Orientação à bancada durante a 34ª Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pelo Partido CIDADANIA, sobre o Veto (VET) n° 44, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3, de 2021-CN, que 'Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências'", em relação ao item 6, que dispõe sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral.

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
CIDADANIA: Sim
Resumo por assunto
Eleições, Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias:
  • Orientação à bancada, pelo Partido CIDADANIA, sobre o Veto (VET) n° 44, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3, de 2021-CN, que 'Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências'", em relação ao item 6, que dispõe sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral.
Publicação
Publicação no DCN de 23/12/2021 - Página 106
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias > Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, NORMAS, DEFINIÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), FUNDO ESPECIAL, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), FINANCIAMENTO, ELEIÇÕES.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco/CIDADANIA - SE. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Boa tarde a todos. Com todo o respeito, eu tenho obrigação de registrar o meu impacto, a minha impressão com o desfile de fundamentações que desafiam a lógica e desrespeitam a inteligência dos brasileiros. Nós não estamos discutindo se vamos ter ou não financiamento público. De forma alguma. Estamos discutindo patamares que este financiamento pode vir a alcançar. Imaginar que a permissão de quase R$6 bilhões para fundo eleitoral é uma coisa razoável, num país de miseráveis, é absurdo, é vergonhoso. É vergonhoso tentar dizer que não existe outro caminho, outra forma de se fazer uma campanha.

    Eu fui eleito o Senador da República mais votado do meu Estado gastando menos de R$100 mil, com mais de cem doadores individuais, pessoas físicas. Campanha honesta, campanha simples. Eu não escuto uma palavra dos Líderes partidários...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco/CIDADANIA - SE) – ...no sentido de baratear a campanha, reduzir custos, se aproximar do eleitor; só essa conversa de que é preciso bilhões de reais do nosso bolso para financiar candidaturas espalhadas pelo País afora, sem critério claro de distribuições dos candidatos – é importante que se frise. Os Líderes, os presidentes de partidos passam a ser gestores de montanhas de recurso público – montanhas! – e empregam essas montanhas com critérios nem sempre transparentes.

    Então eu quero registrar meu respeito pelos colegas, pelo voto. O Cidadania evidentemente encaminha o voto "sim", pela manutenção do veto. A manutenção do veto é o mínimo de respeito por um País machucado com uma pandemia, com mais de 20 milhões de pessoas passando fome e que agora, no apagar das luzes, se vê no direito premiar presidentes e partidos, candidatos nas próximas eleições com montanhas de dinheiro público; dinheiro que poderia estar em vacina, poderia estar em calçamento, poderia estar em segurança, e que nós estamos aqui decidindo que tem que ser canalizado para as nossas próprias campanhas – para quem vai para reeleição agora, para quem vai para novas candidaturas.

    Eu registro a indignação que, eu tenho certeza, é a indignação do brasileiro. E não é discurso fácil para convencer eleitor. Algum colega que me antecedeu falou isso. É respeito ao eleitor. Alguns ficaram tão distantes que esqueceram: respeitar o eleitor não é agradar, é cumprir minimamente uma obrigação civil, cívica, cidadã. Estamos esquecendo isso.

    Boa tarde.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 23/12/2021 - Página 106