Orientação à bancada durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o Veto (VET) n° 10, de 2022, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, que 'Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013, e 13.848, de 25 de junho de 2019'".

Autor
Eduardo Gomes (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/TO)
Nome completo: Carlos Eduardo Torres Gomes
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
Governo: Sim
Resumo por assunto
Viação e Transportes:
  • Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o Veto (VET) n° 10, de 2022, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, que 'Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013, e 13.848, de 25 de junho de 2019'".
Publicação
Publicação no DCN de 24/03/2022 - Página 79
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, AQUISIÇÃO, IMPORTAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO, OBJETIVO, INCENTIVO, MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO, INFRAESTRUTURA, ZONA PORTUARIA, REDUÇÃO, ALIQUOTA, DESTINAÇÃO, ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM), FUNDO DE MARINHA MERCANTE (FMM), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, FOMENTO, TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, DEFINIÇÃO, DIRETRIZ, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, AFRETAMENTO, EMBARCAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ATUAÇÃO, MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, TRANSFORMAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS (ANTAQ), REVOGAÇÃO, NORMAS, QUANTIDADE, OFICIALATO, TRIPULAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar).

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco/MDB - TO. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, a orientação do Governo e do MDB é "sim".

    Eu gostaria de, primeiro, deixar registrado o meu respeito e admiração pela Deputada Jandira Feghali.

    Votamos, ainda hoje, matérias que coincidem absolutamente com o que pensamos. Sempre fizemos um trabalho, aqui na Liderança do Governo, absolutamente claro e transparente com relação às matérias.

    Neste caso, Sr. Presidente, é também possível usar a lógica de que a cabotagem, evidentemente, vai trazer mais embarcações e mais emprego. Então, há um respeito, sim, a um terço de mão de obra nacional, mas há também a evidente condição mínima para investimento. Senão, nós estaríamos colocando no mesmo status e não precisaríamos aprovar a cabotagem no país, se fôssemos por esse raciocínio do risco de menos emprego com mais oferta. Então, essa lógica é a que a geração de emprego e de empreendimentos enfrenta, mas a gente tem que enfrentar, como o Governo vem fazendo em outras áreas, e vem dando certo.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco/MDB - TO) – Como aconteceu, por exemplo, recentemente, Sr. Presidente, na questão da Lei do Saneamento.

    A informação técnica segura do ministério, do Governo é a de que não teremos redução de oferta de emprego e sequer desemprego, porque nós estamos falando de embarcações que não existem ainda operando nessa modalidade.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 24/03/2022 - Página 79