Discurso durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio à decisão da Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber de negar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para o arquivamento do inquérito que investiga se o Presidente da República, Jair Bolsonaro, cometeu crime de prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin contra a Covid-19.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Combate a Epidemias e Pandemias, Crime Contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa e Crime de Responsabilidade, Governo Federal:
  • Apoio à decisão da Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber de negar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para o arquivamento do inquérito que investiga se o Presidente da República, Jair Bolsonaro, cometeu crime de prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin contra a Covid-19.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2022 - Página 47
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Política Social > Saúde > Combate a Epidemias e Pandemias
Outros > Crime Contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa e Crime de Responsabilidade
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Indexação
  • APOIO, DECISÃO JUDICIAL, ROSA WEBER, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NEGAÇÃO, PEDIDO, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, ARQUIVAMENTO, INQUERITO, INVESTIGAÇÃO, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRIME, PREVARICAÇÃO, AQUISIÇÃO, VACINA, ORIGEM, INDIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), PANDEMIA.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discursar.) – Sr. Presidente Fávaro, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, eu queria, na noite de hoje, reconhecer a posição da Ministra Rosa Weber no que diz respeito ao pedido de arquivamento promovido pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral da República no inquérito que investiga o Presidente Bolsonaro no caso Covaxin.

    Todos se lembram de que aqui esteve, durante a CPI da Pandemia, o Deputado Federal Luis Miranda, que denunciou que havia informado ao Presidente da República um processo de corrupção política que estava sendo gestado com vistas à compra da vacina indiana Covaxin e que o Presidente da República teria dito "Isso é coisa do Deputado Ricardo Barros" e não promoveu nenhuma comunicação aos órgãos de controle do Governo e de fora do Governo. Pois bem, Polícia Federal fez uma investigação, chegou a uma conclusão que convenceu poucos, e o Sr. Procurador-Geral da República pediu o arquivamento desse inquérito. A Ministra Rosa Weber, corajosamente, de forma profundamente republicana, negou o pedido da PGR para arquivar o inquérito que apura se o Presidente da República prevaricou no caso da compra da vacina indiana Covaxin.

    A Ministra afirmou que, diante de ser comunicado de um possível crime, o Presidente da República não tem direito à letargia. Ela diz:

Ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação dos seus efeitos [...]

    Em seu parecer, a PGR disse que a conduta atribuída a Bolsonaro não configura crime, a PF também entendeu que não havia irregularidades, mas, na sua decisão, a Ministra Rosa Weber, a quem eu mais uma vez parabenizo, disse, abro aspas: "Omissão é crime".

    Preciso a esse respeito o magistério de Lenio Streck, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Alexandre Bahia e Diogo Bacha e Silva, em Comentários à Constituição do Brasil, para quem cada uma das competências do Presidente da República (art. 84) gera um poder, mas também um dever, de forma que seu descumprimento ou mesmo omissão pode ensejar processo por crime de responsabilidade, ou seja, a Ministra Rosa Weber disse com todas as letras que...

(Soa a campainha.)

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – ... Bolsonaro tinha o dever de agir contra a corrupção.

    Vejam que não é praxe que um Ministro do Supremo negue um pedido de arquivamento de um inquérito pelo Procurador-Geral da República, mas a Ministra Rosa Weber afirma que essa hipótese é possível, porque houve conduta atípica nesse caso, com verdadeiro julgamento antecipado do mérito da controvérsia criminal, atividade inequivocamente inserida nas atribuições do Estado-juiz.

    Sr. Presidente, a nossa expectativa é a de que agora a Procuradoria-Geral da República, de imediato, abra um inquérito para investigar a denúncia de prevaricação do Senhor Presidente da República por não ter tomado nenhuma atitude no momento em que recebeu a denúncia do Deputado Luis Miranda da existência de corrupção...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – ... ou da possível existência de corrupção na aquisição da vacina indiana Covaxin.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Meus parabéns à Ministra Rosa Weber.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2022 - Página 47