Pela ordem durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica à decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de obrigar o Deputado Federal Daniel Silveira a usar tornozeleira eletrônica. Defesa da inviolabilidade parlamentar prevista na Constituição Federal.

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atividade Política, Atuação do Judiciário:
  • Crítica à decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de obrigar o Deputado Federal Daniel Silveira a usar tornozeleira eletrônica. Defesa da inviolabilidade parlamentar prevista na Constituição Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2022 - Página 33
Assuntos
Outros > Atividade Política
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, ALEXANDRE DE MORAES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBRIGATORIEDADE, DANIEL SILVEIRA, DEPUTADO FEDERAL, UTILIZAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, DEFESA, INVIOLABILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, nobre Senador Romário, cumprimento V. Exa. e as Sras. e os Srs. Senadores.

    Eu queria, Sr. Presidente, usar esta oportunidade para fazer aqui um registro e lamentar o que está acontecendo neste momento com um Parlamentar em pleno exercício do cargo na Câmara dos Deputados. Essa situação do Deputado Daniel Silveira é algo, Sr. Presidente, que nos constrange como Parlamento.

    Eu não quero aqui entrar no mérito do comportamento, das falas feitas pelo Parlamentar, mas eu quero chamar a atenção para a Constituição Federal, que deve nos orientar a todos. Ela nos vincula a todos, vincula o Parlamento, vincula o Executivo e vincula também o Judiciário. Ninguém está acima da Constituição Federal!

    O art. 53 da Constituição, Sr. Presidente, é de interpretação simples, é de hermenêutica simples, não exige muita interpretação: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". Não pode ser diferente com o Deputado Daniel Silveira ou com qualquer outro Parlamentar no exercício do mandato. Ao Supremo Tribunal Federal cabe tão somente, como cabe a todos nós, respeitar a Constituição Federal.

    Eu queria fazer um registro aqui. Eu penso que nós estamos em um momento em que os extremos têm sido desafiados. Hoje é com um Deputado Federal, amanhã pode ser com um Senador. Essa é uma garantia, Sr. Presidente, para o bom funcionamento do Parlamento, para o pleno exercício da atividade parlamentar. Então, eu queria aqui lamentar que, neste momento, isto esteja acontecendo: um Parlamentar que esteve preso pouco tempo atrás e agora uma ordem para colocação de um equipamento eletrônico, uma tornozeleira eletrônica; ele se asila dentro do Parlamento para desafiar a decisão judicial. Olhem a que situação chegamos! A que situação chegamos! Uma ordem judicial sendo desafiada. Eu não sou estimulador de desobediência. Quem está investido na função deve ter suas decisões acatadas, mas é preciso também, do lado de lá e do lado de cá, fazer reflexões.

    Espero que a Câmara dos Deputados possa, à luz da Constituição Federal, enfrentar essa questão e fazer valer aquilo que está previsto na Constituição Federal.

    E faço um apelo também à nossa Suprema Corte. Eu penso que a nossa Corte Constitucional é uma corte que tem 11 integrantes, e, quando uma decisão, às vezes, desafia aspectos da Constituição ou da própria legislação, cabe a decisão ser levada ao Pleno, para que o Pleno decida em nome da instituição. Eu penso que essa situação não pode ser postergada, desafiando a Constituição Federal, desafiando garantias constitucionais que a todos os componentes do Parlamento são muito caras.

    Repito: não estou fazendo julgamento aqui...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – ... dos posicionamentos desse ou daquele Parlamentar; estou apenas ressaltando que essa é uma garantia extremamente importante para o bom funcionamento do Parlamento Federal. E cabe aqui uma reflexão à Câmara, a este Senado, bem como ao Supremo Tribunal Federal, quanto aos limites de decisões que desafiam a própria letra da Constituição Federal.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2022 - Página 33