Como Relator - Para proferir parecer durante a 17ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 64, de 2021, que "Institui a Frente Parlamentar Mista pela Eletromobilidade - FPELETROMOBILIDADE".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Mobilidade Urbana, Poder Legislativo:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 64, de 2021, que "Institui a Frente Parlamentar Mista pela Eletromobilidade - FPELETROMOBILIDADE".
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2022 - Página 28
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Política Social > Desenvolvimento Urbano > Mobilidade Urbana
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, FRENTE PARLAMENTAR, DEBATE, INICIATIVA, POLITICAS PUBLICAS, INCENTIVO, VEICULOS, ELETRICIDADE, MOBILIDADE URBANA.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para proferir parecer.) – Presidente, o Projeto de Resolução do Senado nº 64, de 2021, é do Senador Rodrigo Cunha, que institui a Frente Parlamentar Mista pela Eletromobilidade.

    Não houve apresentação de emendas.

    E eu peço a V. Exa. para ir direto à análise.

    A constituição de frentes parlamentares baseia-se, essencialmente, na liberdade de organização política no âmbito do Parlamento e na vontade da atuação parlamentar em adição às tarefas típicas das atividades legislativas e de fiscalização.

    Embora não haja previsão explícita no Regimento Interno do Senado Federal a respeito da criação de frentes Parlamentares, não vemos obstáculo regimental à sua criação, que tem por objetivo proporcionar a atuação mais articulada dos Parlamentares em torno de temas de interesse comum.

    Salientamos que há várias frentes em funcionamento tanto nesta Casa quanto na Câmara dos Deputados.

    A matéria vem para exame do Plenário nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota.

    A proposição atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e foi redigida de acordo com a boa técnica legislativa.

    Portanto, não identificamos óbices à aprovação da matéria em relação a esses aspectos.

    No mérito, além dos argumentos relacionados pelo autor na justificação do projeto, queremos registrar que a indústria automotiva mundial vem passando por um grande processo de transformação, e, em um futuro próximo, os veículos elétricos vão compor a maioria da frota mundial. O Brasil precisa encontrar soluções para substituir os motores a combustão e desenvolver tecnologias de propulsão elétrica que permitam o uso eficiente das fontes de energia que temos disponíveis.

    Do contrário, corremos o risco de inviabilizar nossa indústria automotiva.

    Já estamos atrasados neste debate. Diversos países europeus já estabeleceram limites temporais para a circulação de motores a combustão em suas vias.

    Isso, contudo, não basta. Entre diversos outros assuntos relevantes, precisamos começar a discutir a tecnologia que vamos desenvolver ou utilizar, que padrões serão adotados ou como vamos adaptar as distribuidoras de energia para o atendimento dessa nova demanda.

    Sendo assim, em face da importância do assunto para o desenvolvimento da indústria automobilística aqui, em nosso país, para a melhoria da qualidade do ar atmosférico e, consequentemente, das condições de vida dos nossos cidadãos, especialmente daqueles que habitam os centros urbanos mais populosos e, por essa razão, com o ar atmosférico mais poluído, a instituição da Frente Parlamentar da Eletromobilidade merece todo nosso apoio.

    O voto, Presidente: diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 64, de 2021.

    Esse é o voto, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2022 - Página 28