Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1067, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Saúde Suplementar:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1067, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar".
Publicação
Publicação no DSF de 10/02/2022 - Página 25
Assunto
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUALIZAÇÃO, COBERTURA, MEDICAMENTOS, PROCEDIMENTO, PRODUTO FARMACEUTICO, AMBITO, SUPLEMENTAÇÃO, SAUDE, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), CRIAÇÃO, COMISSÃO, ASSESSORIA, COMPOSIÇÃO.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir. Por videoconferência.) – Presidente, primeiro, quero cumprimentá-lo e cumprimentar todos os colegas. Infelizmente, não estou aí no Plenário. Tive, também, testagem positiva aqui, mas estou muito bem, tranquilo. Acho que na sexta-feira eu estou de volta.

    Presidente, só quem teve alguém na família com câncer é que sabe, exatamente, da importância, da urgência, da relevância de uma matéria como essa. O Senador Reguffe apresentou aquele projeto que ontem foi derrubado no Senado, mas não foi derrubado o veto na Câmara. Tudo bem que 48 horas é muito pouco, mas seis meses, prorrogados, realmente, para quem está com câncer é muito tempo.

    Meu irmão foi diagnosticado em abril e morreu em novembro. Então, não teria essa oportunidade de qualquer jeito. Hoje, com a tecnologia, a medicação se altera quase que diariamente; a inovação, hoje, é muito grande e o processo é muito burocrático.

    Eu quero, sinceramente, parabenizar muito a nossa Relatora Daniella Ribeiro, que fez um excelente relatório, mas dizer que eu fico assim muito preocupado com esse prazo. Realmente eu entendo isso, mas, se pudéssemos reduzir isso, era um assunto muito importante, Presidente.

    Eu apresentei uma emenda, que até já... Não tenho nenhuma dificuldade em retirar – está destacada inclusive –, incluindo mais representantes no conselho, para dar isonomia de participação. A lei prevê inicialmente que a prerrogativa é do regulamento, pode ser do Executivo no regulamento, mas, no §2°, diz-se que tem que ter, no mínimo, os Conselhos Federais de Medicina, de Odontologia e de Enfermagem. Então, de qualquer forma, ele já define algumas. Mas isso não é, para mim, muito relevante.

    Eu só quero levar esse assunto para análise. Eu acho que o Senador Reguffe tem muito mais argumentos do que eu, mas eu fico preocupado com esse prazo. Se pudéssemos reduzir, de fato, de seis meses para três meses, mais ou menos, tudo isso ajuda.

    Todo mundo sabe da minha ligação com a área de ciência, tecnologia e inovação. A gente está debatendo constantemente essas questões, e a mudança é muito rápida, ainda mais quando já é aprovado no exterior. Muitos produtos são aprovados, primeiro, nos Estados Unidos, na Inglaterra, e demoram muito a chegar aqui. Então, quando chegam aqui, ainda têm que passar por esse processo todo, de fato é muito demorado. É só para a reflexão dos nossos colegas, Presidente.

    Parabenizo a Senadora Daniella pelo esforço, pela dedicação – é complexo –, mas eu, como ligado à área de ciência e tecnologia, pondero sobre essa questão do tempo.

    Era isso, Presidente. Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Senador Izalci Lucas, apenas um esclarecimento: V. Exa. retira o destaque do PSDB?

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Por videoconferência.) – Se a Senadora não acatar... Evidentemente, no relatório, não acatou, alegando que já está, que vai ser por regulamento, mas o §2º diz que pode, que obrigatoriamente tem que ter o Conselho de Medicina etc. Mas não é tão relevante. Se ela quiser acatar, ótimo! Eu faço o apelo. Se não der, não tem nenhum problema, eu retiro a emenda.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/02/2022 - Página 25