Orientação à bancada durante a 34ª Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Veto (VET) n° 44, de 2021, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3, de 2021-CN, que 'Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências'", em relação ao item 6, que dispõe sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral.

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Não
Resumo por assunto
Eleições, Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias:
  • Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Veto (VET) n° 44, de 2021, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3, de 2021-CN, que 'Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências'", em relação ao item 6, que dispõe sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral.
Publicação
Publicação no DCN de 23/12/2021 - Página 103
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias > Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, NORMAS, DEFINIÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), FUNDO ESPECIAL, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), FINANCIAMENTO, ELEIÇÕES.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco/MDB - PI. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o MDB orienta "não". E eu quero esclarecer, porque, pelo pronunciamento do Senador José Aníbal, eu vi que há uma confusão. O veto ainda não foi derrubado. O veto do fundo eleitoral foi derrubado na Câmara, mas, para que ele seja derrubado, é preciso que ele seja derrubado também no Senado, para poder voltar o texto original da LDO, que nós havíamos aprovado e que foi vetado pelo Presidente Bolsonaro.

    Então, quero orientar aqui a bancada do MDB: o voto é "não", pela derrubada do veto, para que possa subsistir o texto da LDO que nós votamos. Então, quem for a favor da derrubada do veto vota "não". É preciso que isso fique bem claro para não haver nenhuma confusão.

    E outra coisa que eu quero esclarecer, Sr. Presidente, essa confusão que se está fazendo, dizendo que obrigatoriamente o fundo, se o veto for derrubado, ficará em R$5,7 bilhões – isso não corresponde à realidade – e também, se não se derrubar o veto, que vai ficar em R$2 bilhões.

    O Relator-Geral, Deputado Hugo Leal, tem o poder de estabelecer, juntamente com as Lideranças, o valor do recurso destinado ao fundo eleitoral, que poderá ser entre R$2 bilhões e R$5,7 bilhões. Isso vai depender, evidentemente, da articulação, do entendimento entre todas as Lideranças. Mas, para que isso aconteça – eu assisti aos debates na Câmara e vi muitas distorções –, é necessário que o veto seja derrubado, porque senão, Sr. Presidente, nós vamos incorrer naquilo que nós não queremos.

    O Brasil não tem mais financiamento empresarial de campanha. Muito justa, muito elogiável, muito oportuna a decisão que foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal. Por quê? Pelos escândalos que houve no Brasil. Havia uma promiscuidade muito grande entre os candidatos e as empresas financiadoras, e foi proibido o financiamento privado de empresas para candidatos.

    O que é que nos resta? Restam-nos três tipos de financiamento.

    Um deles é o financiamento próprio, que, até esta eleição próxima, permitiria que o candidato financiasse toda a sua campanha. Então, o candidato a Deputado Federal que tivesse, como teto, R$2,5 milhões poderia tirar do seu bolso R$2,5 milhões e financiar sua campanha. Hoje, não pode mais. Em boa hora, nós, no Congresso Nacional, Câmara e Senado, aprovamos que, para o candidato financiar sua campanha, ele só pode financiar 10% daquilo que é permitido. Então, no caso do Deputado Federal, ele só pode financiar R$250 mil.

    Qual é o outro tipo de financiamento que existe? O financiamento do eleitor, da pessoa física. O Brasil não tem essa tradição, diferentemente de outros países do mundo, a exemplo dos Estados Unidos. A campanha do Obama foi financiada pelo que seria o CPF aqui no Brasil, por pessoas físicas. O Brasil não tem esse hábito. Resta o quê? Resta o financiamento público de campanha ou a clandestinidade, o caixa dois, de que nós precisamos nos livrar. E, evidentemente, nós somos favoráveis ao dinheiro lícito, limpo, claro, transparente...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco/MDB - PI) – ... que são os recursos, evidentemente, do financiamento público de campanha.

    Quando se diz financiamento público de campanha, nós estamos tratando de recurso público. Quando se fala de recurso público, se fala em moderação, se fala em comedimento; ninguém vai sair rasgando dinheiro público. Não é esse o propósito e nem vamos permitir uma extravagância dessas, mas é o recurso mínimo – mínimo – e indispensável para que possa haver uma campanha legítima e os candidatos possam se apresentar ao eleitor para receber seu voto e ter as suas propostas aprovadas.

    Então, mais uma vez repetindo, precisamos derrubar o veto do Presidente Bolsonaro, e para derrubar o veto para a gente estabelecer o valor do fundo eleitoral, é preciso votar "não".

    O voto é "não".


Este texto não substitui o publicado no DCN de 23/12/2021 - Página 103