Pela ordem durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a revisão da Lei nº 1079, de 1950, Lei do Impeachment. Defesa de que os pedidos de impeachment sejam examinados pelo colegiado do Senado Federal, e não apenas pelo Presidente da Casa, antes de serem arquivados.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Crime de Responsabilidade:
  • Considerações sobre a revisão da Lei nº 1079, de 1950, Lei do Impeachment. Defesa de que os pedidos de impeachment sejam examinados pelo colegiado do Senado Federal, e não apenas pelo Presidente da Casa, antes de serem arquivados.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2022 - Página 19
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Administração Pública > Agentes Públicos > Crime de Responsabilidade
Indexação
  • DEFESA, MANUTENÇÃO, LEI FEDERAL, IMPEACHMENT, MOTIVO, IMPEDIMENTO, FAVORECIMENTO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • CRITICA, RODRIGO PACHECO, SENADOR, PRESIDENTE, SENADO, CONCENTRAÇÃO, DECISÃO, ANALISE, ARQUIVAMENTO, PEDIDO, IMPEACHMENT.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Pela ordem.) – Presidente, como o Senador que abriu esse questionamento, eu não gostaria que se encerrasse sem uma rápida réplica, que fosse.

    É preciso ver que uma lei, para durar 72 anos, é uma boa lei. Se examinarmos bem – nós profissionais do Direito –, não vamos encontrar onde está o defeito nessa lei. Concito as pessoas que nos ouvem, os bacharéis, os estudantes, para que leiam a Lei 1.079, de 1950, para verem se localizam algum defeito. É uma lei boa. Ela está sendo, agora, suscitada, porque o volume de pedidos de impeachment é muito grande. Isso aqui é causa própria de interessados do Supremo Tribunal Federal.

    De outra parte, há um outro problema que nós aventamos aqui e em que, mais uma vez, quero tocar. V. Exa. não tem nada a ver com isso. Não é crível que tantos pedidos não sejam tratados pelo Plenário ou pelo menos pela Mesa do Senado, isto é, há, aqui no Senado Federal, uma vontade única, que é a do Presidente do Senado – recebe um pedido, examina e manda para o arquivamento. Ora, para que existe um colegiado? Nós aqui temos todos os mesmos direitos, os mesmos poderes, mas, no entanto, não somos ouvidos. Por isso, há de se lamentar, também, o destino que têm recebido todos os pedidos de impeachment que têm se acumulado aqui. Nós jamais tivemos oportunidade de avaliá-los, de entregá-los para a nossa assessoria jurídica para ver se têm procedência ou não têm procedência, porque há uma vontade monocrática que decide por nós, o que não é democrático.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2022 - Página 19