Como Relator - Para proferir parecer durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relatora - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4287, de 2020, que "Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)".

Autor
Mara Gabrilli (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Mara Cristina Gabrilli
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Mulheres, Segurança Pública:
  • Como Relatora - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4287, de 2020, que "Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)".
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2022 - Página 51
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, PLANO NACIONAL, COMBATE, PREVENÇÃO, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER, INSTRUMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA e DEFESA SOCIAL (PNSPDS).

    A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SP. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, gostaria de registrar meu agradecimento ao senhor por me confiar essa relatoria, mesmo eu estando em missão oficial aqui em Genebra, e também lembrar que isso só está sendo possível por adotarmos o inovador modelo de deliberação remota no Senado Federal. Parabéns a todos os envolvidos nisso!

    Aproveito, Sr. Presidente, para consultá-lo se posso ir direto à análise.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Perfeitamente, Senadora Mara Gabrilli. V. Exa. pode ir direto à análise do seu voto.

    A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SP. Por videoconferência.) – O PL nº 4.287, de 2020, será apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta as sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota.

    Não identificamos vícios na matéria, nem encontramos falhas na proposição ao realizar a análise que toca à técnica legislativa, e, da mesma forma, não identificamos problemas no que se refere à regimentalidade e à juridicidade. Finalmente, não vislumbramos vícios de inconstitucionalidade formal ou material. A proposição não é autorizativa e não redesenha nem cria órgãos na administração pública – sem invadir, portanto, tema reservado ao Poder Executivo. Por tal razão, somos do entendimento de que sua iniciativa insere-se dentro das prerrogativas do Poder Legislativo.

    No mérito, parece-nos proposição adequada e que se coaduna com o espírito e a orientação presentes na Lei nº 13.675, de 2018. Tenha-se em conta a necessidade e a prioridade de que ações específicas em matéria de segurança pública sejam dedicadas ao combate à violência contra a mulher. Trata-se de espécie crescente de crime contra a vida e a dignidade femininas, de forma que não se lhe pode atribuir importância menor.

    Por tais razões, votamos favoravelmente ao projeto.

    Foram apresentadas duas emendas à proposição.

    A Emenda nº 1-Plen, da Senadora Rose de Freitas, introduz o trecho “definidas juntamente com as instituições da sociedade civil que dispõem de conhecimento e atuação sobre o tema” e inclui as redes de proteção às crianças, pessoas idosas e com deficiência em situação de violência. Ela traz, portanto, a previsão e a ampliação de participação da sociedade civil, o que consideramos extremamente meritório.

    Senadora Rose, você não tem noção da alegria que senti ao receber a sua emenda. Eu sei do seu engajamento pela inclusão social, eu agradeço por sua iniciativa de não esquecermos as pessoas idosas e com deficiência nas políticas públicas dessa envergadura.

    Devemos observar, contudo, que o acolhimento de tal emenda, por alterar de maneira significativa o alcance do projeto, implicaria sua devolução à Câmara dos Deputados. E, neste momento histórico tenebroso, em que as vidas de tantas mulheres são ceifadas cotidianamente, não parece prudente que se aguarde ao menos mais um par de anos para que o projeto seja finalmente aprovado pelo Congresso Nacional.

    Eu, sinceramente, Presidente, fiquei devastada em não acolher essa emenda, dada a sua relevância, eu ainda sendo uma mulher com deficiência e sabendo que as mulheres com deficiência são as mulheres mais vulneráveis quando a gente trata de violência contra a mulher. Mas sabemos que a aprovação desse plano tão importante vai beneficiar todas as mulheres, entre elas, inclusive, as meninas, as mulheres com deficiência e as mulheres idosas.

    A violência contra a mulher é um drama gravíssimo em nosso país. Queremos parar esse relógio brutal, que registra que uma mulher é assassinada no Brasil a cada duas horas. Todos os dias, 12 mulheres perdem a vida. Estatísticas apontam ainda que, a cada dois segundos, uma mulher é vítima de violência física ou verbal em seus lares, em seus locais de trabalho, de estudo e nas ruas das cidades brasileiras. Mesmo com a Lei Maria da Penha, o nosso marco legal mais importante, em vigor desde 2006, para combater a violência contra as mulheres, o Brasil ainda é responsável por 40% dos crimes de feminicídio na América Latina.

    E devemos ter em conta, sobretudo, que a redação atual do projeto não impede que a administração pública, ao dar eficácia à nova lei, faça valer a participação da sociedade civil. Na realidade, tal participação é esperada.

    Eu assumo aqui o meu compromisso, Senadora Rose, de começar a trabalhar hoje mesmo para apresentarmos juntas um novo projeto de lei e incluirmos, como instrumentos para a implementação da PNSPDS, planos para as crianças, as pessoas idosas, com deficiência e outros grupos vulneráveis, como os migrantes, os refugiados e a população LGBTQIA+.

    Por seu turno, a Emenda nº 2, de Plenário, também da Senadora Rose de Freitas, mas já retirada de pauta, alterava o nome do plano chamando de Plano Nacional de Proteção e Defesa da Mulher em Situação de Violência.

    Agora eu vou ao voto.

    Em vista do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei n. 4.287, de 2020, e pela rejeição da Emenda nº 1, de Plenário.

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2022 - Página 51