Orientação à bancada durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pela Liderança da Bancada Feminina, sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 47, de 2012, que "Altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para garantir à mulher idosa vítima de violência prioridade no atendimento policial e aplicação da Lei Maria da Penha".

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Bancada Feminina: Sim
Resumo por assunto
Idosos, Mulheres, Processo Penal:
  • Orientação à bancada, pela Liderança da Bancada Feminina, sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 47, de 2012, que "Altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para garantir à mulher idosa vítima de violência prioridade no atendimento policial e aplicação da Lei Maria da Penha".
Publicação
Publicação no DSF de 09/03/2022 - Página 55
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Idosos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI MARIA DA PENHA, ESTATUTO DO IDOSO, IDOSO, MULHER, AGRESSÃO, VIOLENCIA, PRIORIDADE, INQUERITO POLICIAL, AUTORIDADE POLICIAL, DELEGADO DE POLICIA, MARIDO, COMPANHEIRO.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, eu queria, primeiramente, cumprimentar a Senadora, aliás, o projeto de lei é do Senador Ciro, mas foi indicado aqui pela Senadora Eliane. Então, eu queria dar a ela os cumprimentos e destacar, Presidente, a importância dessa lei.

    Nós temos, no Brasil, o Estatuto do Idoso, sobre o qual não há dúvida nenhuma: foi muito importante, e é muito importante, em relação à proteção do idoso, que é muito vulnerável, e o nível de violência da nossa população idosa ainda é muito preocupante. Quando você, na verdade, utiliza a Lei Maria da Penha, ela vem de forma muito mais ampla, porque o Estatuto do Idoso também é muito amplo, mas a Lei Maria da Penha é direcionada, é exclusiva, ela tem, na verdade, uma efetividade de forma mais assertiva, exatamente por conta das várias ações protetivas que pode assegurar, dentre elas, por exemplo, o distanciamento, o afastamento do agressor e vários outros elementos.

    Então, eu queria cumprimentar tanto o Senador Ciro Nogueira quanto o Senador Humberto Costa pela relatoria e, naturalmente, pela autoria do projeto.

    E, é claro, a Bancada Feminina, com muita honra, faz o encaminhamento favorável.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/03/2022 - Página 55