Pronunciamento de Wellington Fagundes em 17/03/2022
Orientação à bancada durante a 7ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o Veto (VET) n° 10, de 2022, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, que 'Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013, e 13.848, de 25 de junho de 2019'".
- Autor
- Wellington Fagundes (PL - Partido Liberal/MT)
- Nome completo: Wellington Antonio Fagundes
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
-
Orientação à bancada
Partido Liberal: Sim
- Resumo por assunto
-
Viação e Transportes:
- Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o Veto (VET) n° 10, de 2022, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, que 'Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013, e 13.848, de 25 de junho de 2019'".
- Publicação
- Publicação no DCN de 24/03/2022 - Página 83
- Assunto
- Infraestrutura > Viação e Transportes
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, AQUISIÇÃO, IMPORTAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO, OBJETIVO, INCENTIVO, MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO, INFRAESTRUTURA, ZONA PORTUARIA, REDUÇÃO, ALIQUOTA, DESTINAÇÃO, ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM), FUNDO DE MARINHA MERCANTE (FMM), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, FOMENTO, TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, DEFINIÇÃO, DIRETRIZ, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, AFRETAMENTO, EMBARCAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ATUAÇÃO, MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, TRANSFORMAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS (ANTAQ), REVOGAÇÃO, NORMAS, QUANTIDADE, OFICIALATO, TRIPULAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar).
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PL - MT. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PL também indica "sim".
E eu quero aqui chamar a atenção de todos aqueles que estão nos acompanhando, de Parlamentares que não votaram ainda. Nós estamos tratando aqui da cabotagem brasileira. Nós temos 8 mil quilômetros de costa, praticamente uma cabotagem incipiente. Um país tão grande, com uma oportunidade tão grande como esta, não utiliza esse meio de transporte em nossa costa brasileira... A BR do Mar vem exatamente para isso, para permitir que a gente possa gerar mais concorrência...
(Soa a campainha.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PL - MT) – ... atrair mais e gerar mais emprego no Brasil e, principalmente, diminuir o custo Brasil.
O voto é "sim".