Como Relator durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5387, de 2019, que "Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil; altera as Leis nºs 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.728, de 14 de julho de 1965, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.371, de 28 de novembro de 2006, e o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933; e revoga as Leis nºs 156, de 27 de novembro de 1947, 1.383, de 13 de junho de 1951, 1.807, de 7 de janeiro de 1953, 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 4.390, de 29 de agosto de 1964, 5.331, de 11 de outubro de 1967, 9.813, de 23 de agosto de 1999, e 13.017, de 21 de julho de 2014, os Decretos-Leis nºs 1.201, de 8 de abril de 1939, 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, 9.602, de 16 de agosto de 1946, 9.863, de 13 de setembro de 1946, e 857, de 11 de setembro de 1969, a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dispositivos das Leis nºs 4.182, de 13 de novembro de 1920, 3.244, de 14 de agosto de 1957, 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 5.409, de 9 de abril de 1968, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 7.738, de 9 de março de 1989, 8.021, de 12 de abril de 1990, 8.880, de 27 de maio de 1994, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.529, de 10 de dezembro de 1997, 11.803, de 5 de novembro de 2008, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 13.292, de 31 de maio de 2016, e 13.506, de 13 de novembro de 2017, e dos Decretos-Leis nºs 2.440, de 23 de julho de 1940, 1.060, de 21 de outubro de 1969, 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986".

Autor
Carlos Viana (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Sistema Financeiro Nacional:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5387, de 2019, que "Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil; altera as Leis nºs 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.728, de 14 de julho de 1965, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.371, de 28 de novembro de 2006, e o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933; e revoga as Leis nºs 156, de 27 de novembro de 1947, 1.383, de 13 de junho de 1951, 1.807, de 7 de janeiro de 1953, 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 4.390, de 29 de agosto de 1964, 5.331, de 11 de outubro de 1967, 9.813, de 23 de agosto de 1999, e 13.017, de 21 de julho de 2014, os Decretos-Leis nºs 1.201, de 8 de abril de 1939, 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, 9.602, de 16 de agosto de 1946, 9.863, de 13 de setembro de 1946, e 857, de 11 de setembro de 1969, a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dispositivos das Leis nºs 4.182, de 13 de novembro de 1920, 3.244, de 14 de agosto de 1957, 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 5.409, de 9 de abril de 1968, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 7.738, de 9 de março de 1989, 8.021, de 12 de abril de 1990, 8.880, de 27 de maio de 1994, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.529, de 10 de dezembro de 1997, 11.803, de 5 de novembro de 2008, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 13.292, de 31 de maio de 2016, e 13.506, de 13 de novembro de 2017, e dos Decretos-Leis nºs 2.440, de 23 de julho de 1940, 1.060, de 21 de outubro de 1969, 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986".
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2021 - Página 22
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PAGAMENTO, OBRIGAÇÕES, TERRITORIO NACIONAL, MOEDA, REAL, VALOR NOMINAL, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, OURO, MOEDA ESTRANGEIRA, RESSALVA, HIPOTESE, REGULAMENTAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), AUTORIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXTERIOR, RECURSOS FINANCEIROS, RECEBIMENTO, EXPORTAÇÃO, BRASIL, MERCADORIA, SERVIÇO, COMPETENCIA, DIRETRIZ, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), DISCIPLINA, CRITERIOS, FUNCIONAMENTO, SOCIEDADE CORRETORA, DISTRIBUIÇÃO, TITULO, VALORES MOBILIARIOS, CAMBIO, REMESSA, LUCRO, DIVIDENDOS, JUROS, AMORTIZAÇÃO, ROYALTIES, ASSISTENCIA TECNICA, EXIGENCIA, PROVA, IMPOSTO DE RENDA, CRIAÇÃO, DISPOSITIVOS, MERCADO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INFORMAÇÕES, ESTATISTICA, ECONOMIA, POSSIBILIDADE, DEDUÇÃO, DESPESA, CIENCIAS, ADMINISTRAÇÃO, APURAÇÃO, LUCRO REAL, CORRELAÇÃO, AVERBAÇÃO, CONTRATO, INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), DECRETO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, MULTA, PENALIDADE, AUMENTO, PREÇO, IMPORTAÇÃO, OBTENÇÃO, COBERTURA.

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) – Obrigado pelas perguntas. São pertinentes, e é bom que a gente converse sobre elas.

    Em primeiro lugar, muitos talvez não saibam, mas, Senador Esperidião Amin, Senador Jean Paul, desde 1995 o Brasil tem uma das legislações mais severas, transparentes e controladoras do mercado financeiro e do envio de recursos ao exterior.

    O trabalho do Banco Central brasileiro é considerado, hoje, um dos mais modernos no mundo em controle de remessas e recebimentos. Também, com a experiência que nós tivemos lá do Banestado, da questão de doleiros, das investigações que nós tivemos, nessa mesma época dos anos 90, este Congresso votou uma série de novas atribuições à Receita Federal e ao próprio Banco Central, que permitiram um constante controle; tanto é que, já na época do ex-Presidente Lula, do mesmo partido de V. Exa., o Brasil liberou para que os brasileiros pudessem enviar recursos e receber, sem nenhuma restrição. Isso já não é novidade.

    Aqui, Sr. Jean Paul, não estamos falando, Senador, absolutamente, em contas no exterior. Nós estamos falando em contas no Brasil na paridade à moeda em dólar.

    A pessoa que tem uma conta fora do Brasil tem, primeiro, obrigação de declarar à Receita Federal o bem que ela possui. É uma obrigação legal. Quem foge a isso está descumprindo a legislação. Então, não há que se falar que nós estamos liberando. Pelo contrário. Não estamos mexendo em absolutamente nada sobre a obrigação que cada brasileiro tem de declarar os bens que tem no exterior.

    O segundo ponto: a questão do controle de remessas. Não se modifica absolutamente nada, Senador Esperidião Amin.

    O Brasil é signatário de uma série de acordos internacionais, em que, inclusive, a Suíça, que sempre foi considerada o maior paraíso fiscal, entrou há alguns anos. E há um combate em todo o planeta dos paraísos para quê? Para que esse dinheiro não venha a financiar atividades ilícitas. Desde, inclusive, o 11 de setembro, nos Estados Unidos, os americanos têm exigido dos parceiros que a legislação seja cada vez mais restritiva.

    Então, se hoje alguém manda um dinheiro para o exterior de forma irregular, ele está fugindo à legislação do nosso País, o que nós não estamos modificando aqui em absolutamente nada.

    O que a economia ganha com isso? Ganha modernidade. Os investidores estrangeiros que quiserem abrir uma conta no Brasil e manter esses investimentos em dólar terão esse direito. É o que se faz com a paridade em dólar. Não há novidade alguma. Apenas nós estamos permitindo esse tipo de relacionamento.

    A questão dos US$10 mil é muito importante, porque, por exemplo, os americanos podem sair ou entrar com US$10 mil. Na Europa, o equivalente, a mesma coisa. Por que, no Brasil, são só US$2,5 mil? Por que nós vamos fazer isso? Nós estamos também modernizando o País com este assunto.

    Sobre a questão das exportações, uma pergunta muito interessante da Senadora Zenaide, porque há sempre uma visão de que a exportação não paga imposto e de que ela tira do País o orçamento necessário à melhoria da condição do nosso povo. Não é verdade isso, porque, para exportar, não ter imposto sobre o produto, não exportar o imposto, essa empresa tem que contratar no Brasil. Uma empresa, um frigorífico, por exemplo, que vai exportar e vai mandar a carne lá para o Oriente Médio, para a China, para os países que são parceiros do Brasil, na questão da proteína, essa empresa tem que pagar a conta de energia elétrica, ela tem que pagar a conta de água, ela tem que pagar o salário dos trabalhadores, ela tem que pagar todos os benefícios trabalhistas que nós temos, Fundo de Garantia, férias; ou seja, ela está movimentando muito dinheiro para conseguir um produto que seja bem aceito lá fora. Fora a questão da inspeção sanitária, os profissionais de saúde que são necessários... Então, a exportação é um prime, é um produto que faz com que, dentro do País, você tenha toda uma série, uma cadeia produtiva.

    É o que está acontecendo, por exemplo, em países do Oriente distante, da Ásia, como o Vietnã, como o Camboja, países que estão atraindo para lá empresas exportadoras que, mesmo não pagando o imposto sobre o produto final exportado, está gerando emprego, renda e a entrada de recurso no País, porque esse dinheiro não fica lá fora, esse dinheiro tem que voltar. Se a empresa não declara, Senadora Zenaide, essa empresa está cometendo um crime. Todo mundo tem que ter essa declaração.

    Esse projeto não prevê isso, absolutamente, nenhuma mudança sobre o controle da receita, do Banco Central. É apenas a modernização na nossa legislação de câmbio, de entrada e de saída, com o controle do Banco Central, porque muito poderia se questionar, inclusive na Justiça. Por que que o Banco Central é quem tem a atribuição? Nós estamos definindo claramente.

    E eu posso dizer que, apesar de todos os escândalos que tivemos, recentemente, em Petrobras, e em outras coisas, não foi difícil rastrear. Quando as denúncias chegaram, a força-tarefa do Ministério Público Federal, os Procuradores, conseguiram, com os parceiros da Suíça, dos Estados Unidos e agora da Europa, num acordo, dizer onde estava o dinheiro que foi desviado dos brasileiros, o que inclusive piorou muito, porque nós pegamos 6 bilhões lá fora, Senadora Kátia, e agora a legislação derrubou os processos e nós estamos tendo que devolver o dinheiro àqueles que mandaram dinheiro para fora do País. Então não passa pela legislação isto aqui. O Brasil tem controle sobre isso. É uma questão de você saber que há os parceiros lá fora.

    Então, eu acredito...

    E outra coisa, pedindo vênia ao Senador Jean Paul, o relatório está disponível há mais de um mês. Só da última votação que nós tivemos aqui, que o Presidente colocou em votação, para cá, foram três semanas, em que se pôde colocar e se discutir.

    Então, eu peço, Presidente, vamos para a votação, vamos colocar o projeto aos Srs. Senadores.

    Peço o voto de confiança, peço que nós permitamos ao Banco Central e à Receita, também, conjuntamente, aos parceiros que trabalham, os bancos, as corretoras, as fintechs, que passem a trabalhar...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) – ... de uma forma muito mais tranquila e com uma legislação muito mais moderna e muito mais efetiva na questão do câmbio do nosso País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2021 - Página 22