.383, de 13 de junho de 1951, 1.807, de 7 de janeiro de 1953, 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 4.390, de 29 de agosto de 1964, 5.331, de 11 de outubro de 1967, 9.813, de 23 de agosto de 1999, e 13.017, de 21 de julho de 2014, os Decretos-Leis nºs 1.201, de 8 de abril de 1939, 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, 9.602, de 16 de agosto de 1946, 9.863, de 13 de setembro de 1946, e 857, de 11 de setembro de 1969, a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dispositivos das Leis nºs 4.182, de 13 de novembro de 1920, 3.244, de 14 de agosto de 1957, 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 5.409, de 9 de abril de 1968, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 7.738, de 9 de março de 1989, 8.021, de 12 de abril de 1990, 8.880, de 27 de maio de 1994, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.529, de 10 de dezembro de 1997, 11.803, de 5 de novembro de 2008, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 13.292, de 31 de maio de 2016, e 13.506, de 13 de novembro de 2017, e dos Decretos-Leis nºs 2.440, de 23 de julho de 1940, 1.060, de 21 de outubro de 1969, 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986".
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Sistema Financeiro Nacional:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5387, de 2019, que "Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil; altera as Leis nºs 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.728, de 14 de julho de 1965, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.371, de 28 de novembro de 2006, e o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933; e revoga as Leis nºs 156, de 27 de novembro de 1947, 1.383, de 13 de junho de 1951, 1.807, de 7 de janeiro de 1953, 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 4.390, de 29 de agosto de 1964, 5.331, de 11 de outubro de 1967, 9.813, de 23 de agosto de 1999, e 13.017, de 21 de julho de 2014, os Decretos-Leis nºs 1.201, de 8 de abril de 1939, 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, 9.602, de 16 de agosto de 1946, 9.863, de 13 de setembro de 1946, e 857, de 11 de setembro de 1969, a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dispositivos das Leis nºs 4.182, de 13 de novembro de 1920, 3.244, de 14 de agosto de 1957, 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 5.409, de 9 de abril de 1968, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 7.738, de 9 de março de 1989, 8.021, de 12 de abril de 1990, 8.880, de 27 de maio de 1994, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.529, de 10 de dezembro de 1997, 11.803, de 5 de novembro de 2008, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 13.292, de 31 de maio de 2016, e 13.506, de 13 de novembro de 2017, e dos Decretos-Leis nºs 2.440, de 23 de julho de 1940, 1.060, de 21 de outubro de 1969, 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986".
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/12/2021 - Página 20
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PAGAMENTO, OBRIGAÇÕES, TERRITORIO NACIONAL, MOEDA, REAL, VALOR NOMINAL, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, OURO, MOEDA ESTRANGEIRA, RESSALVA, HIPOTESE, REGULAMENTAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), AUTORIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXTERIOR, RECURSOS FINANCEIROS, RECEBIMENTO, EXPORTAÇÃO, BRASIL, MERCADORIA, SERVIÇO, COMPETENCIA, DIRETRIZ, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), DISCIPLINA, CRITERIOS, FUNCIONAMENTO, SOCIEDADE CORRETORA, DISTRIBUIÇÃO, TITULO, VALORES MOBILIARIOS, CAMBIO, REMESSA, LUCRO, DIVIDENDOS, JUROS, AMORTIZAÇÃO, ROYALTIES, ASSISTENCIA TECNICA, EXIGENCIA, PROVA, IMPOSTO DE RENDA, CRIAÇÃO, DISPOSITIVOS, MERCADO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INFORMAÇÕES, ESTATISTICA, ECONOMIA, POSSIBILIDADE, DEDUÇÃO, DESPESA, CIENCIAS, ADMINISTRAÇÃO, APURAÇÃO, LUCRO REAL, CORRELAÇÃO, AVERBAÇÃO, CONTRATO, INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), DECRETO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, MULTA, PENALIDADE, AUMENTO, PREÇO, IMPORTAÇÃO, OBTENÇÃO, COBERTURA.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) – Eu, na verdade, desejo acrescentar às três questões levantadas pelo Senador Jean Paul Prates, acrescentar uma em termos de intensidade e outra creio que é um ponto novo.
Vou começar pelo que eu acho que é o ponto novo: o que é que a economia brasileira ganha com isso? Foi uma pergunta.
Eu não sei, não sei o que a economia, por exemplo, no atual estágio em que nós estamos... Qual é o estágio em que nós estamos? O tombo do PIB foi menor do que as Cassandras – com todo respeito ao nome de alguém que tem o nome de Cassandra, mas é a figura mitológica. Tudo que os profetas do mercado diziam que ia acontecer de ruim aconteceu, mas de menos, para menos. O PIB não caiu 10% – não vamos celebrar, mas caiu 4,1%, mas é muito menos do que o que eles anunciaram. A relação dívida/PIB não é a que eles diziam, mas eles estão trêmulos, o mercado se diz em transe por causa da PEC dos precatórios, estão muito sensíveis com o aumento do Bolsa Família para R$400, no mínimo. Tudo isso sensibiliza muito o mercado.
Então, neste momento em que nós estamos sendo alvo de um ataque especulativo, que acontece no mundo – no mundo! –... Os Estados Unidos com mais de 6% de inflação?! A Alemanha com mais de 4,7%, com todos os recursos de que dispõem esses países e experiências a respeito de combate e prevenção à inflação?
Então, o mercado está é querendo ganhar rapidamente, o rentismo – e, como dizia o Ministro Paulo Guedes – está agoniado. Então, o que a economia brasileira ganha com essa providência? – é a primeira pergunta.
E a segunda é que eu queria intensificar a indagação do Senador Jean Paul Prates. Eu não sei qual é o papel que a Receita Federal vai ter nisto aqui, neste projeto ou na operacionalização, Senador Jean Paul, deste projeto convertido em lei. Mas eu não sei se o Banco Central tem a expertise que a Receita Federal tem. Pode não ser perfeita, mas ela tem uma expertise razoavelmente capacitada e elevada para controlar a movimentação financeira, coisa que é da sua competência e não é da competência do Banco Central.
Para concluir, eu acompanhei o esforço que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina fez, no ano passado, junto ao Banco Central, e, casualmente, eu encontrei um servidor muito competente do Banco Central que nos ajudou na CPI dos Precatórios de 1997. Quer dizer que é uma pessoa de alto coturno, em termos de conhecimento, e que mostrou as dificuldades que o Banco Central tem para fazer o sequenciamento do DNA de uma transferência de dinheiro para o exterior. Não tem. Não é fácil. Creio que...
Eu queria só intensificar a pergunta do Senador Jean Paul: o Banco Central tem condições – sozinho não tem! – de avaliar essa movimentação sem o concurso explícito da Receita Federal?
Essas são as minhas duas perguntas, sem pretender aqui questionar o mérito pretendido pelo projeto. Mas são duas dúvidas que eu acho que são cabíveis antes de a gente votar, atendendo a uma solicitação que, corretamente, é de iniciativa do Governo. E nós estamos apreciando sob...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... a batuta de V. Exa., que nos inspira, além de competência, confiança.