Pronunciamento de Lasier Martins em 15/03/2022
Pela ordem durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre a revisão da Lei nº 1079, de 1950, Lei do Impeachment. Defesa de que os pedidos de impeachment sejam examinados pelo colegiado do Senado Federal, e não apenas pelo Presidente da Casa, antes de serem arquivados.
- Autor
- Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
- Nome completo: Lasier Costa Martins
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Atuação do Senado Federal,
Crime de Responsabilidade:
- Considerações sobre a revisão da Lei nº 1079, de 1950, Lei do Impeachment. Defesa de que os pedidos de impeachment sejam examinados pelo colegiado do Senado Federal, e não apenas pelo Presidente da Casa, antes de serem arquivados.
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/03/2022 - Página 19
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
- Administração Pública > Agentes Públicos > Crime de Responsabilidade
- Indexação
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- DEFESA, MANUTENÇÃO, LEI FEDERAL, IMPEACHMENT, MOTIVO, IMPEDIMENTO, FAVORECIMENTO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
- CRITICA, RODRIGO PACHECO, SENADOR, PRESIDENTE, SENADO, CONCENTRAÇÃO, DECISÃO, ANALISE, ARQUIVAMENTO, PEDIDO, IMPEACHMENT.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Pela ordem.) – Presidente, como o Senador que abriu esse questionamento, eu não gostaria que se encerrasse sem uma rápida réplica, que fosse.
É preciso ver que uma lei, para durar 72 anos, é uma boa lei. Se examinarmos bem – nós profissionais do Direito –, não vamos encontrar onde está o defeito nessa lei. Concito as pessoas que nos ouvem, os bacharéis, os estudantes, para que leiam a Lei 1.079, de 1950, para verem se localizam algum defeito. É uma lei boa. Ela está sendo, agora, suscitada, porque o volume de pedidos de impeachment é muito grande. Isso aqui é causa própria de interessados do Supremo Tribunal Federal.
De outra parte, há um outro problema que nós aventamos aqui e em que, mais uma vez, quero tocar. V. Exa. não tem nada a ver com isso. Não é crível que tantos pedidos não sejam tratados pelo Plenário ou pelo menos pela Mesa do Senado, isto é, há, aqui no Senado Federal, uma vontade única, que é a do Presidente do Senado – recebe um pedido, examina e manda para o arquivamento. Ora, para que existe um colegiado? Nós aqui temos todos os mesmos direitos, os mesmos poderes, mas, no entanto, não somos ouvidos. Por isso, há de se lamentar, também, o destino que têm recebido todos os pedidos de impeachment que têm se acumulado aqui. Nós jamais tivemos oportunidade de avaliá-los, de entregá-los para a nossa assessoria jurídica para ver se têm procedência ou não têm procedência, porque há uma vontade monocrática que decide por nós, o que não é democrático.
Obrigado.