Pronunciamento de Flávio Arns em 17/03/2022
Orientação à bancada durante a 7ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o Veto (VET) n° 73, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.149, de 2020, que 'Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva'".
- Autor
- Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
- Nome completo: Flávio José Arns
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
-
Orientação à bancada
Podemos: Não
- Resumo por assunto
-
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
Tributos:
- Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o Veto (VET) n° 73, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.149, de 2020, que 'Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva'".
- Publicação
- Publicação no DCN de 24/03/2022 - Página 92
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, AUTOMOVEL, TRANSPORTE, PASSAGEIRO, EXTENSÃO, BENEFICIO, PESSOA COM DEFICIENCIA, SURDO, BENS ACESSORIOS, ADAPTAÇÃO, UTILIZAÇÃO.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) – Eu quero orientar pelo Podemos e dizer que é uma matéria muito importante para a pessoa com deficiência, aprovada no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. O acessório de adaptação do veículo, mesmo que não venha da fábrica, é essencial, inclusive para atender as necessidades individuais e as especificidades da pessoa com deficiência. Nesse sentido, não pagar o imposto significa cidadania também para essa pessoa.
Então, o veto não cabe. Nesse sentido, o voto "não" é muito importante. "Não" ao veto.
(Soa a campainha.)
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) – Quer dizer, fazer com que a pessoa com deficiência tenha essa possibilidade de se inserir mais na sociedade.
Nesse sentido, a gente faz o apelo, como partido, o Podemos, a favor dessa área, a favor da pessoa com deficiência. E deveríamos estar ainda ajudando muito mais esse segmento da população. É muito pouco o que nós fazemos por todas essas pessoas.
O voto é "não", Sr. Presidente.