Pela Liderança durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio de impetração de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Senadora Soraya Thronicke contra ato da Presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), Senadora Rose de Freitas, por designar membro diverso para a relatoria da educação do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2022 (PLN 19/2021), contrariando anterior indicação do nome da Senadora Soraya Thronicke, feita por S. Exa., na competência de Líder do Bloco, para o cargo.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Educação, Orçamento Anual:
  • Anúncio de impetração de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Senadora Soraya Thronicke contra ato da Presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), Senadora Rose de Freitas, por designar membro diverso para a relatoria da educação do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2022 (PLN 19/2021), contrariando anterior indicação do nome da Senadora Soraya Thronicke, feita por S. Exa., na competência de Líder do Bloco, para o cargo.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2021 - Página 44
Assuntos
Política Social > Educação
Orçamento Público > Orçamento Anual
Matérias referenciadas
Indexação
  • ANUNCIO, IMPETRAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SENADOR, SORAYA THRONICKE, ATO, PRESIDENTE, COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO (CMO), ROSE DE FREITAS, DESIGNAÇÃO, RELATOR, EDUCAÇÃO, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL (PLN), INDICAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, IRREGULARIDADE, ATO ANTERIOR, LIDERANÇA, BLOCO PARLAMENTAR, CARGO.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Pela Liderança.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, telespectadores, ouvintes da Rádio Senado, falo na condição de Líder do bloco partidário que reúne o Podemos, o PSDB e o PSL, num total de 17 Senadores.

    Nós estamos vivendo, já há algum tempo, Presidente, um impasse com relação à indicação, às escolhas dos representantes para a Comissão Mista de Orçamento, e ocorreu, já há algumas semanas, que a Sra. Presidente acolheu a indicação de um integrante para as Comissões setoriais, para as relatorias setoriais, escolheu um nome que não foi o nome indicado por mim, como Líder do bloco, conforme determina o art. 26 da Resolução nº 1/2006, que regulamenta a atividade da Comissão Mista de Orçamento, e há ali, inclusive, o regramento para as escolhas dos integrantes dessa Comissão.

    Então, em decorrência desse fato, da indicação de um nome alheio àquele que deveria ser o do Líder, agora, há pouco, ingressou no Supremo com mandado de segurança a Senadora Soraya Thronicke, tendo como autoridade coatora a Presidente da Comissão Mista de Orçamento, porque indiquei já, desde julho, como Líder desse bloco, o nome da Senadora Soraya Thronicke, entretanto outro nome é que foi acolhido pela Presidente, o que é irregular.

    Então, diante disso, o mandado de segurança para que se restabeleça a ordem legal. Nem se cogite da hipótese de acordo, porque, nessa circunstância, não há acordo que se sobreponha à legislação, que é a resolução, que é um documento provindo do próprio Congresso Nacional, isto é, pela união da Câmara dos Deputados com o Senado. E houve esse atropelamento, isto é, a designação de um nome alheio por parte de pessoa que não tinha a autoridade para nomear o indicado para integrar, ainda mais, uma relatoria importantíssima, a Relatoria nº 4, que é a relatoria da educação.

    Então, diante dessa irregularidade, estou informando a V. Exa. e aos colegas Senadores que levamos essa situação ao Supremo Tribunal Federal para que o Supremo restabeleça a ordem legal diante da insegurança que se cria, diante do mau precedente de que, daqui por diante, não haja mais a autoridade, e, sim, uma anarquia, com relação à formação da Comissão Mista de Orçamento.

    Estou fazendo esta comunicação como Líder do bloco, portanto, como pessoa legítima para indicar e que não foi considerada, e, sim, um outro Senador sem a mesma autoridade para o caso, nem como Líder, nem como Vice-Líder, e essa irregularidade deve ser corrigida pelo Supremo Tribunal Federal.

    Era a comunicação que eu queria fazer. V. Exa., de uns dias para cá, tem conhecimento desse impasse...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) – ... que vem transcorrendo, e esperamos que seja concedida a liminar requerida para que não haja continuidade dos trabalhos da Comissão com uma pessoa integrando de maneira irregular essa Relatoria nº 4, da educação.

    Era o que eu pretendia comunicar.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2021 - Página 44