Orientação à bancada durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o Veto (VET) n° 8, de 2022, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que 'Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)' ".

Autor
Jorginho Mello (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Jorginho dos Santos Mello
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
Governo: Não
Resumo por assunto
Tributos:
  • Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o Veto (VET) n° 8, de 2022, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que 'Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)' ".
Publicação
Publicação no DCN de 17/03/2022 - Página 11
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA, RENEGOCIAÇÃO, LONGO PRAZO, DEBITOS, FAZENDA NACIONAL, AMBITO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), REQUISITOS, ADESÃO, CRITERIOS, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. JORGINHO MELLO (PL - SC. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero cumprimentar todos os Senadores e Senadoras, todos os Deputados e Deputadas.

    Hoje é um dia muito importante, importante porque nós vamos ao encontro, Deputado Peternelli, do que esperam mais de 650 mil micro e pequenos empresários do Brasil. Eu me lembro da agonia que foi a sanção da lei, com o Presidente Bolsonaro preocupado em sancionar a lei, e a economia o recomendando por causa do período eleitoral. Ele próprio disse: ”Senador Jorginho, vamos derrubar este veto”. O Governo vai estar ao lado do micro e do pequeno empresário. Nós sabemos das dificuldades.

    Quando foi votado por esta Casa, por unanimidade, o PRONAMPE, foi para dar condições aos micro e aos pequenos empresários para ficarem de pé, para terem dinheiro para fazer seu capital de giro, para sobreviverem à pandemia. Agora, o RELP, que é a renegociação com desconto de até 95%, é para deixar legalizado, para deixar em dia todas as certidões. Isso é fundamental.

    Veio o PRONAMPE e agora vem o RELP, para deixar o micro e o pequeno empresário de pé, trabalhando, gerando emprego e crescimento para o Brasil. Nós não podemos, em hipótese alguma, ter nenhum voto contrário. Vai ser por unanimidade, porque é para isso que nós trabalhamos. Esses brasileiros sofreram na pandemia, tiveram dificuldades, fecharam o seu comércio, a sua quitanda, a sua lanchonete. É para esses brasileiros que nós estamos votando hoje. Estou falando aqui representando o Governo Bolsonaro. É para eles que nós estamos derrubando este veto, para que continuem trabalhando, gerando emprego. Estamos dando o que efetivamente eles merecem. Eu quero cumprimentar todos os Deputados, todas as Deputadas, todos os Senadores e todas as Senadoras. Vai ser unânime a votação nesta Casa pela derrubada deste veto, porque isso vai fazer justiça e vai salvar os micro e pequenos empresários.

    Passamos de 31 de janeiro para 31 de março o prazo para a adesão ao parcelamento, para que a Receita Federal possa deixá-lo no SIMPLES Nacional. Imaginem como seria se se descadastrassem 650 mil micro e pequenos empresários. Se a coisa não está boa no regime do SIMPLES Nacional, imaginem como está fora dele.

    Portanto, eu quero cumprimentar todos os Deputados, todas as Deputadas, todos os Senadores e todas as Senadoras pela grandeza. Quero agradecer ao Governo e ao Líder Eduardo Gomes, que aqui se encontra.

    O nosso encaminhamento é pela derrubada do veto por unanimidade, meu Presidente, que comanda a sessão nesta tarde, nosso amigo e parceiro. Tenho certeza de que, tanto no Senado quanto na Câmara, nós vamos assegurar a derrubada deste veto.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 17/03/2022 - Página 11