Discurso durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à atuação do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do Deputado Federal Daniel Silveira. Defesa da imunidade parlamentar do referido Deputado.

Defesa da abertura de processo de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atividade Política, Atuação do Judiciário, Crime Contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa e Crime de Responsabilidade:
  • Críticas à atuação do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do Deputado Federal Daniel Silveira. Defesa da imunidade parlamentar do referido Deputado.
Atuação do Judiciário, Atuação do Senado Federal:
  • Defesa da abertura de processo de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2022 - Página 14
Assuntos
Outros > Atividade Política
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Crime Contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa e Crime de Responsabilidade
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, ALEXANDRE DE MORAES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INVIOLABILIDADE, INQUERITO JUDICIAL, PROCESSO JUDICIAL, PRISÃO, DANIEL SILVEIRA, DEPUTADO FEDERAL, IMUNIDADE PARLAMENTAR.
  • DEFESA, ABERTURA, IMPEACHMENT, SENADO, MINISTRO, ALEXANDRE DE MORAES.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Para discursar. Por videoconferência.) – Sr. Presidente da sessão, Senador Romário Faria, Senadoras, Senadores, telespectadores, ouvintes, quero falar, Presidente, sobre o rumoroso caso do Deputado Daniel Silveira.

    Começo lembrando o art. 53 da Constituição brasileira, que diz: "Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". E diz mais quando vai ao §2º: "Desde a expedição do diploma, [...] não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável".

    Elementar, o Deputado Daniel era e é inviolável por suas opiniões e palavras. Não poderia ser preso e nem mesmo cometeu crime inafiançável.

    O que se está vendo, Sr. Presidente, Srs. Senadores, são brutais violências que vêm sendo cometidas contra o Deputado pelo Ministro do STF Alexandre de Moraes, que vem atuando num ilegal inquérito instaurado há três anos, interminável, e em respectivos sucedâneos, também ilegais.

    Mas, Sr. Presidente, além de ser negada a liberdade de expressão, o Deputado Daniel Silveira está proibido, pelo arbítrio do Ministro Alexandre, de usar as mídias sociais, de tomar contatos com outros investigados no inquérito ilegal – o famigerado inquérito das fake news –; está proibido também de usar qualquer outro caminho, qualquer outro trajeto que não seja o de Petrópolis, do Rio de Janeiro, para Brasília. E agora o Ministro quer recolocar tornozeleiras no Deputado, que, no ano passado, esteve preso por seis meses em Brasília.

    Avaliem, Srs. Senadores, o grau de arbitrariedade do Ministro Alexandre, que, no comando de um inquérito notoriamente ilegal, também atua em causa própria, porque lá atrás, lembrem todos, foi xingado pelo Deputado Daniel, no uso de suas prerrogativas e imunidades, e imunidades violadas pelo Ministro, porque o Deputado poderia dizer.

    O Deputado Daniel, Srs. Senadores, está vivendo um inferno – só não vê quem não quer –, sob a tirania do Ministro Alexandre, o seu carrasco, que comete flagrantes infrações; crimes, podemos afirmar: descumprimento da Constituição; abuso de autoridade, para o qual existe lei, mas Lei de Abuso de Autoridade, que não tem servido para o presente caso. Aliás, vem se solidificando há tempos o pressuposto de que Ministros do Supremo vivem sem qualquer controle externo, tornando-se brasileiros em seus pedestais, acima de qualquer lei e da Constituição.

    Agora, Sr. Presidente, o Deputado Daniel está refugiado. Hoje, está refugiado no Plenário da Câmara, onde pernoitou a noite passada, na esperança de que seus colegas Deputados se reúnam e defendam sua inviolabilidade parlamentar e que, pela autonomia do Poder Legislativo, a polícia não possa entrar no Plenário da Câmara para aplicar-lhe, para colocar-lhe as tornozeleiras. Isso não pode acontecer, Sr. Presidente. V. Exa., o Presidente Pacheco, como Presidente do Congresso, precisa defender a autonomia do Congresso Nacional. O Deputado Daniel responde a inquérito ilegal – diga-se isso mil vezes. Deve ser inviolável nas suas opiniões e palavras, mas está preso física e verbalmente, numa absurda prisão preventiva, incabível a Parlamentares.

    Sr. Presidente, se esse procedimento do Ministro Alexandre de Moraes não é motivo para abertura de um processo de impeachment, não existem mais hipóteses para impeachment de Ministro do Supremo. É para isso que eu quero – e enfatizo aqui – apelar, Sr. Presidente, seja a atitude que V. Exa. tomar: se já não bastassem os inúmeros pedidos engavetados, que, ao menos, seja acolhido e processado o requerimento de impeachment, ontem protocolado na Secretaria do Senado pelo Advogado do Distrito Federal Paulo César Rodrigues de Faria, OAB 64.817.

    Não é possível mais, Sr. Presidente, deixar o Ministro Alexandre de Moraes livre para seus despachos e decisões ilegais. Já foi longe demais, neste e em outros casos.

    Tornozeleiras são necessárias para criminosos, como algemas seriam adequadas para autoridades que exorbitam de suas atribuições, sem limites.

    Então, Sr. Presidente, estendo aqui este pedido ao Presidente do Senado Federal, o Presidente do Congresso, Pacheco: Presidente, abra o processo de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes! Esta Casa já se omitiu demais aos clamores dos brasileiros inconformados com a conduta política do Supremo Tribunal Federal e, em particular, do Ministro Alexandre. Não pode o Senado continuar sem reagir, devendo cumprir o ordenamento constitucional do art. 52, II, da Constituição Federal.

    Este era e é o apelo que eu faço ao Sr. Presidente do Congresso Nacional: abra o impeachment. Se não for aberto este caso, não se abre processo de impeachment a mais ninguém.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2022 - Página 14