Questão de Ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem acerca da votação da Medida Provisória nº 1067, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar". Defesa da apreciação, pelo Congresso Nacional, do Veto nº 41, de 2019, que dispõe sobre a ampliação do acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde.

Autor
Reguffe (PODEMOS - Podemos/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
Processo Legislativo, Saúde Suplementar:
  • Apresentação de Questão de Ordem acerca da votação da Medida Provisória nº 1067, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar". Defesa da apreciação, pelo Congresso Nacional, do Veto nº 41, de 2019, que dispõe sobre a ampliação do acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 03/02/2022 - Página 13
Assuntos
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, SOLICITAÇÃO, RETIRADA, PAUTA, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LEI FEDERAL, NORMAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUALIZAÇÃO, COBERTURA, MEDICAMENTOS, PROCEDIMENTO, PRODUTO FARMACEUTICO, AMBITO, SUPLEMENTAÇÃO, SAUDE, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), CRIAÇÃO, COMISSÃO, ASSESSORIA, COMPOSIÇÃO.
  • DEFESA, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DERRUBADA, VETO (VET), PROJETO DE LEI, AUTORIA, SENADOR, REGUFFE, COBERTURA, PLANO DE SAUDE, TRATAMENTO DE SAUDE, CANCER, REGISTRO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA).

    O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF. Para questão de ordem.) – Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo a V. Exa.

    Eu apresentei nesta Casa o PL nº 6.330, de 2019, o chamado projeto de lei da quimioterapia oral, para que os consumidores de planos de saúde tenham direito ao tratamento da quimioterapia oral a partir do registro dos medicamentos na Anvisa, assim como já funciona com os medicamentos endovenosos, dos quais basta o registro na Anvisa para que os planos de saúde tenham que arcar com o tratamento. Esse projeto foi aprovado pelo Senado Federal por unanimidade, depois foi aprovado pela Câmara dos Deputados, e foi surpreendentemente vetado pelo Presidente da República, em julho do ano passado.

    A Constituição Federal, no seu art. 66, diz que o Congresso Nacional tem que analisar o veto em até 30 dias, senão tranca a pauta. Durante todo o semestre passado, não foi analisado o veto.

    Houve o compromisso de V. Exa. e também da Liderança do Governo de que o veto seria analisado antes dessa medida provisória que o Governo colocou. A medida provisória melhora, mas ela não resolve, porque não passa a valer a partir do registro da Anvisa. Então, ela não resolve o problema.

    Então, eu queria fazer um apelo a V. Exa.: que fosse honrado o compromisso feito no ano passado e que fosse analisado primeiro o veto a esse projeto tão relevante para os pacientes com câncer, projeto esse que tem o apoio de instituições – como o Instituto Vencer o Câncer, como o Oncoguia, bem como o apoio de diversos oncologistas em todo o país – e é um projeto que foi aprovado por esta Casa, pela unanimidade do conjunto desta Casa.

    Então, eu queria fazer este apelo: que fosse honrado o compromisso e que fosse votado primeiro o veto a esse projeto. E que nós possamos derrubar o veto, que eu acho que esse é um clamor grande não só das associações que defendem os pacientes com câncer, mas também e principalmente de milhares de pacientes com câncer hoje.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/02/2022 - Página 13