Como Relator - Para proferir parecer durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relatora - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 67, de 2019, que "Institui, no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a Medalha Inovação no Campo".

Autor
Soraya Thronicke (PSL - Partido Social Liberal/MS)
Nome completo: Soraya Vieira Thronicke
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }:
  • Como Relatora - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 67, de 2019, que "Institui, no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a Medalha Inovação no Campo".
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2022 - Página 45
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, AMBITO, COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA, MEDALHA, INOVAÇÃO, CAMPO, AGRICULTURA, PECUARIA.

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – O.k.

    Sr. Presidente, vem ao Plenário o Projeto de Resolução do Senado Federal de nº 67, de 2019, de autoria do Senador Jayme Campos, que propõe seja instituída, no âmbito da CRA, a Medalha Inovação no Campo.

    A proposição consta de seis artigos. O art. 1º institui a honraria e o art. 2º dispõe sobre a concessão da medalha e a quantidade de agraciados. Já o art. 3º trata da indicação de candidatos, enquanto o art. 4º estatui sobre a criação, composição e competência do Conselho da Medalha Inovação no Campo.

    O art. 5º, por sua vez, trata da divulgação dos nomes dos agraciados, enquanto, no art. 6º, consta a cláusula de vigência, a qual estabelece que a resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Em sua justificação, o autor da matéria entende "ser justo o reconhecimento de iniciativas que tornem o ramo do agronegócio mais produtivo, possibilitando-o participar do avanço tecnológico experimentado por diversos outros setores da economia".

    A matéria foi aprovada com uma emenda de redação pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal.

    Passo à análise, Presidente.

    A apreciação da matéria em Plenário, em substituição às Comissões Temáticas, ante o período excepcional em que vive o país, está fundamentada no Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021.

    No que tange à constitucionalidade, o art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal prevê que compete privativamente ao Senado Federal dispor, por meio de resolução, "sobre sua organização e funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".

    No que se refere aos aspectos de juridicidade e de técnica legislativa, não há reparos a fazer ao PRS nº 67, de 2019.

    No que diz respeito ao mérito, impende corroborar a análise apresentada pela CRA, a qual enfatiza que as inovações tecnológicas na agricultura desempenham um papel importante na sociedade: "Com o emprego de novas tecnologias no plantio, na colheita e na distribuição dos produtos, foi possível aumentar a produção e, ao mesmo tempo, atender as novas demandas que surgiram por parte dos agricultores. De forma que [conclui aquele Colegiado] é pertinente, oportuna e meritória a iniciativa ora proposta no sentido de premiar projetos tecnológicos que tenham se destacado por oferecer soluções inovadoras aos problemas do setor rural".

    Na emenda apresentada, a CRA substitui a sigla "CRA", citada no art. 2º, no caput do art. 4º e no art. 5º, do Projeto de Resolução do Senado nº 67, de 2019, pela denominação "Comissão de Agricultura e Reforma Agrária".

    Diante do exposto, o voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 67, de 2019, juntamente com a Emenda nº 1, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal.

    Nós precisamos apoiar as iniciativas tecnológicas que visam a aprimorar a nossa economia e dar força ao agronegócio. Acabei de voltar de uma missão em Israel e, como o nosso Presidente Jair Bolsonaro sempre diz, "olha o que eles não têm e olha o que eles são, e olha o que temos e o que não somos". O que não somos ainda, eu ouso dizer, porque, se investirmos, como aquele país fez, nas pessoas e se premiarmos e conseguirmos manter conosco o nosso capital humano, que é o que nós temos de melhor, aí, sim, nós podemos conquistar espaços maiores na economia e exportar, cada vez mais, alimentos para esse mundo.

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2022 - Página 45