Orientação à bancada durante a 34ª Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o Veto (VET) n° 44, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3, de 2021-CN, que 'Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências'", em relação ao item 6, que dispõe sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral.

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
Partido Liberal: Não
Resumo por assunto
Eleições, Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o Veto (VET) n° 44, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3, de 2021-CN, que 'Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências'", em relação ao item 6, que dispõe sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral.
Publicação
Publicação no DCN de 23/12/2021 - Página 106
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias > Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, NORMAS, DEFINIÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), FUNDO ESPECIAL, FUNDO ELEITORAL, FINANCIAMENTO, ELEIÇÕES.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco/PL - RJ. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) – Perdão.

    Exmo. Sr. Presidente Marcelo Ramos, Deputado querido, meus colegas...

    O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) – É uma honra.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco/PL - RJ) – ... é preciso trazer essa discussão ao seu alinhamento correto. Ontem, inclusive, na reunião de lideranças, coloquei para o Deputado Ganime, do Novo, que ele estava tendo uma interpretação errada; exatamente a correta é a que o Senador Marcelo Castro esposou aqui. Desde quando aprovamos a LDO, há um desencontro de informações dizendo que o valor teria sido fixado. O que a gente está colocando aqui é a necessidade, sim, de atualização do fundo eleitoral. O financiamento público foi o meio escolhido depois de tanta roubalheira, de tanta corrupção que o financiamento privado gerou...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco/PL - RJ) – ... haja vista aí a Copa do Mundo, Olimpíadas, tudo que aconteceu, e nós fomos para o financiamento público. Só há duas formas de financiamento. A Justiça Eleitoral recebe R$10 bilhões por ano, numa eleição praticamente num país continental, em que há uma infinidade de candidatos, é preciso dar os meios para que aqueles mais desfavorecidos economicamente possam ter o mínimo de igualdade na disputa – candidatos novos, candidatos de partidos menores, que têm dificuldade na arrecadação. Acreditar que o particular vai financiar a campanha eleitoral, a pessoa física, não é crível por várias razões. A primeira delas, se for pedir para um parente seu depositar, ele vai querer te dar o dinheiro na mão, porque ele vai falar assim: "Eu vou ficar respondendo para a Receita Federal que eu fiz uma doação de campanha?". Nem um valor menor o cidadão está disposto a correr o risco de financiar para uma candidatura eleitoral.

    Por quê? Porque vai ter que declarar, vai ter a burocracia, declarar no seu Imposto de Renda. Então só há dois meios: ou é privado ou é público. A Justiça já é com financiamento público – a Justiça Eleitoral – e, por isso, entendo que o único meio, a única alternativa que resta é o financiamento público. O que vamos decidir aqui é se a LOA, que vai ser votada segunda-feira, vai poder estabelecer o valor, dentro do limite máximo que foi apresentado.

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco/PL - RJ) – Então, com essas considerações importantes para esclarecimento, eu venho aqui, em nome do PL, como Líder da Bancada, orientar o voto "não", pela derrubada do veto com relação ao Fundo Eleitoral.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 23/12/2021 - Página 106