Como Relator - Para proferir parecer durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal".

Autor
Dário Berger (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Dário Elias Berger
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Educação:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2022 - Página 38
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SISTEMA NACIONAL, EDUCAÇÃO, NORMAS, COOPERAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS.

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, preliminarmente quero dizer que me sinto profundamente honrado por ter sido distinguido para relatar essa importantíssima matéria. Hoje é um dia que vai entrar para a história da educação brasileira e também para a história do Senado Federal.

    Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, após quase 90 anos, idealizado desde o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, o Sistema Nacional de Educação, aprovado aqui, no Senado Federal, terá um papel de, finalmente, integrar as políticas educacionais entre a União, os estados e os municípios.

    Esse relatório foi construído após mais de 70 reuniões com entidades, associações e especialistas, além do próprio Governo Federal, por meio do Ministério da Educação e por meio do Ministério da Economia. Trabalhamos dois anos para construir o consenso. Finalmente, ele chegou.

    É chegado, enfim, o momento de tornar realidade o Sistema Nacional de Educação, o momento de tornar realidade e honrar não somente as previsões constitucionais e legais sobre esse tema, mas também a memória e a luta de tantos e tantos educadores brasileiros, entre os quais quero destacar Anísio Teixeira.

    Anísio Teixeira defendeu com ardor a ideia de que a educação do país deveria ser entendida não meramente como uma estrutura formada por blocos, mas por um sistema de entes inter-relacionados e articulados entre si.

    Dessa forma, em homenagem a Anísio Teixeira, eu preciso também mencionar e registrar, neste momento histórico, alguns grupos, algumas pessoas que nos ajudaram, que colaboraram, desde o início da construção desse relatório, que são: os secretários estaduais e municipais de educação, os conselheiros nacionais, estaduais e municipais de educação, os fóruns nacionais e estaduais de educação, a Confederação Nacional dos Municípios, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o Movimento Todos pela Educação e o Movimento Colabora – e, inclusive, alguns deles estão presentes aqui, acompanhando a apreciação e a votação desse importante relatório. Assim como não poderia deixar de agradecer a participação de todos os Senadores e Senadoras, em especial do Senador Flávio Arns, autor dessa proposição, e também do Senador Marcelo Castro, que se encontra aqui presente e que é o Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, a quem eu quero agradecer de maneira muito especial.

    Senador Marcelo Castro, eu quero colocar em relevo também: o Senador Izalci Lucas, o Senador Eduardo Braga, o Senador Rodrigo Pacheco, Presidente desta Casa, a Senadora Leila, o Senador Alessandro Vieira, o Senador Fabiano Contarato, o Senador Randolfe Rodrigues, o Senador Eduardo Gomes, a Senadora Daniela Ribeiro, o Senador Tasso Jereissati, a Senadora Rose de Freitas, o Senador Davi Alcolumbre, o Senador Mecias de Jesus, o Senador Nelsinho Trad, o Senador Jayme Campos, o Senador Paulo Paim, a Senadora Zenaide Maia e a Senadora Simone Tebet, entre todos os outros Senadores e Senadoras que, de uma forma ou de outra, participaram direta ou indiretamente na elaboração desse relatório.

    Estamos dando mais um passo importantíssimo para o futuro da educação no Brasil. Nossa nação está atrasada e é preciso avançar na estrutura organizacional do ensino.

    A educação precisa ter gestão eficiente para garantir um ensino de qualidade a todos e também com resultados que tenham um impacto no nosso futuro e no futuro do Brasil. E é justamente isso que estamos propondo por meio deste projeto.

    O Sistema Nacional de Educação, na prática, vem integrar a União, os estados e os municípios num regime de colaboração para que haja planejamento e para que sejam cumpridas as metas de rendimento e de resultado, incluindo estudantes e professores.

    Nós já estamos, ou melhor, nós já temos o Sistema Nacional de Segurança Pública; nós temos o Sistema Único de Saúde, mas até então não temos um sistema para organizar, modernizar e melhorar a qualidade do ensino brasileiro, e é isso que vamos fazer hoje, é isso que vamos tirar do papel. O Sistema Nacional de Educação representará o maior avanço na gestão educacional brasileira das últimas décadas, será um avanço, será um divisor de águas na educação brasileira, será uma vitória dos professores, será uma vitória dos nossos alunos, será uma vitória do Brasil.

    O futuro de uma nação depende da importância e da prioridade que destinarmos à educação no presente. A educação precisa ser considerada como mais do que uma prioridade. Eu tenho dito que a educação precisa ser considerada como uma paixão, porque isso seria mais que uma prioridade.

    A educação é o maior patrimônio de um ser humano, e o futuro de uma nação se constrói com educação. Vamos construir e aprovar um sistema novo, que é o Sistema Nacional de Educação. A aprovação deste projeto de lei, de autoria do Senador Flávio Arns, representará um instrumento importantíssimo para a educação das nossas crianças e dos nossos jovens.

    O sistema moderniza a gestão escolar, organiza as políticas educacionais, implanta o regime de cooperação entre os entes federados. A gestão passa a ser compartilhada. O sistema da educação vai funcionar como uma espécie de ajuda mútua e solidária de prioridades, de normas, de planejamentos, de políticas e de programas educacionais, de estratégia, de organização e de cooperação. Enfim, coloca os entes federados no mesmo caminho, na mesma direção, no mesmo sentido, com o mesmo objetivo, que é o de melhorar a educação brasileira, a qualidade da sua educação e garantir fundamentalmente o futuro do aluno brasileiro.

    Faço aqui, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, a comparação de como se encontra a educação atualmente e como ela ficará com o Sistema Nacional de Educação. Atualmente, o que se deseja: mais articulação. Ou melhor, atualmente não; como é hoje e como ficará: ficará com mais articulação entre os estados, a União e os municípios.

    Sem o Sistema Nacional de Educação, redes de ensino nacional, estaduais e municipais atuam de maneira pouco articulada, por vezes até com ações isoladas, gerando inconsistências na trajetória do aluno, principalmente na transição do ensino fundamental para o ensino médio. Com o Sistema Nacional de Educação, teremos uma gestão integrada das redes de ensino com a efetivação do regime de colaboração entre os entes, tendo sempre como a prioridade a trajetória do aluno como foco principal da política educacional.

    Maior otimização dos recursos. Atualmente, é comum acontecer o seguinte problema: invariavelmente não é difícil de a gente constatar que, em determinado bairro, em determinada rua, nós temos uma escola estadual e uma escola municipal. Pois, então, essa escola estadual pode ter um espaço ocioso em determinado turno, em determinado momento. No mesmo bairro, como eu falei, temos uma escola municipal que não possui vagas para o atendimento das nossas crianças naquele bairro.

(Soa a campainha.)

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) – Atualmente, a população iria bater na porta do Prefeito, pedindo que ele construísse uma escola nova para atender à demanda das crianças que estudam no ensino fundamental ou no ensino básico.

    Com o Sistema Nacional de Educação, estado e município terão maiores facilidades para integrarem suas redes escolares, fazendo com que os estudantes e os professores da escola municipal possam usar a infraestrutura ociosa da escola estadual. Com isso, não haverá a necessidade de estudantes e professores serem encaminhados a outros bairros mais distantes, por exemplo. Além disso, estados e municípios poderão otimizar seus recursos evitando gastos desnecessários.

    Nós vamos ter também melhor emprego dos recursos do Fundeb e a diminuição das desigualdades na educação. Com o novo Fundeb, o fundo passou a ser de caráter permanente. Nós aprovamos o Fundeb aqui no Senado Federal, no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados, aumentando o percentual de investimento da União, dos estados e dos municípios – mais da União, especificamente – de 10% para 23%, que vão ser configurados até o ano de 2026. Olha só o avanço que nós tivemos e que propomos para a educação brasileira.

    Entretanto, a falta de implementação do Custo Aluno-Qualidade ainda é um fator que aumenta substancialmente a desigualdade orçamentária. Com a regulamentação do Sistema Nacional de Educação, essas e outras políticas de indução financeira serão muito mais eficientes. Por meio de uma gestão colaborativa e com a implementação do CAQ, que é o Custo Aluno-Qualidade, como fator de distribuição dos recursos, diminuiremos ainda mais as desigualdades, dando mais para quem precisa, dando mais para quem tem menos, dando mais poder de decisão para estados e municípios.

    Atualmente, muitas políticas educacionais são discutidas em Brasília, sem que estados e municípios, que são os conhecedores das realidades locais, participem adequadamente das discussões. Com isso, a bomba cai no colo dos Prefeitos e dos Governadores, que, muitas vezes, sem estrutura técnica, precisam se virar para implementar as políticas educacionais,

    Com o Sistema Nacional de Educação, por meio das comissões intergestores, estados e municípios terão mais força na hora de definir as políticas públicas que serão adotadas em suas próprias localidades, analisando as suas peculiaridades, as suas particularidades regionais e também orçamentárias.

    Com o Sistema Nacional de Educação, enfrentaríamos melhor a pandemia? Atualmente, diferentemente das políticas de saúde ou assistência social, na educação não existe um sistema nacional que induza uma atuação coordenada. Durante a pandemia, a ausência de espaços de pactuação se mostrou negativa na mitigação dos impactos na educação. O que se viu, na maioria, foi algo completamente desarticulado. Num determinado momento, num mesmo município, poderíamos ter uma escola estadual fechada e uma escola municipal aberta. Isso, com o Sistema Nacional de Educação, não mais vai acontecer.

    Neste cenário, a regulamentação do Sistema Nacional de Educação aparece como uma medida emergencial, necessária, fundamental no combate aos impactos gerados pela pandemia. Para além do retorno seguro às aulas, questões como a reposição dos dias letivos, as avaliações das redes de ensino seriam pactuadas com maior celeridade, e os impactos negativos da pandemia certamente seriam amenizados.

    Destaco, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, dados importantes sobre a educação brasileira registrados no Censo Escolar de 2020. No Brasil, nós temos, hoje, cerca de 180 mil escolas, sendo 77% delas da rede pública, o que demonstra a importância e a necessidade de agirmos rapidamente no Brasil com relação à educação pública deste país! Temos mais de 47 milhões, ou seja, quase 50 milhões de alunos matriculados na rede pública de ensino, dos quais 83% são da rede pública. Mais uma vez, destaco a importância da rede pública na educação brasileira.

    Temos mais de 2 milhões de professores, estando 77% deles também na rede pública. Cinquenta e três por cento das escolas públicas não possuem ligação de rede de esgoto, o que será corrigido com o Custo Aluno-Qualidade. Há cerca de 10 mil escolas públicas que sequer oferecem água filtrada para seus estudantes. Vinte e seis por cento das escolas públicas não possuem acesso à internet, cerca de 8% das escolas não possuem vaso sanitário. Olha só que dado importante. Olha só a importância do Sistema Nacional de Educação. Nós temos no Brasil cerca de 180 mil escolas; 8% delas, ou seja, aproximadamente 15 mil escolas, sequer possuem vaso sanitário, o que, em pleno século XXI, é inaceitável, é inadmissível. Não podemos continuar da forma como nós estamos tratando a educação brasileira. Cerca de 40% das escolas de educação infantil não possuem banheiros, também, adequados para as respectivas idades das nossas crianças. E, acreditem, Srs. Senadores, 69% das nossas escolas não possuem biblioteca. E olha que nós já estamos na era da biblioteca virtual, não mais da biblioteca física, mas, sim, virtual.

    Diante desse triste cenário, não temos mais tempo a perder, na minha opinião. É justamente isso, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, que precisamos fazer: precisamos fazer história e aprovar, no dia de hoje, o Sistema Nacional de Educação. Dito isso, finalizo esta primeira parte da minha fala, da defesa desse relatório, citando Anísio Teixeira, abro aspas: "Só existirá democracia no Brasil no dia em que se montar no país a máquina que prepara as democracias. Essa máquina é a escola pública", fecho aspas.

    Sr. Presidente, o relatório é bastante extenso, porque, na verdade, é também proporcional à sua importância. Agora eu vou pedir licença a V. Exa. para partir diretamente para a análise.

     Primeiramente, importa considerar que não há reparo a fazer quanto à proposição em termos de constitucionalidade e juridicidade.

    Em relação ao mérito, vale observar que a regulamentação do Sistema Nacional de Educação é uma demanda histórica do país, conforme a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que mencionam a importância da colaboração e da cooperação entre os entes federados. Então, é um dispositivo constitucional. A regulamentação e a implantação desse sistema estão previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que já deveria ter sido implantada desde 2016. Então, estamos alguns anos atrasados. Tal demanda histórica se torna ainda mais urgente quando se consideram os desafios que enfrentamos durante a pandemia de covid-19, que aprofundou as marcas das várias desigualdades e intensificou a necessidade da equalização das oportunidades educacionais. O Sistema Nacional de Educação implementado se tornará a política pública mais importante da educação brasileira, equivalendo-se à importância do SUS (Sistema Único da Saúde) e também ao Fundeb, que financia a educação básica no país.

    Durante o percurso do PLP nº 235, de 2019, de autoria do eminente e brilhante Senador Flávio Arns, um amante e defensor da educação, tivemos a oportunidade de atuar, no âmbito da relatoria também na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob uma perspectiva democrática e participativa, elaborando um projeto de estado, e não um projeto de Governo, buscando e ouvindo diversas entidades e órgãos do Governo e também da sociedade civil. Após a aprovação desse substitutivo na Comissão de Educação, optamos por continuar com a mesma abordagem, procurando articular os diferentes pontos de vistas, sempre em busca do bem comum e da melhor solução para cada aspecto do sistema. 

    A partir disso, portanto, alteramos o texto, ao estabelecer, por exemplo, o Fórum de Valorização dos Profissionais da Educação, composto por três representantes do Ministério da Educação; três representantes indicados pelo Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação; três representantes indicados pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação; três representantes indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; um representante indicado pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica; um representante indicado pela Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil; um representante indicado pela Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior; um representante indicado pela Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; um representante indicado pela Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação; e um representante indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino.

    O referido fórum tem por objetivos acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e também de construir e de contribuir para a formulação de políticas públicas voltadas à garantia da valorização dos profissionais da educação básica e superior, pública e privada, com relação à formação inicial e continuada, carreira, remuneração, salário, condições de saúde e relações democráticas de trabalho, em sintonia com as metas e estratégias do Plano Decenal de Educação vigente.

    Quanto aos espaços de pactuação interfederativa, mantivemos o texto na Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), que é a instância de atuação nacional, composta por cinco representantes da União indicados pelo Ministro da Educação, que presidirá a Comissão; cinco representantes dos Estados, sendo um de cada região do país, indicado pelo Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação; além de cinco representantes dos municípios, sendo um de cada região do país, indicados pelo Presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação. 

    A Cite terá por objetivo articular e estabelecer, sem prejuízo dos outros órgãos e dos outros temas relacionados, o planejamento e a formulação da Política Nacional de Educação Básica; a assistência técnica e financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, respeitada a autonomia de cada ente federado; as diretrizes e a metodologia para a formulação do CAQ (Custo Aluno-Qualidade) nacional, com base em proposta tecnicamente fundamentada. Ela também tem por objetivo elaborar as diretrizes para o estabelecimento nas Comissões Intergestoras Bipartites de Educação do valor do CAQ (Custo Aluno-Qualidade) no âmbito estadual, com base em proposta técnica fundamentada. Os subsídios também são objetivo dessa comissão para a elaboração das diretrizes nacionais das carreiras docentes da educação básica pública e também das diretrizes para cessão, doação e permuta de infraestrutura escolar, móveis e servidores públicos.

    Já as Comissões Intergestoras Bipartites da Educação (Cibes) são as instâncias do âmbito estadual constituídas paritariamente da seguinte forma: cinco representantes do estado indicados pelo Secretário de Educação, que presidirá a comissão; cinco Secretários Municipais de Educação indicados pelo Presidente da seccional da União Nacional dos Secretários Municipais de Educação de cada estado.

    As Cibes deverão pactuar, sem prejuízo de outros temas relacionados, o planejamento e a formulação de políticas públicas estaduais de educação básica. Elas têm por objetivo o planejamento regional da política de educação do estado e de seus respectivos municípios; têm também o objetivo de promover a assistência técnica e financeira do estado aos municípios, respeitada a autonomia de cada ente, e também a repartição da oferta do ensino fundamental entre os estados e os seus respectivos municípios. Elas vão mais além e têm também por objetivo: a articulação do calendário escolar do sistema estadual e do sistema municipal de ensino e os procedimentos para cessão, doação e permuta de infraestrutura escolar, móveis e servidores públicos, a partir de diretrizes estabelecidas pela Cite. Os subsídios também são objetivo para o estabelecimento das formas de implementação do currículo num território, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular.

    Definimos ainda, no âmbito da atuação da Cite, a existência de câmara técnica denominada Câmara Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade. Essa câmara cumprirá as tarefas já definidas atualmente pela Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade, que atua em definições específicas relacionadas ao Fundeb. Trata-se de alteração importante proposta pelo Ministério da Educação que garante a continuidade dos trabalhos realizados por essa instância, cujas especificidades...

(Soa a campainha.)

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) – ... técnicas ensejam sua inclusão como câmara técnica distinta, não só para respeitar essa expertise técnica, mas também para desafogar a Cite para realizar suas outras atribuições.

    Como órgão consultivo à Cite remanesce a Câmara de Apoio Normativo (CAN), que será composta por cinco membros do Conselho Nacional de Educação, cinco membros representantes do Conselho Estadual de Educação indicados pelo Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação, cinco representantes do Conselho Municipal de Educação indicados pela União dos Conselhos Municipais de Educação. As atribuições da CAN são principalmente: prestar assessoria técnica normativa à Cite; discutir e contribuir para o processo de elaboração de diretrizes nacionais pelo Conselho Nacional de Educação; apoiar o desenvolvimento de mecanismo de implementação de diretrizes nacionais nos sistemas federal, distrital e também estaduais e municipais de ensino; desenvolver mecanismo de fortalecimento dos conselhos de educação estaduais e municipais de ensino.

    Acrescentamos dentre esses instrumentos do Sistema Nacional de Educação os territórios étnicos educacionais indígenas, que são formas de educação e de organização em que a União prestará apoio técnico e financeiro às ações voltadas à ampliação da oferta da educação escolar nas comunidades indígenas.

    Quanto ao financiamento da educação, o nosso substitutivo regulamenta o Custo Aluno-Qualidade. O CAQ é, nos termos do PLP que ora estamos apresentando, a expressão do valor nacional por aluno necessário a cada ano, em cada etapa, modalidade e tipo de estabelecimento, a garantia do referido padrão mínimo de qualidade que deverá orientar a distribuição dos recursos financeiros no âmbito do Sistema Nacional de Educação.

    Para a elaboração do valor em reais do CAQ, a Cite deverá prever insumos relacionados às seguintes dimensões, sem prejuízo de outras: primeiro, estrutura física, tecnológica e de pessoal das escolas e das redes públicas de educação básica...

    Senadora Rose de Freitas, Senador Marcelo Castro, com a regulamentação do Custo Aluno-Qualidade, nós certamente, num futuro próximo, em breve, não vamos mais ter escolas sem água tratada, escolas sem esgoto, escolas sem bacio para as necessidades das nossas crianças, porque os recursos serão pactuados nas esferas estaduais, municipais e federais para, logicamente, atender as pessoas que mais precisam, quer dizer, para dotar as escolas com a infraestrutura mínima necessária – mínima necessária – para que o aluno possa estudar com qualidade. Esse é o grande objetivo do Sistema Nacional de Educação e também da pactuação através do Custo Aluno-Qualidade, que tem também por objetivo estruturar as carreiras docentes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios numa gestão democrática e participativa.

    É por isso que eu disse que este projeto não é um projeto de governo, mas um projeto de Estado, porque ele vai transcender os governos e vai permanecer de forma altiva, grandiosa, elaborando as políticas públicas para que as nossas crianças não tenham mais uma estrutura precária para estudar nos seus respectivos municípios e estados.

    E ainda se tem por objetivo elaborar os programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação, assistência técnica à saúde, entre outros indicadores importantes e fundamentais para a boa qualidade da educação brasileira.

    Exemplificando, a Cite deverá calcular quanto custa, por estudante, para que todas as escolas tenham uma infraestrutura adequada.

    Senadora Rose e Senador Marcelo, a Cite, o CAQ: quanto custa, por estudante, para que os estudantes brasileiros possam ter uma escola adequada? O que é uma escola adequada? É a escola com um mínimo de estrutura física e didática, enfim, educacional, que possa garantir a qualidade do ensino para garantir a qualidade e o futuro do Brasil. Também quanto custa, por estudante, para que as carreiras de professores sejam valorizadas adequadamente? Quanto custa para que todos os estudantes brasileiros tenham material didático, transporte, alimentação e estrutura adequada para estudar?

    A soma de todos esses investimentos por estudante nos dará o valor do Custo Aluno-Qualidade, que deverá ser, de forma pactuada entre União, estados e municípios, atingido de forma progressiva. Com a implementação do CAQ, teremos mais justiça na hora de distribuir os recursos, caminhando para um futuro em que não haja nenhuma criança sem uma escola de qualidade.

    Dito isso, passo agora à apreciação das emendas apresentadas no Plenário.

    A Emenda nº 2, da Senadora Rose de Freitas, prevê que, nos anos letivos afetados por estado de calamidade pública ou de emergência de saúde pública, seja possível a adoção de aulas não presenciais, inclusive com uso de tecnologias da informação e comunicação, em todas as etapas da educação básica e na educação superior. Ora, Senadora Rose, como fazer isso hoje de forma integral se 26% das nossas escolas sequer têm acesso à internet? O Sistema Nacional de Educação vai resolver essa questão, porque vai estabelecer o Custo Aluno-Qualidade, e as escolas precisarão, num curto espaço de tempo – e nós deveremos acompanhar aqui –, ter as condições mínimas para que as crianças possam estudar. É por isso que, neste primeiro momento, certamente, escolas com menos infraestrutura vão receber mais recursos para que, efetivamente, possam ter a devida qualidade de ensino, o que certamente é unanimidade perante os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras. A emenda da nobre Senadora, querida amiga, distinta colega, brilhante Parlamentar, é meritória, contribui de forma significativa com o texto ao garantir a continuidade dos estudos de crianças e adolescentes brasileiros, mesmo nos tempos adversos que vivemos, como é o caso da pandemia que assolou o Brasil e o mundo inteiro. Dessa forma, agradeço à Senadora Rose de Freitas pela colaboração e acato integralmente a respectiva emenda.

    A Emenda nº 3, da Senadora Mara Gabrilli, prevê que o Conselho Nacional de Educação tenha conselheiros indicados por entidades de docentes e estudantes e que a Câmara de Educação Superior tenha indicação de entidades de docentes, estudantes e segmentos representativos da comunidade científica. A emenda é bastante pertinente também, na medida em que inscreve na norma a necessidade de que o Conselho Nacional de Educação seja cada vez mais plural e também mais democrático. Diante da grande contribuição, a emenda também foi aprovada e acatada.

    A Emenda nº 4, do Senador Mecias de Jesus, acrescenta, dentre as atribuições da União previstas no art. 4º do PLP, a de assegurar a oferta, a manutenção e o desenvolvimento da educação escolar das populações do campo, comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, sem prejuízo das contrapartidas por parte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esse ponto contribui para tornar o texto mais respeitoso em relação aos menos favorecidos e mais atento à superação das desigualdades sociais que assolam o país. Nesse sentido, também agradeço a emenda do Senador Mecias de Jesus e acato integralmente a emenda.

    As Emendas nºs 5, 9, 13, 14, dos Senadores Paulo Paim, Fabiano Contarato e Randolfe Rodrigues, preveem que a União transfira complementação adicional ao Fundeb, de forma a assegurar a equalização nacional progressiva do CAQ, na forma do regulamento. As emendas contribuem significativamente para o debate do sistema nacional, sendo absolutamente meritórias. Entretanto, destaco que, em 2020 – é importante prestar atenção –, o Governo Federal distribuiu via Fundeb cerca de R$15 bilhões aos estados e municípios. Com o novo Fundeb aprovado nesta Casa, que alterou o percentual da União de 10% para 23%, que será implementado até o ano de 2026, essa participação, com o novo Fundeb, estima-se que, em 2026, seja elevada para R$62 bilhões.

    Diante disso, defendo, em nome da responsabilidade fiscal, que possamos acompanhar a implementação completa do Fundeb primeiro, e aí, sim, caso haja necessidade de maiores recursos, seriam então garantidos esses recursos posteriormente.

    Não seria lógico, explicando melhor, não seria lógico que nós exigíssemos uma contrapartida maior da União, quando, na verdade, estamos ainda na fase de implementação do acréscimo de 10% para 23%, até 2026, dos recursos da educação. Então é muito justo que a gente aguarde o sistema complementar, a participação financeira da União, para que depois, efetivamente, se faltarem ainda recursos, a gente faça os devidos reparos necessários para atender às demandas aqui solicitadas.

    Assim sendo, apesar de louvar as atitudes e as emendas dos Senadores Paulo Paim, Fabiano Contarato e Randolfe Rodrigues pelas iniciativas, infelizmente as emendas não foram acatadas.

    As Emendas 6 e 10, do Senador Paulo Paim, e a Emenda 15, do Senador Fabiano Contarato, dispõem que as deliberações da Cite e das Cibes sejam formadas preferencialmente pelo modo consensual e que as deliberações das quais resultem obrigações administrativas ou financeiras ao ente federado sejam aprovadas por maioria qualificada, com a necessidade do voto favorável de, no mínimo, dois terços dos respectivos indicados.

    As emendas, apesar de meritórias, criam dificuldades bastante significativas ao pleno funcionamento das instâncias de pactuação interfederativa. Caso fossem acatadas as emendas, dois terços dos entes federados poderiam gerar uma despesa obrigatória para o ente vencido, o que não seria razoável. É preciso, portanto, garantir os espaços de gestão e de governança sem invadir a competência ou criar obrigações financeiras não consensuais.

    Diante disso, não podemos acatar as respectivas emendas.

    Já as Emendas 7 e 11, do Senador Paulo Paim, e 12, do Senador Fabiano Contarato, determinam que, na esfera da valorização e do desenvolvimento profissional permanente dos profissionais de educação, devem ser resguardadas a autonomia e a liberdade da atuação profissional, bem como a contextualização histórica, política, cultural e social do conhecimento.

    As emendas foram absolutamente bem recebidas, por melhorarem o texto, contribuindo para garantir que o espaço escolar seja estruturado para a troca de ideias e para a construção de territórios compartilhados de cidadania, sem cerceamentos antidemocráticos. Portanto, agradeço a contribuição dos nobres Senadores, acatando as emendas de forma integral.

    Já a Emenda de nº 8, do Senador Randolfe Rodrigues, insere, entre as diretrizes do Sistema Nacional de Educação, a seguinte questão: a garantia de uma educação voltada à promoção da cidadania, da diversidade sociocultural, da sustentabilidade ambiental, dos direitos humanos e do combate a qualquer tipo de preconceito, discriminação, violência e intimidação sistemática. Além disso, insere o respeito à autonomia universitária e à decisão da comunidade acadêmica nas consultas para a escolha dos dirigentes de instituições públicas de ensino superior.

    Os acréscimos feitos pelo Senador Randolfe Rodrigues, na minha opinião, são meritórios, oportunos, e trazem melhorias ao texto, motivos pelos quais acatamos integralmente a emenda e agradecemos a contribuição do Senador Randolfe Rodrigues.

    A Emenda 17, do Senador Izalci Lucas, também faz várias modificações no substitutivo apresentado em Plenário, da seguinte forma: inclui, entre os dirigentes e integrantes da Cite e das Cibes, duas representações de instituições privadas de educação, uma da básica e outra da superior; inclui, dentre os integrantes da CAN, dois membros da rede privada de educação básica e dois membros indicados por entidade representativa da rede privada de educação superior; retoma as diretrizes previstas na Lei nº 4.024, de 1961, relacionadas à composição do Conselho Nacional de Educação.

    A emenda é absolutamente meritória e também pertinente ao texto.

    Quanto à primeira parte da emenda, a melhor solução é não acatá-la, com respeito ao Senador Izalci, de quem sempre fui parceiro, em todas as horas, em todos os projetos. Mantenho que as entidades representativas da rede privada de educação sejam ouvidas quando se tratar de matéria afeta àquele segmento, mas não com assento nas respectivas comissões.

    Em relação à composição do Conselho Nacional de Educação, acolhemos a sugestão e optamos por fazer as modificações tão somente na Câmara de Educação Básica, mantendo a representação do Foncede e da Uncme. Sendo assim, a emenda foi parcialmente acatada.

    Já a Emenda 18, também do Senador Izalci Lucas, tem o mesmo conteúdo e propõe uma série de alterações ao substitutivo apresentado em Plenário, a saber: altera a palavra "regulação" por "regulamentação", no inciso XIII do art. 4º, e a palavra "regular" por "regulamentar", do inciso I do art. 5º; retira as instituições privadas do rol dos autores da articulação a serem promovidas pela União e suprime o inciso X do art. 4º, que coloca, entre as atribuições da União, a de manter e gerir o Sistema Nacional de Avaliação de Educação Básica e também o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

    A emenda é de suma importância e gera uma grande contribuição. De fato, as palavras "regulamentação" e "regulamentar" definem melhor a relação que deve haver entre as instituições privadas e a esfera pública no âmbito educacional. Quanto à segunda parte da emenda, sigo convicto de que as instituições privadas de educação são importantes nos processos de articulação promovidos pela União e que, sem a menção ao sistema de avaliação, o Sistema Nacional de Educação ficaria incompleto. Sendo assim, a emenda foi parcialmente acatada.

    Já a Emenda 19, do Senador Izalci Lucas, também modifica o substitutivo apresentado em Plenário, conforme descrito a seguir: altera o inciso XIV do art. 2º, para incluir a determinação "pública" à palavra escola; estabelece, dentre os objetivos do Sistema Nacional de Educação, o de zelar pela colaboração das redes públicas e privadas de educação; inclui a adjetivação "públicas", entre aspas, nos incisos XI e XII do referido art. 3º; suprime o inciso X do art. 2º, que trata da definição da Base Nacional Comum Curricular; suprime o inciso XVII do art. 3º, que traz como objetivo do Sistema Nacional de Educação a avaliação e a regulação da oferta do setor público e do setor privado, com transparência e controle social, com vistas a promover a inclusão e a qualidade social da educação.

    Mais uma vez, demonstrando profundo conhecimento, o Senador Izalci Lucas ajuda e enriquece o texto com as suas respectivas contribuições. Concordo, efetivamente, com a redação "zelar pela colaboração das redes públicas e privadas de educação". É mais uma adequação que se espera da União no âmbito da interface entre o público e o privado na esfera educacional. Entretanto, não é adequado retirar do texto aspectos relacionados à Base Nacional Comum Curricular, que tem exatamente a proposta de estabelecer um patamar mínimo, uma base nacional para o currículo a ser construído pelos sistemas de ensino e pelas escolas, sejam elas públicas ou privadas. Dessa forma, a emenda foi acatada parcialmente.

    Já o Senador Jayme Campos apresentou a Emenda nº 20, que inclui, dentre os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Educação, o da promoção do empreendedorismo e da inovação, inclusive por meio de programas e cursos específicos de formação de docentes. A proposta é adequada e pertinente, pois, efetivamente, inovação e empreendedorismo podem ser a chave para conectar o mundo acadêmico ao mundo do trabalho. Diante disso, a emenda do Senador Jayme Campos foi integralmente acatada.

    A Emenda de nº 21, do Senador Izalci Lucas, recordista em apresentação de emendas sobre o Sistema Nacional de Educação, o que demonstra a importância que deu ao relatório e ao projeto – a quem eu quero agradecer e parabenizar –, na maioria dos casos, procurei acatá-las e aceitá-las.

    Isso não foi elaborado exclusivamente por mim, mas por uma série de pessoas, por uma série de especialistas, e certamente nós vamos ter a compreensão do Senador Izalci Lucas nesse sentido.

    Então, a Emenda 21, do Senador Izalci, suprime o inciso V do art. 43 e todo o art. 44. Nos termos da emenda, portanto, os processos de avaliação do sistema de ensino não fariam parte das ações para elaborar e divulgar índices para avaliação dos sistemas de ensino, e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, assim como o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, não mais estariam integrados ao Sistema Nacional de Educação. De acordo com o que já pontuamos, não é adequado retirar da arquitetura do Sistema Nacional de Educação aspectos relacionados à avaliação. Diante disso, apesar de meritória a Emenda de nº 21, ela também foi rejeitada.

    A Emenda de nº 22, do Senador Fabiano Contarato, dá nova redação ao art. 38 do PLP 235, de 2019, na forma do substitutivo apresentado ao Plenário. O art. 38 passa a prever que compete à União, na forma da lei, a complementação dos recursos financeiros aos entes federados cujas disponibilidades para as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não permitam assegurar a implementação do padrão mínimo de qualidade. Essa complementação terá como referências orientadas, em primeiro lugar, o CAQ, aplicável na rede escolar do ente federado; a disponibilidade orçamentária anual da União prevista para cada ação – será também calculada considerando os recursos já obrigatoriamente distribuído pela complementação da União ao Fundeb, nos termos da legislação específica – e os demais recursos da União distribuído aos entes federados para manutenção e desenvolvimento do ensino e para os programas suplementares de apoio ao estudante de educação básica.

    Diante de um acordo firmado entre o partido do autor e o Governo, acatamos a referida emenda, incluindo a previsão de que tal complementação só deverá ser aplicada a partir de 2027.

    Senador Marcelo Castro, aqui vem aquela questão de que, antes de 2026, seria incompatível, seria até uma irresponsabilidade fiscal nossa exigirmos mais recursos da União para a implementação do Fundeb e das políticas públicas. Então, foi feito um acordo para que isso ocorra a partir de 2027, quando os percentuais de complementação do Fundeb já estiverem plenamente aplicados e, portanto, o cenário orçamentário e financeiro de cada ente, no âmbito educacional, estiver definitivamente concluído. Além disso, acrescentamos que essa complementação será definida pela Cite, após votação unânime e respeitadas as diretrizes previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Já a Emenda de nº 23, do Senador Fabiano Contarato, apresenta, entre os integrantes dos Conselhos Estaduais da Educação, representação da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) do respectivo estado.

    União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) do respectivo estado. Optamos, em acordo com o autor, por rejeitar a emenda, acrescentando, entretanto, os profissionais da educação no rol dos membros a serem representados nos referidos conselhos.

    A Emenda nº 24-Plen, do Senador Nelsinho Trad, introduz referência expressa à educação profissional e tecnológica em importantes dispositivos do substitutivo apresentado ao Plenário, notadamente naqueles que dispõem sobre a avaliação do ensino, inclusive com a introdução de nova seção sobre o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica.

    A emenda trouxe enriquecimento ao relatório, à proposta do Sistema Nacional de Educação no sentido de que seja efetivamente orgânico e representativo das diferentes dimensões da educação realizada no país. Dessa forma e com louvor, acatamos totalmente a emenda apresentada pelo Senador Nelsinho Trad.

    A Emenda nº 25-Plen, do Senador Davi Alcolumbre, inscreve, dentre os instrumentos do Sistema Nacional de Educação, a integração de infraestruturas e plataformas tecnológicas. A emenda é absolutamente meritória, vindo ao encontro de tudo que propomos. Sendo assim, agradeço ao Senador Davi Alcolumbre pela contribuição e acato integralmente a emenda.

    A Emenda nº 26-Plen, do Senador Eduardo Gomes, dá nova redação à composição da Cite para estabelecer que, dentre os cinco representantes da União, um seja indicado pelo Ministro de Estado da Economia e quatro membros sejam indicados pelo Ministro de Estado da Educação.

    De fato, as competências da área econômica muito podem contribuir para a efetividade da Cite, especialmente no que se refere ao financiamento. Diante dessa brilhante contribuição, a emenda foi acatada integralmente. Quatro indicados pelo Ministério da Educação e um indicado pelo Ministério da Economia.

    Estou terminando, Sr. Presidente.

    A Emenda nº 27-Plen, do Senador Fabiano Contarato, visa a incluir, dentre os objetivos previstos para o Sistema Nacional de Educação, o de contribuir para implementar efetivamente a Lei nº 13.935, de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

    A proposta também foi considerada adequada, sobretudo quando se consideram as conexões entre a aprendizagem e os fatores sociais e psicológicos do indivíduo. Sendo assim, acatamos a emenda do Senador Fabiano Contarato.

    Portanto, essas foram as emendas apresentadas, Sr. Presidente.

    Passo agora, então, à leitura do voto.

    Em função do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, pela aprovação das Emendas de n°s 2, 3, 4, 8, 11, 12, 20, 22, 24, 25, 26 e 27-Plen, pela aprovação parcial das Emendas de n°s 7, 17, 18 e 19-Plen e pela rejeição das Emendas de n°s 5, 6, 9, 10, 13, 14, 15, 21 e 23-Plen, nos termos do Substitutivo apresentado.

    É o relatório que acabo de apresentar a V. Exa., Sr. Presidente, e também aos demais Senadores e Senadoras.

    Só um adendo aqui, Sr. Presidente. Por sugestão acordada recentemente aqui, no Plenário, com o Senador Tasso Jereissati, eu vou incluir no art. 37 do Substitutivo o seguinte parágrafo: §5º Além dos insumos previstos no §2º, o CAQ (Custo Aluno-Qualidade), em âmbito nacional considerará, na forma do regulamento, a abordagem por resultados.

    Quer dizer, o Senador Tasso Jereissati, empreendedor como é, empresário como é, Governador que foi, quer inserir também o que nós já inserimos em boa parte do texto aqui defendido e do qual aqui foi feita a leitura, que é evidentemente a questão de resultados.

    O objetivo maior do Sistema Nacional da Educação é alterar os resultados existente hoje – e alterar, evidentemente, para melhor –, e por isso eu acato a proposta oferecida pelo Senador Tasso Jereissati.

    Era esse, Sr. Presidente, o relatório.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2022 - Página 38