Discussão durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Discussão sobre o Veto (VET) n° 59, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, que 'Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino' ".

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Mulheres, Proteção Social, Saúde Pública:
  • Discussão sobre o Veto (VET) n° 59, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, que 'Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino' ".
Publicação
Publicação no DCN de 17/03/2022 - Página 8
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Proteção Social
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, VETO (VET), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, PRODUTO DE HIGIENE, MULHER, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, AMBITO, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), CUSTEIO, ACESSO, GRATUIDADE, PRESO, FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL (FUNPEN), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, COMBATE, ERRADICAÇÃO, POBREZA, HIGIENE, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIARIO, IMPLEMENTAÇÃO, INTEGRAÇÃO, COOPERAÇÃO, ENTE FEDERADO, ORÇAMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), UNIÃO FEDERAL.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (CIDADANIA - MA. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, jornal, miolo de pão, tecido, panos são alguns dos instrumentos que as nossas adolescentes do Brasil utilizam como absorventes durante o período menstrual.

    Sr. Presidente, os números realmente são preocupantes. Em média, 26% de nossas adolescentes, em algum momento do período escolar, faltam o período na sala de aula exatamente pela falta dos absorventes higiênicos.

    Inicio, Sr. Presidente, trazendo os meus cumprimentos à Deputada Marília Arraes, que pôs luz sobre um tema que, por algum tempo na história, inclusive do nosso Brasil, acabou sendo tabu.

    O enfrentamento desse problema e o entendimento dessa situação como algo que necessita de uma política pública é extremamente fundamental para a população brasileira.

    Quando você considera os índices econômicos do nosso País, verifica que pelo menos 12% da população brasileira têm uma média salarial de 246 reais mensais. Se você faz a avaliação do tempo de vida de uma pessoa em relação ao ciclo menstrual, constata que ela passa por pelo menos 450 ciclos. Isso significa, pelo menos, 10 mil absorventes higiênicos necessários. Do ponto de vista financeiro, isso significa 6 mil reais.

    Termos um projeto dessa natureza no Congresso Nacional, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, é a compreensão de que há hoje uma necessidade urgente e premente de o Poder Público estender as mãos para essas adolescentes e para essas mulheres que estão em situação de maior vulnerabilidade social.

    No meu entendimento, é extremamente desumano receber do Presidente da República o veto em um projeto que é, sobretudo, uma causa humanitária nacional.

    Há uma coisa que eu quero deixar clara para este Parlamento. Talvez alguém possa dizer: ”Não, o Presidente da República apresentou um decreto que compensa ou que supera esse projeto de lei”. Não é verdade!

    Existe, na realidade, uma armadilha no decreto presidencial. Vejam: do ponto de vista da estabilidade e da segurança de um programa social, não há comparação entre uma lei ordinária e um decreto.

    O decreto é feito de forma unilateral, neste caso, pelo Presidente da República. Ele poderá, inclusive, ser alterado, modificado ao longo do seu curso pelo próprio Presidente. O projeto de lei será uma lei, algo perene, algo permanente, construído pelas duas Casas do Poder Legislativo e pelo Poder Executivo.

    No decreto apresentado pelo Presidente, o art. 3º, por exemplo, diz que essa é uma iniciativa das áreas da saúde e da assistência social. Mas o art. 7º vem exatamente com a armadilha, à qual nós precisamos estar muito atentos. Ele condiciona a execução desta política pública à disponibilidade orçamentária e financeira, ou seja, não é algo, de fato, urgente e necessário.

    A lei que estamos prestes a tornar real, a partir da derrubada deste veto, vem exatamente de forma continuada. O poder público tem a obrigação de prover essa necessidade para as nossas adolescentes.

    Portanto, Sras. e Srs. Parlamentares, na Semana Nacional da mulher, nesta semana especificamente, há uma questão de necessidade e de honra para todas nós do Brasil: a derrubada deste veto.

    Jamais poderemos ou iremos abrir mão deste nosso direito!

    O Congresso Nacional, as Senadoras, obviamente pela sua unanimidade, sejam elas da base do Governo, sejam elas da oposição, eu não tenho dúvida, votarão pela derrubada desse veto. Os Senadores, as Senadoras, os Deputados e as Deputadas vamos unir forças para derrubar este veto. Por fim, Presidente, aproveitando este espaço como Líder da bancada feminina no Senado Federal, digo que é claro que nós encaminharemos favoravelmente à derrubada deste veto, em prol das adolescentes e das mulheres do Brasil, sobretudo daquelas que estão em situação de mais vulnerabilidade e pobreza no País.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 17/03/2022 - Página 8