Presidência durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos sobre a composição da Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de lei para atualização da Lei nº 1.079, de 1950, Lei do Impeachment.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Crime de Responsabilidade:
  • Esclarecimentos sobre a composição da Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de lei para atualização da Lei nº 1.079, de 1950, Lei do Impeachment.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2022 - Página 18
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Administração Pública > Agentes Públicos > Crime de Responsabilidade
Indexação
  • COMENTARIO, COMPOSIÇÃO, COMISSÃO, JURISTA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPEACHMENT.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – E mais um complemento, se me permitem, Senador Esperidião Amin, Senador Lasier, Senador Eduardo Girão, Senador Nelsinho Trad, a quem darei a palavra em instantes: a composição e a outorga dessa responsabilidade ao Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, foram única e exclusivamente pelo fato de ter S. Exa. presidido o último processo de impeachment no Brasil, sabedor das dificuldades procedimentais e de Direito material que teve em relação àquele processo que presidiu. E fazem parte dessa Comissão também – eu fiz questão de fazer a nomeação – o nosso ex-colega Senador Anastasia, hoje Ministro do Tribunal de Contas da União, que foi o Relator do processo de impeachment, e também o Luiz Fernando Bandeira de Mello, que foi Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal, responsável por todo aquele procedimento, e que acompanhou todas as dificuldades legislativas em relação ao caso concreto. Então, a escolha dos nomes teve uma razão de ser, que é a razão de ser aqueles que, tendo vivido aquela experiência e sendo juristas de alta envergadura, possam contribuir para o aprimoramento legislativo.

    Eu renovo, de fato, esse pedido, esse voto de confiança aos meus colegas Senadores, pois a intenção verdadeiramente é a de termos um diploma moderno, que seja democrático, aderente à Constituição Federal e que possa sustentar um caso concreto futuro de um impeachment de uma autoridade da República com uma base legal que seja minimamente razoável. E essa definitivamente, de 1950, a Lei 1.079, definitivamente não o é em razão das inúmeras dificuldades que dispõe.

    Líder Nelsinho Trad.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2022 - Página 18