Pela ordem durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da criação da Comissão de Juristas encarregada de revisar a Lei nº 1.079, de 1950, Lei do Impeachment.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Crime de Responsabilidade:
  • Considerações acerca da criação da Comissão de Juristas encarregada de revisar a Lei nº 1.079, de 1950, Lei do Impeachment.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2022 - Página 17
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Administração Pública > Agentes Públicos > Crime de Responsabilidade
Indexação
  • SAUDAÇÃO, RODRIGO PACHECO, SENADOR, PRESIDENTE, SENADO, CRIAÇÃO, COMISSÃO, JURISTA, DESTINAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, IMPEACHMENT.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Presidente, eu serei o mais conciso possível.

    Eu aplaudo o Senador Lasier por ter abordado, aplaudo também o Senador Girão por ter contribuído e gostaria de deixar aqui caracterizado também, registrado, o meu aplauso às palavras de V. Exa.

    Por infortúnio, eu participei dos dois processos de impeachment. Em 1992 eu era Senador e em 2016 e 2017 eu era Deputado Federal. Então, eu não considero isso uma sorte; isso é um infortúnio. E presenciei, especialmente no primeiro, o quanto se teve que construir, e no segundo também, o que se assistiu em termos de itinerário – podia se chamar até de via-crúcis em linguagem figurada.

    Eu acho que essa cautela de V. Exa. em recolher esses subsídios em nada diminui o Congresso, em nada diminui o nosso papel legiferante, mas é lógico que uma lei de 1950 não está compatibilizada com a realidade criada a partir da Constituição de 1988 e todos os seus complementos e emendas que nós conhecemos. Então, eu acredito que V. Exa. deve considerar sempre o prazo dessa contribuição, e o Congresso deve trabalhar esse assunto fora da pressão das circunstâncias. Talvez, por incrível que pareça, o ano da eleição seja o ano em que não haja pressões, porque o que existe é processo eleitoral.

    Só para isso que eu queria chamar a atenção.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Por incrível que pareça, o processo eleitoral, a eleição não vai contaminar a discussão casuística que se poderia ter em função de uma modernização e as suas circunstâncias.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2022 - Página 17