Pronunciamento de Eduardo Gomes em 17/03/2022
Pela ordem durante a 7ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Considerações sobre o Veto (VET) n° 73, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.149, de 2020, que 'Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva'".
- Autor
- Eduardo Gomes (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/TO)
- Nome completo: Carlos Eduardo Torres Gomes
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
Tributos:
- Considerações sobre o Veto (VET) n° 73, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.149, de 2020, que 'Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva'".
- Publicação
- Publicação no DCN de 24/03/2022 - Página 92
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, AUTOMOVEL, TRANSPORTE, PASSAGEIRO, EXTENSÃO, BENEFICIO, PESSOA COM DEFICIENCIA, SURDO, BENS ACESSORIOS, ADAPTAÇÃO, UTILIZAÇÃO.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco/MDB - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Presidente, é só para deixar claro que esse item específico trata de acessório. Todo o contexto do projeto foi sancionado, apenas esse item foi vetado. Então, todo o acordo com o Governo e o benefício da política pública foi garantido.
Este texto não substitui o publicado no DCN de 24/03/2022 - Página 92