Pela ordem durante a 174ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a votação da Mensagem (SF) (MSF) n° 82, de 2021, que "Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o nome do Senhor MAURÍCIO NUNES DA SILVA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Rodrigo Rodrigues de Aguiar".

Defesa da atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em defesa da população e não das operadoras de planos de saúde.

Autor
Reguffe (PODEMOS - Podemos/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Agências Reguladoras, Agentes Públicos:
  • Considerações sobre a votação da Mensagem (SF) (MSF) n° 82, de 2021, que "Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o nome do Senhor MAURÍCIO NUNES DA SILVA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Rodrigo Rodrigues de Aguiar".
Agências Reguladoras, Saúde Suplementar:
  • Defesa da atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em defesa da população e não das operadoras de planos de saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2021 - Página 40
Assuntos
Administração Pública > Serviços Públicos > Agências Reguladoras
Administração Pública > Agentes Públicos
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, VOTAÇÃO, MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, DIRETOR, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS).
  • DEFESA, ATUAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), BENEFICIO, POPULAÇÃO, PLANO DE SAUDE.

    O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF. Pela ordem.) – Sr. Presidente, nós estamos votando, neste momento, uma indicação para a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Eu não conheço o indicado e não tenho nada contra ele, mas eu queria fazer um alerta aos Srs. Senadores.

    Na hora de votar uma indicação para a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é preciso levar em conta uma coisa: a ANS hoje não age para defender o consumidor brasileiro. Ela age para defender as operadoras de planos de saúde. Por exemplo, se algum dos Srs. Senadores tentar, neste momento, ver se está à disposição no mercado um plano de saúde individual, observará que não existem planos de saúde individuais no mercado. Se um consumidor quiser consumir um plano de saúde individual, ele não consegue consumir. Apenas se vendem planos de saúde coletivos, em que ele pode não ter a renovação anual, em que o consumidor não tem nenhuma garantia e em que os aumentos não têm o controle que têm os individuais. Pode-se, simplesmente, rescindir: alguém tem um câncer, e a operadora não renova aquele contrato, porque acha que dá prejuízo para ela. Diferentemente de todas as partes do mundo, onde, se quiser comprar um plano individual, a pessoa consegue. Aqui não, ela tem que se filiar a um sindicato ou então a uma associação.

    A ANS, com todo o respeito, vem agindo, frequentemente, em defesa das operadoras de planos de saúde. É preciso que se tenha uma norma e que se dê o acesso ao plano de saúde individual, para que o consumidor, se quiser, possa comprar esse plano que tenha reajustes módicos.

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) – Então, eu queria apenas dizer para os Srs. Senadores que, na hora de se votar uma indicação destas, isso não pode ser protocolar, não pode ser, simplesmente, chega uma indicação e todo mundo aprova, porque está se colocando alguém que vai para uma agência reguladora que vai regular a saúde suplementar, e hoje essa regulação dessa saúde suplementar não é feita se levando em consideração o interesse do consumidor brasileiro.

    Apenas isso que eu queria registrar, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2021 - Página 40