Discurso durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cobrança ao Governo Federal da edição de decreto para regulamentar a Lei nº 13464, de 2017 e, consequentemente, viabilizar o programa de produtividade da Receita Federal do Brasil e, assim, garantir o pagamento do bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira.

Autor
Zequinha Marinho (PL - Partido Liberal/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Governo Federal, Servidores Públicos:
  • Cobrança ao Governo Federal da edição de decreto para regulamentar a Lei nº 13464, de 2017 e, consequentemente, viabilizar o programa de produtividade da Receita Federal do Brasil e, assim, garantir o pagamento do bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira.
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2022 - Página 62
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • COBRANÇA, GOVERNO FEDERAL, EDIÇÃO, DECRETO EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA, PRODUTIVIDADE, AUDITOR FISCAL, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, AUTORIDADE ADUANEIRA.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Para discursar. Por videoconferência.) – Muito obrigado, Presidente, obrigado mesmo!

    Neste momento, gostaria de cumprimentar a todos e me referir a um assunto que já deveria ter sido regulamentado pelo Governo Federal, com relação aos servidores da Receita Federal do Brasil. Eu encaminhei ao Ministro-Chefe da Casa Civil, nosso Senador Ciro Nogueira, ofício em que solicito a publicação de decreto para a regulamentação do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, voltado para promover mais eficiência na atuação da entidade. Lembro que o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil foi instituído pela Medida Provisória 765, ainda lá de 2016, posteriormente convertida na Lei n 13.464, de 2017. Apesar de o referido programa seguir as práticas referentes à administração tributária e aduaneira adotadas por países membros da OCDE, até o momento, ainda não foi implementado pelo Governo, dada a ausência de publicação do decreto que regulamente a Lei 13.464. É importante acordar para isso.

    Destaco que a principal ferramenta desse instrumento é o bônus de eficiência e produtividade, o BEP, como é conhecido lá na Receita Federal, que permitirá a introdução da remuneração por performance na instituição, estimulando o alcance de melhores resultados em suas diversas áreas de atuação. A fonte de recursos para o pagamento dos valores terá como origem o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). Esse fundo é proveniente dos valores reavidos por meio de sanções administrativas pela sonegação fiscal por parte dos auditores da Receita Federal, como forma de melhorar a eficiência da Receita. O pagamento do bônus de eficiência estaria diretamente atrelado ao índice de eficiência institucional, a ser criado por um comitê gestor multi-institucional formado por membros do Ministério da Economia e da Casa Civil. É importante ainda ressaltar, Presidente, que o pagamento dos valores referentes ao bônus estará sujeito aos limites constitucionais do teto remuneratório do serviço público e às regras de transparência e governança do comitê gestor. Reitero a importância do decreto regulamentador, o qual dará viabilidade ao programa de produtividade, tornando a Receita Federal mais eficiente, produtiva e transparente.

    Essa lembrança que eu quero fazer aqui neste momento, Presidente, ao Chefe da Casa Civil advém de uma sensibilidade com relação a tudo o que está acontecendo na Receita Federal, em que, há muito tempo, não há um reajuste para o servidor. Os servidores estão desestimulados, os servidores estão precisando de um gesto do Governo para que a gente possa vê-los empenhados, batalhando, trabalhando. Eu acho que é um equívoco do Ministério da Economia não dar um apoio diferenciado a esse tipo de servidor, porque, na medida em que ele, desmotivado para o seu trabalho, faz apenas aquilo que é da sua rotina cotidiana, talvez não alcance os resultados de que o Governo precisa, que a sociedade precisa, porque é de lá que se tira todo o recurso para poder fazer disso um investimento na melhoria das condições de vida da população.

    Portanto, fica aqui, como base do Governo, essa lembrança ao nosso Chefe da Casa Civil de que precisa colocar em prática aquilo que foi já combinado há tanto tempo, legalizado por esta Casa, ou por este Congresso, votando, transformando em lei a Medida Provisória 765, enfim, fazendo tudo. Lamentavelmente não passou daí, está engavetado na Casa Civil e precisa, urgentemente, ser colocado em pauta, elaborado esse decreto e publicado esse decreto, para que a gente possa ver todos os servidores da nossa gloriosa Receita Federal do Brasil mais estimulados a cumprirem a sua missão, que é muito importante para a sociedade.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2022 - Página 62