Como Relator - Para proferir parecer durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 57, de 2021, que "Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Índia".

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Relações Internacionais:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 57, de 2021, que "Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Índia".
Publicação
Publicação no DSF de 23/03/2022 - Página 23
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, GRUPO PARLAMENTAR, COOPERAÇÃO INTERPARLAMENTAR, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, INDIA.

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, vem ao exame do Plenário o Projeto de Resolução do Senado 57, de 2021, de autoria do então Senador Antonio Anastasia, que institui o Grupo Parlamentar Brasil-Índia.

    Nos termos do art. 1º, cuida-se de serviço de cooperação interparlamentar, o qual tem a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.

    Na justificação, o autor chama atenção para a relevância das relações bilaterais entre os países nos mais variados contextos, com destaque sobretudo para a agenda comercial. Diante desse quadro, entende haver necessidade de se estabelecer um mecanismo para um melhor acompanhamento pelos membros do Senado Federal dessa pauta bilateral.

    V. Exa. me honrou, designando-me Relator dessa matéria.

    Na análise, não verificamos vícios de constitucionalidade, de juridicidade ou de regimentalidade na proposição.

    Cuida-se de mais uma iniciativa da mais extrema relevância no que diz respeito à ampliação da chamada diplomacia parlamentar. Estamos certos de que a maior interação entre Poderes Legislativos nacionais viabiliza a democratização dos debates que se travam no âmbito das relações internacionais. E é preciso que isso ocorra, a fim de que a sociedade possa ter mais voz nessas questões que podem impactar nosso cotidiano. Não convém, pois, que essas matérias sejam tratadas exclusivamente pela burocracia do Poder Executivo.

    No mais, lembramos que a criação desses colegiados decorre do direito de livre organização política no âmbito do Poder Legislativo.

    No que tange às relações bilaterais entre Brasil e Índia, o então Senador Antonio Anastasia assinalou pontos importantes. Trata-se de dois países democráticos de vasta extensão territorial e grande população, os quais selaram parcerias em diversos foros internacionais, como o Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul, o Brics e o G20.

    Além disso, a Índia destaca-se no campo da ciência, tecnologia e inovação, o que poderia ser explorado numa agenda mais ampla de cooperação, assim como em áreas como agricultura, defesa, energia, espaço exterior, meio ambiente e temas sociais. Não bastasse isso, a sólida parceria comercial entre os dois países, por si só, já justificaria maior interesse dos Parlamentares desta Casa em estabelecer diálogo com seus homólogos naquele país.

    Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução 57, de 2021, lembrando a V. Exas. que, neste ano, a Índia comemora 75 anos de independência.

    É só, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/03/2022 - Página 23