Pela Liderança durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 73, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.149, de 2020, que 'Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva'".

Autor
Eduardo Gomes (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/TO)
Nome completo: Carlos Eduardo Torres Gomes
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Tributos:
  • Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 73, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.149, de 2020, que 'Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva'".
Publicação
Publicação no DCN de 24/03/2022 - Página 93
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, AUTOMOVEL, TRANSPORTE, PASSAGEIRO, EXTENSÃO, BENEFICIO, PESSOA COM DEFICIENCIA, SURDO, BENS ACESSORIOS, ADAPTAÇÃO, UTILIZAÇÃO.

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco/MDB - TO. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, estou fazendo uma comunicação importante a esta Casa e a V. Exa.: no veto anterior, a informação que eu obtive do Governo foi que um esforço foi feito para garantir o acordo, inclusive com inclusão dos recursos provenientes dessa medida na LOA, com o Relator-Geral do Orçamento, o Deputado Hugo Leal; sobre a dúvida que permaneceu aqui, no momento da votação, sobre o acessório, eu pedi um esclarecimento à Segov e ao Ministério da Economia para saber se são os acessórios além dos recursos de acessórios para o funcionamento de carro adaptado à deficiência ou se são os acessórios de funcionamento, para fazer o seguinte compromisso: se forem os assessórios de funcionamento, nós vamos solicitar ao Governo uma reparação, entendendo que o esforço foi feito, que a discussão foi feita a respeito do impacto financeiro no que foi aprovado. Então, quanto a essa dúvida, eu quero fazer um compromisso com o Senador Flávio Arns, com todos os Senadores que me antecederam, com o Senador Izalci também, de que nós vamos buscar a explicação técnica um pouco mais abrangente com relação a esse veto.

    É esse o registro, Sr. Presidente. Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 24/03/2022 - Página 93