Questão de Ordem durante a 34ª Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 66, §§ 4º e 6º, da Constituição Federal, acerca do sobrestamento da pauta do Congresso Nacional em caso de não apreciação de veto no prazo de 30 dias. Defesa da votação do Veto nº 41, de 2021, que dispõe sobre o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral por usuários de planos de saúde.

Autor
Reguffe (PODEMOS - Podemos/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
Processo Legislativo, Saúde Suplementar:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 66, §§ 4º e 6º, da Constituição Federal, acerca do sobrestamento da pauta do Congresso Nacional em caso de não apreciação de veto no prazo de 30 dias. Defesa da votação do Veto nº 41, de 2021, que dispõe sobre o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral por usuários de planos de saúde.
Publicação
Publicação no DCN de 23/12/2021 - Página 100
Assuntos
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, SOBRESTAMENTO, PAUTA, VOTAÇÃO, AUSENCIA, APRECIAÇÃO, VETO (VET).
  • DEFESA, VOTAÇÃO, VETO (VET), AMPLIAÇÃO, ACESSO, TRATAMENTO, CANCER, ATENDIMENTO, RECEBIMENTO, MEDICAMENTOS, DOMICILIO, UTILIZAÇÃO, USUARIO, PLANO DE SAUDE.

    O SR. REGUFFE (Bloco/PODEMOS - DF. Para questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Questão de ordem, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, esta sessão aqui também sequer deveria estar ocorrendo. A Constituição Federal, no seu art. 66, §§4º e 6º, é absolutamente clara no seu texto, da Lei Maior do País, que deveria ser respeitada por esta Casa de leis. Ela é absolutamente clara no seu art. 66, §§4º e 6º. Ela diz claramente que um veto, ao não ser analisado em 30 dias, passa a trancar a pauta do Congresso Nacional.

    O veto ao meu projeto de lei da quimioterapia oral foi feito no dia 27 de julho deste ano. Portanto, ele já deveria ter sido apreciado pelo Congresso Nacional há muito tempo e já deveria estar trancando a pauta. Nós já tivemos várias sessões do Congresso Nacional depois dele, depois do que deveria estar trancando a pauta, e simplesmente o texto da Constituição Federal é como se não existisse. E nós estamos aqui, no Congresso Nacional, na Casa que faz as leis, que fez a Constituição, onde está simplesmente sendo desprezada a Constituição. Um ato da Mesa Diretora não se sobrepõe à Lei Maior do País; não se sobrepõe ao texto da Constituição Federal.

    Eu conversei com o Senador Eduardo Gomes, que é o Líder do Governo no Congresso. Ele assumiu o compromisso comigo de que votaremos esse veto na primeira semana de fevereiro. É um veto importante para milhares de pacientes com câncer no Brasil.

    As pessoas estão falando assim: "Ah, mas por que só o registro na Anvisa dos medicamentos?". Ora, um paciente com câncer... Por exemplo: há pacientes com câncer em situação difícil que ficam esperando o surgimento de uma nova medicação. Essa medicação surge, por exemplo, nos Estados Unidos...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (Bloco/PODEMOS - DF) – Um minutinho só, Sr. Presidente. Essa medicação surge, por exemplo, nos Estados Unidos. Ele ainda tem que esperar a Anvisa aprovar essa medicação no Brasil, o que leva, às vezes, quatro meses. E, aí, é justo que, depois que a Anvisa dê o seu aval, é justo que passe a valer. Não tem que esperar uma nova avaliação.

    Isso vai beneficiar a vida de milhares de pacientes com câncer em todo o Brasil. Essa é a vida real das pessoas.

    Quando a gente era menor, a gente era criança, não existia quimioterapia oral. Toda quimioterapia era endovenosa. A pessoa, quando tinha um câncer, tinha que se internar no hospital para tomar a quimioterapia na veia, e os planos de saúde pagavam todos os tratamentos de câncer. Com o surgimento da quimioterapia oral, os planos passaram a não pagar essa parte. Então, já tiveram o lucro. Eu não estou dando prejuízo para os planos com isso, não; os planos tiveram lucro com o nascimento da quimioterapia oral.

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (Bloco/PODEMOS - DF) – Então, é um projeto importante. Eu queria deixar aqui claro: espero que ele seja votado finalmente na primeira semana de fevereiro.

    É um projeto justo, correto, apoiado por todas as associações de pacientes com câncer deste País, pelo Instituto Vencer o Câncer, pelo Oncoguia... É só pegar a nota do Instituto Vencer o Câncer e do Oncoguia, se alguém tiver alguma dúvida, porque ficam querendo criar coisas que não são verdadeiras.

    E, por último, Sr. Presidente, vou aceitar mais uma vez – não há o que fazer –, espero que seja votado na primeira semana de fevereiro, mas lamento um projeto que mexe com tratamento oncológico, para pacientes com câncer, ter essa celeuma toda, ter essa polêmica toda. Não era para ter essa polêmica toda.

    E lamento também a Casa das Leis a que eu pertenço, porque eu sou Parlamentar, sou Senador também...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (Bloco/PODEMOS - DF) – ... lamento que a Constituição diga claramente uma coisa, no seu art. 66, §§4º e 6º, que não se pode votar nada quando se tem um veto trancando a pauta, o veto foi de 27 de julho, já se passaram os 30 dias há muito tempo, e continuamos votando e deixando a Constituição de lado.

    Mas espero que tenhamos essa votação na primeira semana de fevereiro e espero que o Congresso Nacional derrube esse veto, para o bem de milhares de pacientes com câncer no Brasil que estão esperando essa votação.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 23/12/2021 - Página 100