Não classificado durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Defesa da rejeição do Veto (VET) n° 41, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 6.330 de 2019, que 'Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde'".

Autor
Reguffe (PODEMOS - Podemos/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Saúde Suplementar:
  • Defesa da rejeição do Veto (VET) n° 41, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 6.330 de 2019, que 'Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde'".
Publicação
Publicação no DCN de 10/02/2022 - Página 31
Assunto
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, DERRUBADA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AMPLIAÇÃO, ACESSO, TRATAMENTO, CANCER, ATENDIMENTO, RECEBIMENTO, MEDICAMENTOS, DOMICILIO, UTILIZAÇÃO, USUARIO, PLANO DE SAUDE.

    O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, este é um projeto muito importante para os pacientes com câncer. É um projeto que foi aprovado no Senado Federal por unanimidade; foi aprovado neste plenário da Câmara dos Deputados, também por larga margem; e depois foi, infelizmente, vetado pelo Presidente da República, que deve ter sido muito mal assessorado nessa questão.

    O projeto visa fazer algo que ocorre em todas as partes do mundo, sem exceção: igualar a legislação que trata do medicamento endovenoso do câncer com a que trata do medicamento oral. Não existe país no mundo que trate de forma diferenciada o endovenoso e o oral. Para um paciente com câncer, é muito mais humano tomar um comprimido de quimioterapia no conforto da sua casa do que ter que se internar no hospital para tomar a quimioterapia na veia. Além disso, na maioria dos casos, é mais barato o custo do comprimido, da quimioterapia oral, do que o custo da internação no hospital, sem contar os possíveis custos posteriores decorrentes de infecções.

    É verdade que foi aprovada uma MP que melhora isso, mas não resolve, porque continua havendo a espera pela avaliação da ANS. Existem hoje mais de 50 mil pacientes com câncer esperando esta votação. Há pacientes com câncer que, quando surge uma droga nos Estados Unidos, já ficam esperando ansiosamente a chegada dela ao Brasil. Eles já têm que esperar a avaliação da ANVISA. Eu seria irresponsável se eu tirasse a avaliação da ANVISA. Mas continua havendo a avaliação da ANVISA. Ele tem que esperar a avaliação da ANVISA. Quando a ANVISA aprova, o plano tem que pagar, como paga hoje o endovenoso. No caso do endovenoso, basta a aprovação da ANVISA para o plano de saúde ter que pagar. Por que com o oral é diferente? É muito mais humano para um paciente com câncer tomar um comprimido de forma oral no conforto da sua casa.

    Eu queria fazer um apelo para que nós derrubássemos este veto, para que os senhores e as senhoras votassem ”não” e derrubassem este veto. Hoje, o Congresso Nacional vai dizer se defende o paciente com câncer ou se prefere defender os interesses comerciais das operadoras de planos de saúde deste País.

    É muito importante que nós consigamos derrubar este veto. Isso é apoiado por todas as associações sérias em defesa do paciente com câncer, pelo Instituto Vencer o Câncer, cujo fundador, o Dr. Fernando Maluf, está aqui neste plenário, pelo Oncoguia. É só ver como está a mobilização dos pacientes nas redes sociais. Há gente que está esperando esta votação.

    Queria deixar o apelo para que nós derrubássemos este veto nesta tarde ou noite de hoje no Congresso Nacional. O Congresso Nacional existe para representar a sociedade, e uma parcela da sociedade está esperando ansiosamente por esta votação neste plenário.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 10/02/2022 - Página 31