Como Relator durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a proposta de adiamento da apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal".

Autor
Dário Berger (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Dário Elias Berger
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Educação:
  • Como Relator sobre a proposta de adiamento da apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 24/02/2022 - Página 27
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROPOSTA, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SISTEMA NACIONAL, EDUCAÇÃO, NORMAS, COOPERAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, PRESIDENCIA.

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, se o autor do projeto está de acordo, eu também dou o meu de acordo, até porque nós já estamos com um certo adiantado da hora e esse é um relatório para cuja leitura eu vou precisar de, pelo menos, uns 45 minutos aproximadamente. Isso porque o Sistema Nacional de Educação realmente é um projeto importantíssimo para o Brasil.

    Muitas vezes, a gente não dá a importância devida à educação, importância essa que ela necessita e precisa, mas a educação é o início, o meio e o fim da formação dos nossos jovens e das nossas crianças, e eles precisam ser respeitadas. Precisamos também respeitar os entes federados; precisamos da integração da União, dos estados e dos municípios; precisamos de uma política comum. Nós precisamos de muita coisa.

    Evidentemente, eu não tenho por que me opor. Farei, então, a leitura e a defesa do relatório no próximo dia 8, se for de concordância do prezado amigo, o querido Senador Flávio Arns, aqui do nosso vizinho Estado do Paraná. Assim, submeto, então, à concordância do Senador Flávio Arns. Se ele concordar, concordo também de sobrestar mais uma vez – mais uma vez!

    Volto a repetir, Presidente: não é justo o que o Ministério da Educação está fazendo. O Ministério da Educação foi consultado inúmeras vezes e só se mexeu no dia em que o projeto foi pautado. Quando foi pautado, correram em busca de dar as sugestões necessárias. Nós sobrestamos, eles... Eu estou com um documento deles aqui. Eu tenho um documento, Senador Flávio Arns, que informa que eles eram a favor do projeto. Lá pelas tantas, agora, de última hora, faltando 10 minutos para as 16h, que era o início da reunião e da nossa sessão, eu recebi a informação de que o Governo encaminharia contra, principalmente em função do art. 54.

    O art. 54 democratiza o sistema, amplia a democratização, inclui os estados e os municípios no poder decisório do sistema, que é o maior objetivo que nós temos, porque as políticas públicas sempre foram ditadas de cima para baixo, da União para os estados, dos estados para os municípios, e os municípios e os estados tinham que implementar a política elaborada pela União sem sequer ter participado de qualquer tipo de entendimento, de discussão e de reunião, o que é inaceitável.

    Este é o objetivo maior do Sistema Nacional de Educação: a integração, o planejamento comum, a ajuda mútua, o respeito às diversidades e à diversificação das suas respectivas regiões.

    Portanto, não há dúvida da sua importância e não há dúvidas de que o aspecto democrático deve prevalecer nesse projeto, que certamente nós vamos apreciar e vamos aprovar, por unanimidade, quando for pautado, então, no início de março.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/02/2022 - Página 27