Como Relator durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 16, de 2022 (destaque da Emenda nº 30 - PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1067, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar".

Autor
Daniella Ribeiro (PP - Progressistas/PB)
Nome completo: Daniella Velloso Borges Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Saúde Suplementar:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 16, de 2022 (destaque da Emenda nº 30 - PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1067, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar".
Publicação
Publicação no DSF de 10/02/2022 - Página 36
Assunto
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUALIZAÇÃO, COBERTURA, MEDICAMENTOS, PROCEDIMENTO, PRODUTO FARMACEUTICO, AMBITO, SUPLEMENTAÇÃO, SAUDE, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), CRIAÇÃO, COMISSÃO, ASSESSORIA, COMPOSIÇÃO.

    A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Como Relatora.) – Eu venho aqui neste momento, Sr. Presidente... Inclusive, Senadora Zenaide, até essa altura não sei como fica o seu coração, mas me veio uma outra questão, neste momento, Sr. Presidente, sobre se, por acaso, como é matéria estranha... Primeiro, está judicializada. Como é matéria estranha a essa medida provisória, preocupa-me se teremos problemas com relação a ela. Estou trazendo aqui a minha preocupação porque se nós perdemos essa medida provisória nós vamos para o pior cenário.

    Então, neste momento, Sr. Presidente, estou trazendo aqui um apelo a todos os colegas, inclusive a V. Exa. Esta matéria não está no âmbito de discussão da medida provisória. Então, ela é matéria estranha. Ela está judicializada. Minha preocupação é... E aqui eu não farei questão alguma de – você sabe disso – votar e aprovar esse destaque. Mas se, por acaso, ela for considerada matéria estranha, for judicializada e perdermos esta medida provisória, nós vamos prejudicar... E o prejuízo, aí, sim... Tenho a certeza de que a minha colega não vai querer levar esse prejuízo nas costas para nenhum brasileiro e para nenhuma brasileira.

    Então, venho chamar a atenção de todos os colegas sobre essa questão, porque ela é matéria estranha à medida provisória. Então, eu trago essa questão. Fui chamada, inclusive, à atenção por alguns especialistas na legislação da Casa sobre essa questão. Então, eu gostaria de chamar à atenção a minha colega, todos os colegas. Sr. Presidente, essa é a questão, principalmente porque a matéria está judicializada.

    Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/02/2022 - Página 36