Pronunciamento de Eduardo Gomes em 17/03/2022
Orientação à bancada durante a 7ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o Veto (VET) n° 10, de 2022, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, que 'Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013, e 13.848, de 25 de junho de 2019'".
- Autor
- Eduardo Gomes (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/TO)
- Nome completo: Carlos Eduardo Torres Gomes
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
-
Orientação à bancada
Governo: Não
- Resumo por assunto
-
Viação e Transportes:
- Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o Veto (VET) n° 10, de 2022, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, que 'Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013, e 13.848, de 25 de junho de 2019'".
- Publicação
- Publicação no DCN de 24/03/2022 - Página 71
- Assunto
- Infraestrutura > Viação e Transportes
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, AQUISIÇÃO, IMPORTAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO, OBJETIVO, INCENTIVO, MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO, INFRAESTRUTURA, ZONA PORTUARIA, REDUÇÃO, ALIQUOTA, DESTINAÇÃO, ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM), FUNDO DE MARINHA MERCANTE (FMM), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, FOMENTO, TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, DEFINIÇÃO, DIRETRIZ, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, AFRETAMENTO, EMBARCAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ATUAÇÃO, MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, TRANSFORMAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS (ANTAQ), REVOGAÇÃO, NORMAS, QUANTIDADE, OFICIALATO, TRIPULAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar).
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco/MDB - TO. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) – Presidente, o Governo orienta "não", firmando o acordo, entendendo que, em um item ou em outro, a gente teve essa profundidade de, num acordo feito com a Oposição, votar... Evidentemente, se estivéssemos em votação de cédula em separado, podíamos ter posições diferentes sobre questões diferentes, mas, neste caso, votar "não" significa derrubar o AFRMM, que é uma necessidade. Depois, nós voltaremos a discutir o outro item, em que há também um problema de informação com relação à questão da mão de obra, já que, atualmente, a legislação versa sobre 30% de mão de obra brasileira. O que estamos evitando, na questão do veto, é que se passe para mais 30%, mais um terço, quer dizer.