Discussão durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4323, de 2021, que "Inscreve o nome de Adolfo Bezerra de Menezes Cavalcanti, o Doutor Bezerra de Menezes, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria".

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4323, de 2021, que "Inscreve o nome de Adolfo Bezerra de Menezes Cavalcanti, o Doutor Bezerra de Menezes, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria".
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2021 - Página 65
Assunto
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, HOMENAGEM, CIDADÃO, MEDICO, VEREADOR, DEPUTADO FEDERAL, PIONEIRO, ESPIRITISMO, BRASIL, INSCRIÇÃO, NOME, PERSONAGEM ILUSTRE, LIVRO DE HEROIS E HEROINAS DA PATRIA.

    O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para discutir.) – Sr. Presidente, é apenas para dizer que para mim, Senador Girão, Senador Plínio, Presidente Rodrigo, é um privilégio participar do final desta sessão para poder contribuir em imortalizar mais ainda o nome do Dr. Bezerra de Menezes, um médico que não tinha hora, que não tinha tempo, não tinha nada que o impedisse de auxiliar o próximo. E ficou como sendo um símbolo do dom da Medicina. Bezerra de Menezes é tido como um símbolo daquele que: "Você vai fazer Medicina? Vou. Leia a história de Bezerra de Menezes para você ver qual é a essência de ser médico".

    Então, eu me sinto orgulhoso e com o privilégio muito grande de poder acompanhar esta votação. Eu tenho, também, na minha lide profissional de médico, o seguinte dizer, que carrego comigo sempre que atuo na minha profissão: O médico tem o dever de curar. Quando ele não consegue, ele deve aliviar. E, quando ele não consegue curar e nem aliviar, ele tem a obrigação de confortar. Essa é a essência da nossa Profissão, com p maiúsculo.

    Obrigado por ter esse privilégio de participar do final desta sessão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2021 - Página 65