Não classificado durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Agradecimentos pela rejeição do Veto (VET) n° 8, de 2022, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que 'Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)'".

Autor
Jorginho Mello (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Jorginho dos Santos Mello
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Tributos:
  • Agradecimentos pela rejeição do Veto (VET) n° 8, de 2022, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que 'Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)'".
Publicação
Publicação no DCN de 17/03/2022 - Página 19
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA, RENEGOCIAÇÃO, LONGO PRAZO, DEBITOS, FAZENDA NACIONAL, AMBITO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), REQUISITOS, ADESÃO, CRITERIOS, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. JORGINHO MELLO (PL - SC. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Marcelo Ramos, quero agradecer a V.Exa. a condução e a forma que nós encontramos para conseguir esta vitória extraordinária. Agradeço a todos os Deputados, ao Deputado General Peternelli, a todas as Deputadas, a todos os Senadores e a todas as Senadoras esta votação.

     Friso, mais uma vez, Líder Senador Eduardo Gomes, a grandeza de termos derrubado o veto, com o apoio do Governo, com o apoio de V.Exa. e do Presidente Bolsonaro, que foi obrigado a vetar naquela noite, mas com a certeza de que nós derrubaríamos o veto, como fizemos hoje, para irmos ao encontro dos microempresários e dos pequenos empresários, que tanto precisam. Com isso, eles terão um oxigênio para ficarem de pé, gerarem emprego e fazerem o Brasil crescer.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 17/03/2022 - Página 19