Como Relator - Para proferir parecer durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4323, de 2021, que "Inscreve o nome de Adolfo Bezerra de Menezes Cavalcanti, o Doutor Bezerra de Menezes, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria".

Autor
Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4323, de 2021, que "Inscreve o nome de Adolfo Bezerra de Menezes Cavalcanti, o Doutor Bezerra de Menezes, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria".
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2021 - Página 63
Assunto
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, HOMENAGEM, CIDADÃO, MEDICO, VEREADOR, DEPUTADO FEDERAL, PIONEIRO, ESPIRITISMO, BRASIL, INSCRIÇÃO, NOME, PERSONAGEM ILUSTRE, LIVRO DE HEROIS E HEROINAS DA PATRIA.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Para proferir parecer.) – Obrigado, Presidente, Senadores e Senadoras.

    O Presidente já leu a ementa, e eu me permito, Senador Girão, a pinçar algumas coisas e, daqui a pouco, volto para a análise.

    Na justificação, o Senador Eduardo Girão, após discorrer, com riqueza de detalhes, sobre a trajetória acadêmica, profissional, política e religiosa do homenageado e registrar que o tributo alvitrado está de acordo com a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, que disciplina o tema, consigna que, por toda sua trajetória e destacada atuação no movimento espírita brasileiro e mundial, não resta dúvida acerca da homenagem que se pretende prestar a Adolfo Bezerra de Menezes Cavalcanti, o Dr. Bezerra de Menezes, em devido reconhecimento ao papel de relevância que teve e que continua, em espírito, desempenhando.

    Não foram apresentadas emendas.

    A análise.

    O PL 4.323, de 2021, é submetido à apreciação do Plenário, nós temos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões do Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota.

    Numa lida da análise, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa. Em todos seus aspectos, não há nenhum vício. Não vislumbramos, ademais, vício de nada que possa impedir o projeto de ir adiante.

    Nos termos da referida lei, são merecedores da distinção brasileiros e brasileiras, individualmente ou em grupo, que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo, desde que decorridos dez anos de sua morte ou presunção de morte, exceção feita aos brasileiros mortos ou presumidamente mortos em campo de batalha.

    Nesse sentido, a proposição atende aos requisitos legais para a instituição dessa homenagem ao grande médium e um dos mais importantes expoentes da difusão da doutrina espírita no Brasil e no mundo.

    No mérito, meu amigo Senador Girão, é louvável e muito bem-vinda a sua iniciativa em apreço, consistente em reconhecer a imensa bondade e a vida de permanente compromisso e dedicação em prol do Dr. Bezerra de Menezes, conhecido como médico dos pobres.

    Adolfo Bezerra de Menezes Cavalcanti, mais tarde conhecido como o médico dos pobres, nasceu em 29 e agosto de 1831, no atual Município de Jaguaretama, no Estado do Ceará.

    O relatório foi distribuído, com a biografia do homenageado.

    Resumindo, Presidente, ao longo de sua trajetória, Bezerra de Menezes demonstrou, inúmeras vezes, sua opção em ajudar os mais necessitados, em detrimento de uma vida financeira mais condizente com sua condição social. Para ele o verdadeiro médico é aquele que se doa completamente à função de salvar vidas e amenizar dores.

    Considerando, em vista do exposto, a relevância da atuação do Dr. Bezerra de Menezes e de seu legado para a difusão da doutrina espírita no Brasil e no mundo, não há dúvida de que o projeto sob exame é completamente meritório.

    Voto.

    Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.323, de 2021.

    Eis o relatório, Presidente Rodrigo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2021 - Página 63