Como Relator durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5387, de 2019, que "Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil; altera as Leis nºs 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.728, de 14 de julho de 1965, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.371, de 28 de novembro de 2006, e o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933; e revoga as Leis nºs 156, de 27 de novembro de 1947, 1.383, de 13 de junho de 1951, 1.807, de 7 de janeiro de 1953, 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 4.390, de 29 de agosto de 1964, 5.331, de 11 de outubro de 1967, 9.813, de 23 de agosto de 1999, e 13.017, de 21 de julho de 2014, os Decretos-Leis nºs 1.201, de 8 de abril de 1939, 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, 9.602, de 16 de agosto de 1946, 9.863, de 13 de setembro de 1946, e 857, de 11 de setembro de 1969, a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dispositivos das Leis nºs 4.182, de 13 de novembro de 1920, 3.244, de 14 de agosto de 1957, 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 5.409, de 9 de abril de 1968, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 7.738, de 9 de março de 1989, 8.021, de 12 de abril de 1990, 8.880, de 27 de maio de 1994, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.529, de 10 de dezembro de 1997, 11.803, de 5 de novembro de 2008, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 13.292, de 31 de maio de 2016, e 13.506, de 13 de novembro de 2017, e dos Decretos-Leis nºs 2.440, de 23 de julho de 1940, 1.060, de 21 de outubro de 1969, 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986".

Autor
Carlos Viana (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Sistema Financeiro Nacional:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5387, de 2019, que "Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil; altera as Leis nºs 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.728, de 14 de julho de 1965, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.371, de 28 de novembro de 2006, e o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933; e revoga as Leis nºs 156, de 27 de novembro de 1947, 1.383, de 13 de junho de 1951, 1.807, de 7 de janeiro de 1953, 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 4.390, de 29 de agosto de 1964, 5.331, de 11 de outubro de 1967, 9.813, de 23 de agosto de 1999, e 13.017, de 21 de julho de 2014, os Decretos-Leis nºs 1.201, de 8 de abril de 1939, 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, 9.602, de 16 de agosto de 1946, 9.863, de 13 de setembro de 1946, e 857, de 11 de setembro de 1969, a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dispositivos das Leis nºs 4.182, de 13 de novembro de 1920, 3.244, de 14 de agosto de 1957, 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 5.409, de 9 de abril de 1968, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 7.738, de 9 de março de 1989, 8.021, de 12 de abril de 1990, 8.880, de 27 de maio de 1994, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.529, de 10 de dezembro de 1997, 11.803, de 5 de novembro de 2008, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 13.292, de 31 de maio de 2016, e 13.506, de 13 de novembro de 2017, e dos Decretos-Leis nºs 2.440, de 23 de julho de 1940, 1.060, de 21 de outubro de 1969, 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986".
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2021 - Página 25
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PAGAMENTO, OBRIGAÇÕES, TERRITORIO NACIONAL, MOEDA, REAL, VALOR NOMINAL, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, OURO, MOEDA ESTRANGEIRA, RESSALVA, HIPOTESE, REGULAMENTAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), AUTORIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXTERIOR, RECURSOS FINANCEIROS, RECEBIMENTO, EXPORTAÇÃO, BRASIL, MERCADORIA, SERVIÇO, COMPETENCIA, DIRETRIZ, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), DISCIPLINA, CRITERIOS, FUNCIONAMENTO, SOCIEDADE CORRETORA, DISTRIBUIÇÃO, TITULO, VALORES MOBILIARIOS, CAMBIO, REMESSA, LUCRO, DIVIDENDOS, JUROS, AMORTIZAÇÃO, ROYALTIES, ASSISTENCIA TECNICA, EXIGENCIA, PROVA, IMPOSTO DE RENDA, CRIAÇÃO, DISPOSITIVOS, MERCADO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INFORMAÇÕES, ESTATISTICA, ECONOMIA, POSSIBILIDADE, DEDUÇÃO, DESPESA, CIENCIAS, ADMINISTRAÇÃO, APURAÇÃO, LUCRO REAL, CORRELAÇÃO, AVERBAÇÃO, CONTRATO, INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), DECRETO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, MULTA, PENALIDADE, AUMENTO, PREÇO, IMPORTAÇÃO, OBTENÇÃO, COBERTURA.

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) – Pois não. Podemos pedir ao Banco Central que faça isso, até por uma normativa interna, para que a gente não faça mais mudanças no relatório e, dificilmente...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Sim, é isso que eu estou pedindo.

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) – Não, está... Acredito que o Banco Central... E nós podemos solicitar desde já que seja colocado o relatório.

    Agora, dificilmente, nós teremos a popularização dessa questão da moeda, e as pessoas mantendo em dólar. Há uma confiança absoluta no real. O que nós estamos vivendo, como V. Exa. já disse, é uma especulação inflacionária, que gerou no mundo todo um problema sério com relação aos combustíveis, e, nos países que importam determinados produtos, para a classe trabalhadora uma perda de ganho, o que poderá ser resolvido à medida que o dólar for perdendo força, o valor for sendo diminuído e o nosso poder de compra em relação à moeda aconteça. Isso não é um problema só nosso, a lira turca está do mesmo jeito.

    Quer dizer, no Brasil – e aqui, Sr. Presidente, só para encerrar –, a nossa visão de proteção do País é uma visão que, centenariamente colonialista, nos atrasou. Nós não temos que trabalhar proteção, medidas protetivas da economia, regras que gerem ao País fechamento de mercado, nada disso; nós temos que colocar o Brasil em pé de competição com o mundo. Nós temos que tornar o Brasil, numa legislação mais moderna, um país que seja mais competitivo com outros países, porque, quando você fecha um mercado, o país atrasa. Vejam o exemplo aqui dos nossos vizinhos: economias fechadas, uma visão de proteção social que acaba não funcionando, porque, a economia não tendo desenvolvimento e não tendo crescimento internamente, a pobreza e a miséria aumentam. Então, não adianta, essas medidas protecionistas, que é o termo correto, só levam o país a empobrecer. Do que nós precisamos é tornar o Brasil competitivo, moderno na legislação e pronto para disputar os mercados, os acordos internacionais, para que a economia possa crescer, e nós estejamos livres para circular no mundo todo como cidadãos de primeiro mundo – e não com uma moeda de país de terceiro mundo com que você não tem nem direito de fazer câmbio direito; você chega lá fora, não há sua moeda, não há nada – porque a legislação brasileira pode ser modernizada, e é o que nós...

    Peço aos Senadores e às Senadoras o voto de confiança em fazermos hoje e darmos ao Banco Central e a Receita Federal, também, a possibilidade de inserir o Brasil entre as principais economias na questão da legislação sobre o envio de remessa sobre o câmbio.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2021 - Página 25