Pronunciamento de Carlos Portinho em 10/03/2022
Pela Liderança durante a 6ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 59, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, que 'Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino' ".
- Autor
- Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Carlos Francisco Portinho
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
-
Mulheres,
Proteção Social,
Saúde Pública:
- Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 59, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, que 'Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino' ".
- Publicação
- Publicação no DCN de 17/03/2022 - Página 34
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Política Social > Proteção Social
- Política Social > Saúde > Saúde Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- LIDERANÇA, VETO (VET), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, PRODUTO DE HIGIENE, MULHER, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, AMBITO, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), CUSTEIO, ACESSO, GRATUIDADE, PRESO, FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL (FUNPEN), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, COMBATE, ERRADICAÇÃO, POBREZA, HIGIENE, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIARIO, IMPLEMENTAÇÃO, INTEGRAÇÃO, COOPERAÇÃO, ENTE FEDERADO, ORÇAMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), UNIÃO FEDERAL.
O SR. CARLOS PORTINHO (PL - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente Marcelo Ramos.
Hoje é um dia muito especial na semana em que devemos celebrar a participação feminina, o respeito e a dignidade. Como sobrinho-neto de Carmen Portinho, que, junto com Bertha Lutz e tantas outras mulheres, foi responsável pelo movimento que levou ao voto feminino, o Movimento Sufragista, venho aqui falar sobre a dignidade e o respeito à mulher. Como dizia tia Carmen Portinho, a independência econômica é a base da independência social e política da mulher.
O projeto cujo veto vamos derrubar hoje é de suma importância para que a mulher alcance dignidade e respeito. As fontes de recursos estão previstas: para a mulher em ressocialização penitenciária, através do FUNPEN, que é o Fundo Penitenciário; para as demais meninas e mulheres, através da fonte orçamentária prevista no projeto de lei.
Quero dizer que é esta a Legislatura responsável por resgatar esse direito, que é um direito básico das mulheres. Nesta Legislatura e nesta Presidência da República, sob o comando do Presidente Jair Bolsonaro, esse respeito é reconhecido e será colocado em prática.
Por isso, Presidente Marcelo Ramos, quero dizer que o PL vota pela derrubada do veto nesse assunto ao qual tive a oportunidade de me dedicar ao dele tomar conhecimento, sim, através da Deputada Soraya e da minha amiga Michele Pin, aqui no Rio de Janeiro, que é uma grande ativista e mobilizadora, buscando justamente a distribuição gratuita -- assim como faz agora essa lei.
Por isso, recomendo a derrubada do veto e celebro o fato de que, nesta Legislatura, neste Governo, há o reconhecimento desse direito da mulher.