Presidência durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos sobre a instalação da Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de lei para atualização da Lei nº 1.079, de 1950, Lei do Impeachment, com destaque às lacunas legislativas referentes aos processos de impedimento.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Crime de Responsabilidade:
  • Esclarecimentos sobre a instalação da Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de lei para atualização da Lei nº 1.079, de 1950, Lei do Impeachment, com destaque às lacunas legislativas referentes aos processos de impedimento.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2022 - Página 16
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Administração Pública > Agentes Públicos > Crime de Responsabilidade
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, CRIAÇÃO, COMISSÃO, JURISTA, OBJETIVO, REVISÃO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPEACHMENT.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Senador Lasier Martins, agradeço também ao Senador Eduardo Girão.

    E me permitam apenas, respeitosamente: naturalmente, as manifestações dos Senadores e das Senadoras revelam a vitalidade do que é a democracia no respeito às divergências, no respeito às diferenças. Eu agradeço muito a confiança, esse voto de confiança do Senador Lasier Martins em relação a este Presidente quanto à intenção.

    E, de fato e verdadeiramente, Senador Lasier Martins, Senador Eduardo Girão, a intenção minha, como Presidente, ao instituir essa comissão de juristas decorre do fato inicial de que nós temos, hoje, o instituto do impeachment, inclusive muito falado pela sociedade, e eu respeito muito as posições em relação a impeachments de toda ordem, lembrando que essa lei se aplica a Presidente da República, a Ministros de Estado, a Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao Procurador-Geral da República, e é, obviamente, um tema que, sendo assimilado pela sociedade, é fundamental que haja sobre ele ou em relação a ele uma legislação que seja consistente. E há um fato que por si só eu invocaria para poder justificar a intenção de uma modernização dessa legislação; é uma lei da década de 50. Em 1950, foi editada a Lei nº 1.079, numa realidade completamente diferente do Brasil e das instituições. Depois, adveio a Constituição Federal de 1988, e diversos dispositivos dessa Lei nº 1.079 não foram recepcionados com o advento da Constituição Federal, que é a nossa Lei Maior. De modo que a intenção é, em relação a um tema tão discutido e tão falado no Brasil, inclusive aplicado em relação a dois Presidentes da República na história recente do país, nós tenhamos uma lei tão anacrônica de mais de 70 anos de existência.

    Então, essa foi, única e exclusivamente, a intenção desta Presidência, numa discussão de fato com o Ministro Ricardo Lewandowski, que presidiu o último processo de impeachment em relação a Presidente da República, que me dizia, inclusive, que o que motivou à instalação da comissão foi que, em relação a diversos pontos do procedimento do impeachment da Presidente Dilma Rousseff, não havia resposta legislativa. Foi preciso fazer uma analogia a regimentos internos, a outras situações de precedentes em relação ao impeachment anterior. De modo que não há segurança jurídica, e é por isso que há questionamentos em relação a decisões que foram tomadas naquela ocasião, porque não havia correspondência legal.

    Então, eu queria realmente ter esse voto de confiança do Senador Eduardo Girão, do Senador Lasier Martins, de uma comissão de juristas muito eclética, que tem membros do Ministério Público, advogados, Ministro do STJ, ex-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ministro do Supremo Tribunal Federal – eu não faço parte da comissão, é só uma comissão de juristas – com esse objetivo. E basta este fato: é uma lei muito anterior à Constituição, que precisa ser modernizada.

    E o mais importante de tudo, Senador Girão e Senador Lasier, é o fato de que a decisão final sobre a redação, sobre cada artigo, parágrafo, inciso de uma lei dessa natureza é do Parlamento brasileiro, é do Senado da República e da Câmara dos Deputados, e caberá à comissão de juristas, do alto da capacidade jurídica de cada qual, contribuir para a concepção de um anteprojeto, que será apresentado a esta Presidência e, por sua vez, submetido aos Senadores da República, sem nenhuma intenção direcionada ao Presidente da República, que sofreu pedidos de impeachment, em relação a Ministros do Supremo Tribunal Federal que sofreram pedidos de impeachment, em relação ao Procurador-Geral da República, que, igualmente, teve pedido de impeachment. Não há essa intenção de casuísmo ou de direcionamento, mas de se ter, na hipótese de se ventilar um impeachment em relação a uma autoridade pública brasileira, um diploma legal que seja moderno e que, eventualmente, possa até corrigir distorções que são apontadas pelo Senador Lasier e que não podem ser fruto simplesmente de uma mudança de regimento, mas de uma lei federal que possa ter as respostas adequadas, para que se tenha então, eventualmente, uma forma diferente de andamento do processo de impeachment.

    Então, vamos enxergar com uma visão de uma possibilidade de uma oportunidade, afinal de contas, o impeachment, que tem sido tão falado no Brasil, que não tem sido praticado para outras autoridades que não são o Presidente da República, como nos dois casos recentes no Brasil, que se possa ter um diploma legal em que se permita essa avaliação nem tendenciosa para um lado ou para o outro, mas uma avaliação justa, um diploma legal que seja adequado.

    É essa verdadeiramente a intenção desta Presidência, e conto muito com a confiança de cada Senador e de cada Senadora com esse propósito. E, no momento oportuno, repito: a decisão sobre a concepção de uma lei cabe ao Parlamento brasileiro, e essa comissão de juristas será muito útil para nos alertar, especialmente sobre aspectos jurídicos de adequação constitucional e inclusive de fatos que aconteceram em razão da lacuna legislativa que podem ser corrigidos em futuros processos de impeachment no Brasil.

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) – Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Por isso, eu peço esse voto de confiança aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras.

    Senador Esperidião Amin.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2022 - Página 16