Orientação à bancada durante a 34ª Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o Veto (VET) n° 44, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3, de 2021-CN, que 'Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências'", em relação ao item 6, que dispõe sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral.

Autor
Reguffe (PODEMOS - Podemos/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
Podemos: Sim
Resumo por assunto
Eleições, Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o Veto (VET) n° 44, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3, de 2021-CN, que 'Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências'", em relação ao item 6, que dispõe sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral.
Publicação
Publicação no DCN de 23/12/2021 - Página 105
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias > Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, NORMAS, DEFINIÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), FUNDO ESPECIAL, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), FINANCIAMENTO, ELEIÇÕES.

    O SR. REGUFFE (Bloco/PODEMOS - DF. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) – O Podemos é "sim", Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 23/12/2021 - Página 105