Pela Liderança durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 41, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 6.330 de 2019, que 'Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde'".

Autor
Reguffe (PODEMOS - Podemos/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Saúde Suplementar:
  • Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 41, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 6.330 de 2019, que 'Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde'".
Publicação
Publicação no DCN de 10/02/2022 - Página 42
Assunto
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AMPLIAÇÃO, ACESSO, TRATAMENTO, CANCER, ATENDIMENTO, RECEBIMENTO, MEDICAMENTOS, DOMICILIO, UTILIZAÇÃO, USUARIO, PLANO DE SAUDE.

    O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em nenhum lugar do mundo o tratamento com medicamentos endovenosos é diferente do tratamento com medicamentos orais.

    Hoje, no Brasil, se a ANVISA autoriza e aprova um medicamento endovenoso, o plano de saúde já é obrigado a pagar por esse medicamento. Por que com o medicamento oral é diferente, se é mais humano a pessoa tomar um comprimido de forma oral em casa do que ter que se internar no hospital para tomar a quimioterapia na veia? Isso mexe com pacientes com câncer.

    Pela MP, depois da aprovação da ANVISA, continua tendo que haver a aprovação da Agência Nacional de Saúde Suplementar -- ANS. A grande diferença é esta: no projeto, se a ANVISA aprovou o medicamento, o plano tem que pagar, exatamente como é hoje com os medicamentos endovenosos. Pela MP, ainda é preciso esperar a ANS. Um paciente com câncer não pode esperar 6 meses. E se a ANS não aprovar, como não aprova muita coisa hoje? A ANVISA já atesta a segurança e a eficácia do produto.

    Eu queria fazer esse apelo pela derrubada do veto. Se o problema são as 48 horas, então, não há problema. Podemos aumentar para 1 semana. Eu faço outro projeto. O Governo edita uma MP. Se for só isso, não há problema. No entanto, vão querer derrubar o projeto e obrigar o paciente com câncer a esperar uma aprovação da ANS, que pode nem vir? Vão obrigá-lo a esperar mais 6 meses?

    Há pacientes com câncer angustiados, esperando que a ANVISA aprove um medicamento que lá fora já existe, que já foi aprovado pela FDA, dos Estados Unidos. Já ficam esperando a aprovação da ANVISA e depois vão ter que ficar esperando mais de 6 meses pela aprovação da ANS?

    Isso não é uma coisa da Esquerda ou da Direita. Isso não deveria ser uma coisa de Governo ou Oposição. Isso é a defesa do paciente com câncer. Eu queria fazer esse apelo aos Deputados. Nós conseguimos derrubar esse veto no Senado. Eu gostaria de vê-lo sendo derrubado aqui.

    Não tem cabimento o paciente com câncer, depois da aprovação da ANVISA, ainda ter que esperar a aprovação da ANS. É mais humano que se tome um medicamento de quimioterapia no conforto da sua casa do que ter que se internar no hospital para tomar a quimioterapia na veia. E, na maioria dos casos, é mais barato esse medicamento, esse comprimido, do que o custo de uma internação, ainda com possíveis custos de tratamento de infecções posteriores.

    Eu estou vendo no painel que há uma grande quantidade de partidos orientando pela manutenção do veto; outros, pela derrubada. Vai ser muito triste se a Câmara dos Deputados mantiver o veto, que vai prejudicar milhares de pacientes com câncer em todo o País.

    Essa é uma votação aberta, nominal. Eu queria deixar um apelo para os Deputados: vamos derrubar esse veto, em defesa de milhares de pacientes com câncer em todo o País.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 10/02/2022 - Página 42