Discussão durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Discussão sobre o Veto (VET) n° 8, de 2022, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que 'Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)' ".

Discussão sobre o Veto (VET) n° 59, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, que 'Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino' ".

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Tributos:
  • Discussão sobre o Veto (VET) n° 8, de 2022, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que 'Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)' ".
Mulheres, Proteção Social, Saúde Pública:
  • Discussão sobre o Veto (VET) n° 59, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, que 'Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino' ".
Publicação
Publicação no DCN de 17/03/2022 - Página 12
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Proteção Social
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA, RENEGOCIAÇÃO, LONGO PRAZO, DEBITOS, FAZENDA NACIONAL, AMBITO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), REQUISITOS, ADESÃO, CRITERIOS, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
  • DISCUSSÃO, VETO (VET), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, PRODUTO DE HIGIENE, MULHER, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, AMBITO, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), CUSTEIO, ACESSO, GRATUIDADE, PRESO, FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL (FUNPEN), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, COMBATE, ERRADICAÇÃO, POBREZA, HIGIENE, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIARIO, IMPLEMENTAÇÃO, INTEGRAÇÃO, COOPERAÇÃO, ENTE FEDERADO, ORÇAMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), UNIÃO FEDERAL.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (PROS - RN. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, colegas Deputados, em relação a esse REFIS da micro e pequena empresa, eu quero dizer que nós vamos derrubar o veto.

    Mas eu quero dizer para o povo brasileiro, em especial para as meninas e as mulheres deste País, que nós temos que derrubar o veto da pobreza menstrual por inteiro. Não se iludam com essa história de decreto. Essa política tem que ser de Estado e não de Governo. É claro que uma lei tem muito mais poder do que um decreto. A qualquer hora, um decreto pode ser derrubado. Por favor, isso é o mínimo.

    Eu acho que houve falta de respeito ao Congresso. A Câmara votou; o Senado votou por unanimidade; e o Presidente veta e, agora, faz um decreto para limitar o número de mulheres e meninas deste País que podem receber dignidade menstrual?

    Nós estamos fazendo um apelo. O Presidente destacou itens do projeto de lei, e nós temos que derrubar todo o projeto. Não vamos aceitar o decreto que limitou o número de meninas e mulheres. Há 20 milhões de pessoas na extrema pobreza. É claro que ainda não há um levantamento de quantas meninas e mulheres deste País não têm condições de comprar um absorvente, não têm a mínima higiene e acabam adoecendo sem dignidade.

    Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 17/03/2022 - Página 12