Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 15/03/2022
Presidência durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Esclarecimentos sobre a composição da Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de lei para atualização da Lei nº 1.079, de 1950, Lei do Impeachment.
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
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Atuação do Senado Federal,
Crime de Responsabilidade:
- Esclarecimentos sobre a composição da Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de lei para atualização da Lei nº 1.079, de 1950, Lei do Impeachment.
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/03/2022 - Página 18
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
- Administração Pública > Agentes Públicos > Crime de Responsabilidade
- Indexação
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- COMENTARIO, COMPOSIÇÃO, COMISSÃO, JURISTA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPEACHMENT.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – E mais um complemento, se me permitem, Senador Esperidião Amin, Senador Lasier, Senador Eduardo Girão, Senador Nelsinho Trad, a quem darei a palavra em instantes: a composição e a outorga dessa responsabilidade ao Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, foram única e exclusivamente pelo fato de ter S. Exa. presidido o último processo de impeachment no Brasil, sabedor das dificuldades procedimentais e de Direito material que teve em relação àquele processo que presidiu. E fazem parte dessa Comissão também – eu fiz questão de fazer a nomeação – o nosso ex-colega Senador Anastasia, hoje Ministro do Tribunal de Contas da União, que foi o Relator do processo de impeachment, e também o Luiz Fernando Bandeira de Mello, que foi Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal, responsável por todo aquele procedimento, e que acompanhou todas as dificuldades legislativas em relação ao caso concreto. Então, a escolha dos nomes teve uma razão de ser, que é a razão de ser aqueles que, tendo vivido aquela experiência e sendo juristas de alta envergadura, possam contribuir para o aprimoramento legislativo.
Eu renovo, de fato, esse pedido, esse voto de confiança aos meus colegas Senadores, pois a intenção verdadeiramente é a de termos um diploma moderno, que seja democrático, aderente à Constituição Federal e que possa sustentar um caso concreto futuro de um impeachment de uma autoridade da República com uma base legal que seja minimamente razoável. E essa definitivamente, de 1950, a Lei 1.079, definitivamente não o é em razão das inúmeras dificuldades que dispõe.
Líder Nelsinho Trad.