Pronunciamento de Carlos Portinho em 09/02/2022
Orientação à bancada durante a 3ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 16, de 2022 (destaque da Emenda nº 30 - PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1067, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar".
- Autor
- Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Carlos Francisco Portinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
Partido Liberal: Não
- Resumo por assunto
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Saúde Suplementar:
- Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 16, de 2022 (destaque da Emenda nº 30 - PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1067, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar".
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/02/2022 - Página 38
- Assunto
- Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUALIZAÇÃO, COBERTURA, MEDICAMENTOS, PROCEDIMENTO, PRODUTO FARMACEUTICO, AMBITO, SUPLEMENTAÇÃO, SAUDE, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), CRIAÇÃO, COMISSÃO, ASSESSORIA, COMPOSIÇÃO.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada.) – O PL orienta o voto "não" e acrescenta que no STJ o Relator já votou pela natureza taxativa do rol dos procedimentos, então, ainda, acrescentando mais argumentos.
Por isso, o voto "não".
Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/02/2022 - Página 38