Discussão durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1063, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Minas e Energia, Tributos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1063, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações".
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2021 - Página 33
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FACILITAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, AUTORIZAÇÃO, PRODUTOR, IMPORTADOR, ETANOL, COMPRA E VENDA, REVENDEDOR, COMERCIO VAREJISTA, DISTRIBUIDOR, TRANSPORTADOR, MERCADO EXTERNO, CRITERIOS, VENDA A VAREJO, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO (ANP), ALIQUOTA, TRIBUTAÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), INCIDENCIA, DISTRIBUIÇÃO, GASOLINA, ALCOOL.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) – Meu querido Presidente Veneziano, vai parecer até que hoje estou de mau humor aqui, mas não é não, nós vamos até votar favoravelmente. (Risos.)

    Mas eu quero apenas salientar – e peço que transmita isso ao Presidente Rodrigo e aos Senadores que estão presentes aqui – que a gente fizesse um esforço, Senadores colegas, para acabar com esse fast track pandêmico que nós implementamos durante a pandemia, obviamente, nas medidas provisórias. Eu acho que isso está começando a ficar prejudicial e, mais do que isso, acho que está começando a ser usado estrategicamente pelo Governo em momentos especiais, quando não se quer discutir as coisas.

    Esta MP, particularmente, que serviria como exemplo, acabou sendo lapidada de uma forma ou outra, aos trancos e barrancos, e com a competência final aqui do relatório do Senador Otto Alencar. Mas muitas estão vindo em cima do prazo. Tanto que esta, por exemplo, não recebeu emenda nenhuma. Apenas uma emenda apareceu no final, depois de emitido o relatório.

    Eu quero dizer que esta medida provisória, queridos colegas, originalmente era muito importante, do ponto de vista de todo o mercado de combustíveis, porque, vejam: ela iniciava com a liberação da bandeira do posto de gasolina ou do posto de combustíveis.

    O que é a bandeira? A bandeira é a marca do posto de gasolina, do posto de combustível. É aquilo em que você confia. Hoje existem dois tipos de postos revendedores: o posto bandeirado e o posto bandeira branca. Os postos bandeirados, que já foram até mais da metade; aliás, que são hoje mais da metade, e já caíram a menos da metade no final da década e no início do estabelecimento da liberação da bandeira, hoje voltaram a ser a maioria e são 53%, significando que o consumidor brasileiro confia na marca que vê...

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... no lado de fora do posto de combustíveis. Se não tivesse havido a eliminação pela Câmara e pelo Senador Otto, na sua relatoria, do dispositivo genérico que liberava todas as refinarias a vender direto para posto de gasolina, o que aconteceria é a eliminação da distribuidora. A eliminação da distribuidora de combustíveis, Presidente Rodrigo Pacheco, é perversa, é ruim para o mercado. A distribuidora não é uma mera intermediária: ela agrega qualidade, ela faz a mescla dos combustíveis, ela organiza a logística de forma eficiente e ela amarra a venda de combustíveis, aparentemente todos iguais, a aditivos de qualidades diferentes e mesmo a serviço dos seus postos.

    Portanto, a marca de um posto de gasolina diz muito sobre isso. Um consumidor confunde, e não pode confundir um bandeira branca com um posto sem marca ou até com uma marca que se faça conhecer pelas cidades, pois, mesmo sendo bandeira branca, pode conquistar a confiança dos consumidores.

    No início, essa MP 1.063 queria suprimir essa fidelidade à bandeira. Acabou ficando só para o etanol. E aí há razões específicas – e eu não vou me aprofundar aqui a respeito – que justificam isso. Mas é importante a gente anotar que bandeira de posto, que marca de posto é importante. É como colocar guaraná na garrafa de Coca-Cola ou Coca-Cola e Pepsi serem a mesma coisa. Há uma logística por trás, há um cuidado, há uma qualidade, há toda uma construção de marca e de marketing em cima do papel da distribuidora de combustíveis, além da questão tributária também.

    Outro problema, Presidente Rodrigo, que nós vamos enfrentar com esta MP, é a questão da monofasia. Vai ficar mais complicado aplicar a monofasia. Talvez tenhamos que fazer exceção ao etanol na monofasia, em função da abertura dessa possibilidade de venda direta.

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Em relação à desoneração do importador também é um ponto que talvez a gente pudesse ter discutido melhor. Mas, enfim, vai passando. E a venda direta de etanol, que é uma pauta antiga do Governo atual, embora com muita reticência da Receita Federal justamente em função da dificuldade de fiscalização, vai ser uma experiência. Vamos anotar, vamos ver! Já que ficou apenas no etanol, vamos ver como vai funcionar. Os casos de eventuais sonegações, de eventual descompromisso com a qualidade vão ficar bem claros, vão ficar mais patentes, mais visíveis. E vamos acompanhar, sobretudo, se os preços, de fato, serão impactados por esta, e somente esta, medida. A meu ver, não o serão, mas não deixa de ser uma experiência interessante de se observar.

    Por isso, vamos encaminhar a favor, mas com a ressalva, Presidente...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Presidente, quero apenas repetir, porque V. Exa. não estava. Eu estava mencionando que é importante a gente acabar com o fast track das medidas provisórias. Deixo apenas consignada aqui a minha solicitação de atenção em relação a esse aspecto.

    A pandemia praticamente... Já conseguimos trabalhar com toda a segurança. A única coisa que sobrou é esse fast track pandêmico das MPs, que tem prejudicado a discussão. É por isso que consigno aqui o meu pedido para que a gente analise isso e passe ao procedimento normal. Aqui, nós tivemos três dias e depois 48 horas. O item entrou como extrapauta e não deu tempo de apresentar emendas. Com isso, a gente não consegue trabalhar tão bem quanto poderia.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2021 - Página 33