Pela ordem durante a 174ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Registro de notícia da imprensa acerca de ação coordenada por um juiz de primeira instância contra o Senador Cid Gomes. Considerações sobre as prerrogativas dos Senadores e defesa da avaliação da conduta do magistrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário:
  • Registro de notícia da imprensa acerca de ação coordenada por um juiz de primeira instância contra o Senador Cid Gomes. Considerações sobre as prerrogativas dos Senadores e defesa da avaliação da conduta do magistrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2021 - Página 68
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Indexação
  • REGISTRO, OPERAÇÃO, SENADOR, CID GOMES, JUIZ, PRIMEIRA INSTANCIA, DEFESA, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AVALIAÇÃO, CONDUTA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ).

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) – A imprensa toda noticiou uma ação, coordenada por um juiz de primeira instância, que envolve um membro desta Casa, o Senador Cid Gomes.

    Em primeiro lugar, o Senador Cid Gomes é um Senador da República e, como tal, tem algumas prerrogativas, e, ao que me consta, para haver qualquer ação contra o Senador, deveria haver autorização de um Ministro da Suprema Corte – certo? – abrindo qualquer procedimento em relação a esse Parlamentar.

    Portanto, eu quero aqui levantar uma questão de ordem, sugerir que esse tema seja levado ao Conselho Nacional de Justiça em função da atuação do magistrado. O magistrado poderia ou ele abusou do poder? O magistrado agiu com autorização? Ele tinha prerrogativas para essa finalidade? Porque nós não podemos deixar que questões políticas, que questões de interesse de menor relevância ou de qualquer natureza que não seja aquela que de fato preenche os requisitos para a atuação do Judiciário possam presidir e definir a atuação de um membro do Judiciário.

    Portanto, a gente precisa solicitar que a Presidência do Senado solicite ao Conselho Nacional de Justiça uma apuração rigorosa da atuação do juiz que procedeu, que autorizou busca e apreensão na casa de um membro deste Parlamento. E também precisamos saber se esta Casa foi comunicada pelo Supremo Tribunal Federal. Como é essa questão? Nós não podemos deixar isso gratuito. Nós não podemos deixar isso sem que seja avaliado de forma criteriosa e definitiva para que esses abusos parem de acontecer. Nenhum poder pode ser utilizado de forma abusiva e de forma intempestiva para prejudicar, porque, veja, uma ação dessa já causou um dano enorme na imagem de um homem público cujas qualidades todos conhecem.

    O Senador Cid Gomes foi Governador do Ceará, uma pessoa que tem uma obra reconhecida nacionalmente e, portanto, é muito desagradável a gente ver a imagem de um homem público como a dele ser atacada por uma ação que pode ser indevida, deve ser indevida, e precisamos investigar com toda a força da institucionalidade Senado da República junto aos órgãos que têm essa competência.

    Então, queria deixar esta questão de ordem e este pedido à Mesa e ao Presidente desta Casa, para que cuide da imagem do Senado da República do Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2021 - Página 68