Como Relator - Para proferir parecer durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relatora - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1072, de 2021, que "Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários".

Autor
Eliane Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Eliane e Silva Nogueira Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Sistema Financeiro Nacional:
  • Como Relatora - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1072, de 2021, que "Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários".
Publicação
Publicação no DSF de 09/03/2022 - Página 22
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FORMA, CALCULO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, MERCADO, TITULO, VALORES MOBILIARIOS, COMPETENCIA, COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS, EDIÇÃO, ATO NORMATIVO, CONTRIBUINTE, PERIODO, INCIDENCIA, COBRANÇA, RECOLHIMENTO, CABIMENTO, RECURSO ADMINISTRATIVO, IMPOSIÇÃO, MULTA, AUSENCIA, EXECUÇÃO, ORDEM.

    A SRA. ELIANE NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, caras Senadoras e Senadores, primeiramente gostaria de agradecer pela oportunidade de relatar esta importante matéria no dia de hoje, que homenageia a todas nós mulheres. Parabéns a todas as Senadoras, que engrandecem o trabalho desta Casa.

    Peço licença para dispensar a leitura do relatório que já se encontra publicado, tendo em vista que o presente projeto de lei de convenção atende aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, atende à adequação financeira e orçamentária e possui constitucionalidade jurídica e boa técnica legislativa, bem como foi objeto de ampla discussão e aperfeiçoamento na Câmara dos Deputados. Peço licença para ir direto ao mérito da matéria.

    De forma objetiva, o presente PLV tem por principal teor alterar a fórmula de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores imobiliários pagos à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    Atualmente, com a digitalização da economia, o setor já se caracteriza por um movimento de abertura de corretoras e outros agentes financeiros de intermediação de pequeno porte com suas operações baseadas na interface digital com o grande público abrangendo os novos tipos de operadores e intermediários.

    Em resumo, o número de operadores de investimentos cresceu e se modificou muito ao longo das últimas décadas, o que exige uma atualização da regulamentação desse mercado para abranger inclusive atores que até então não contribuíam.

    Deste modo, o presente PLV atualiza os valores da taxa de fiscalização cuja cobrança passa a ser anual e não mais trimestral, aumenta o rol dos tipos de contribuintes que contribuirão com o valor de acordo com o tamanho do seu patrimônio líquido, observando a premissa da equidade e reduzindo-se a taxa para atores menores.

    Entre os contribuintes da taxa podemos citar os agentes autônomos de investimentos que, após o acolhimento de emendas pelo nobre Relator da Câmara dos Deputados, Neucimar Fraga, passam a ser denominados assessores de investimento.

    Essa categoria cresce exponencialmente em nosso país e com os novos valores eles passam a pagar, por exemplo, R$530 por ano com a redução de quase 80%. Esse perfil de contribuinte abre oportunidades de trabalho a partir desse movimento de poupadores pessoas físicas, diversificando suas aplicações para além dos grandes bancos de varejo tradicionais do Sistema Financeiro Nacional.

    Ademais, esses novos valores vão abrir oportunidade para novos agentes entrarem no mercado, e vai aumentar a competitividade no mercado financeiro.

    Nos últimos anos, todos nós temos acompanhado a expansão do nosso mercado financeiro com cada vez mais pessoas físicas se interessando pelo ramo, aprendendo a investir por conta própria o seu dinheiro, enquanto outras estão fazendo disso a sua profissão. Isso tem gerado uma maior quantidade de contribuintes. Nesse ponto, ressaltamos que, com os novos valores propostos, pessoas físicas pagarão menos, assim como, por exemplo, 70% das companhias abertas, enquanto apenas algumas companhias abertas e fundos de investimento contribuirão mais, o que vai ao encontro do princípio da neutralidade tributária.

    Segundo pesquisas, o número de investidores pessoa física na bolsa brasileira atingiu a casa dos R$5 bilhões, um marco na história do mercado de capitais e o dobro do registrado em 2020, bem como, nos dois últimos anos, também dobrou o número de agentes autônomos por todo o País, que somam cerca de 15 mil.

    Podemos citar ainda que a taxa passa a ser devida também pelas plataformas eletrônicas de investimento coletivo, além de pessoas jurídicas autorizadas a participar de ambiente regulatório experimental, incluindo, ainda, expressamente, as companhias securitizadoras no rol dos contribuintes.

    Em resumo, as inovações proposta pela MPV incentivam o desenvolvimento no mercado de capitais no Brasil, facilitando a entrada de novos atores no mercado de títulos e valores imobiliários a partir da atualização da nossa legislação, a partir do atual cenário do mercado financeiro.

    Feitos esses esclarecimentos, caros colegas, podemos concluir que a aprovação da presente medida provisória é de extremo interesse para o nosso país.

    O Governo Federal, de início, já fez um excelente trabalho com essa iniciativa legislativa, tanto que só tivemos dez emendas apresentadas ao longo da tramitação.

    Na Câmara dos Deputados, o Relator, o nobre Deputado Neucimar Fraga, ouviu os setores envolvidos e chegou a um ótimo texto final.

    Nesse sentido, peço aos pares que votem pela aprovação do meu relatório, que mantém o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Ao mesmo tempo, peço a atenção de todos os Senadores para a urgente aprovação dessa medida provisória na data de hoje, tendo em vista que a MP perde sua validade nessa quinta-feira próxima.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/03/2022 - Página 22